Tabela de Valores

Tabela dos Valores das Diárias do Município.

DIÁRIAS PREFEITO E VICE PREFEITO
Lei n.º 1.503 de 31 de dezembro de 2020 Art. 3º O Prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do Município correspondente a:
CATEGORIA: DENTRO DO ESTADO
VALOR(R$): 700,00
GRÁFICO DEMONSTRATIVO
   
Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito