Art. 3º O Prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do Município correspondente a: I - Setecentos reais (R$ 700,00).
O Portal da Prefeitura Municipal de Pedreiras utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.