DescriçãoAto legalCategoriaValor (R$)
LEI MUNICIPAL 1503 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 Art. 3º O Prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do Município correspondente a: I - Setecentos reais (R$ 700,00). 700,00
LEI 4.320/64, PORTARIA Nº004/2022.
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Emitido dia 02/06/2023 às 12:52:32