Descrição | Ato legal | Categoria | Valor (R$) |
LEI MUNICIPAL 1503 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 | Art. 3º O Prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do Município correspondente a: I - Setecentos reais (R$ 700,00). | 700,00 | |
LEI 4.320/64, PORTARIA Nº004/2022. | |||
www.pedreiras.ma.gov.brEmitido dia 02/06/2023 às 12:52:32 |