Institucional

Prefeitura Municipal de Pedreiras

Vanessa dos Prazeres Santos

Prefeito(a)

Vanessa dos Prazeres Santos, nascida em 10 de Dezembro de 1986. Filha de Miguel Santos e Joseneide Prazeres, é a mais nova de 3 irmãs e veio de uma família de comerciantes. Vanessa perdeu o pai aos 12 anos de idade, no entanto, sua mãe continuou batalhando pela família e seguiu em frente c [...]

Mais infomações

Walber Rodrigues da Cruz

Vice-prefeito(a)

Walber Rodrigues da Cruz masceu em Pedreiras no dia 15/03/1959, filho de lavradores e possuindo 5 irmãos, Walber acompanhou seu pai desde muito cedo no exercício das profissões de lavrador, vaqueiro, vendedor de leite e motorista. Estudou no Jardim de infância Branca de neve, colégio Sã [...]

Mais infomações

Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo Mais informações
Wescley Brito

Presidente da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

Av Rio Branco , Nº 111 - Centro - CEP: 65.725-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 14:00 Horas.

(99) 9.8119-3842

pedreiras.cultura@gmail.com

Gabinete do (a) Prefeito (a) Mais informações
Vanusa Leite

Secretária Chefe de Gabinete

Av. Rio Branco , Nº 111 - Centro - CEP: 65.725-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 14:00 Horas.

(99) 9.8125-4474

gabinete@pedreiras.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Damião Felipe

Secretário Municipal de Administração

Av. Rio Branco , Nº 111 - Centro - CEP: 65.725-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 14:00 Horas.

(99) 9.8193-9480

administracao@pedreiras.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento Mais informações
Pedro Raposo

Secretário Municipal de Planejamento

Av. Rio Branco , Nº 111 - Centro - CEP: 65.725-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 14:00 Horas.

(99) 9.8171-8448

planejamento@pedreiras.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
David Ximenes

Secretário Municipal de Educação

Av. Zéca Branco , Nº 134 - Mutirão - CEP: 65.725-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 14:00 Horas.

(99) 9.8112-5484

educacao@pedreiras.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Arilene Bezerra

Secretária Municipal de Saúde

Rua Manoel Trindade , Nº 0 - Boiada - CEP: 65.725-000

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(99) 9.8104-7628

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Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Carol Melo

Secretária Municipal de Assistência Social

Av. Dr. João Alberto , Nº 20 - Maria Rita, Qd05 - CEP: 65.725-000

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assistenciasocial@pedreiras.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Mais informações
Marcos Brunieri

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Rua Abílio Monteiro , Nº S/N - Engenho - CEP: 65.725-000

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Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca Mais informações
Marcos Alves

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Rua Manuel Trindade , Nº S/N - Boiada - CEP: 65.725-000

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(98) 9.8454-1016

semapp@pedreiras.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Mais informações
Aldeclei Farias

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Rua Jeremias Caldeiras , Nº S/N - Seringal - CEP: 65.725-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 14:00 Horas.

(99) 9.8848-4018

meioambiente@pedreiras.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Mais informações
Valdemir Silva

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

Avenida Edilson Branco , Nº S/N - Goiabal - CEP: 65.725-000

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(99) 9.8252-1531

esporteelazer@pedreiras.ma.gov.com

Secretaria Municipal de Políticas Para As Mulheres Mais informações
Raquel Barreto

Secretária Municipal de Politicas Para Mulheres

R. Manoel Trindade , Nº 3308 - Conjunto Primavera - CEP: 65.725-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 14:00 Horas.

(99) 9.8189-5117

smpm@pedreiras.ma.gov.br

Controladoria Geral do Municipio Mais informações
Edvan Matos

Controlador Geral

Av. Rio Branco , Nº 111 - Centro - CEP: 65.725-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 14:00 Horas.

(86) 9405-4535

controladoria@pedreiras.ma.gov.br

Procuradoria Geral do Municipio Mais informações
Sérgio Benigno

Procurador Geral

Av. Rio Branco , Nº 111 - Centro - CEP: 65.725-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 14:00 Horas.

(99) 9.8193-9480

procuradoria@pedreiras.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Financas Mais informações
Jânio Luiz

Secretário Municipal de Finanças

Av. Rio Branco , Nº 111 - Centro - CEP: 65.725-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 14:00 Horas.

(99) 9.8125-4474

financas@pedreiras.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Governo Mais informações
Francisco Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Av. Rio Branco , Nº 111 - Centro - CEP: 65.725-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 14:00 Horas.

(99) 9.8466-1751

segov@pedreiras.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Seguranca Publica e Transito Mais informações
Magnus Branquinho

Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito

Rua Raimudo Arújo , Nº 195 - Goiabal - CEP: 65.725-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 14:00 Horas.

(99) 9.8235-0428

seguranca@pedreiras.ma.gov.br

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Mais informações
Raí Brito

Diretor do Departamento de Defesa Civil

Rua Geremias Caldeiras , Nº S/N - Seringal - CEP: 65.725-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 14:00 Horas.

(99) 9.9182-9638

defesacivil@pedreiras.ma.gov.br

Instituto Municipal da Previdência de Pedreiras Mais informações
Talyson de Medeiros Melo

Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras

Rua Manoel Trindade , Nº 135 - Boiada - CEP: 65.725-000

Segunda A Sexta das 08:00 às 14:00 Horas.

(99) 9.8110-2806

impp@pedreiras.ma.gov.br

Sem competências até o momento.

I - assistir, direta e imediatamente, o Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II - promover a divulgação de atividades, a publicação oficial de sançao e veto, atos normativos e administrativos, sem prejuízo das competências especificas de cada Secretaria; III - acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal e coordenar a colaboração dos secretários e órgãos da administração, no que respeita a elaboração de projetos de lei a serem submetidos à sanção.

Compete à secretaria municipal de administração por seu titular e através da estrutura de execução; Formular, desenvolver, e coordenar a política administrativa da Prefeitura, no âmbito da administração direta e indireta; Coordenar as atividades referentes ao recrutamento, seleção e treinamento de servidores municipais, aos registros, controle funcionai e aos demais assuntos de pessoal, sem prejuízo de atividades afins, próprias de outros órgãos em razão da especificidade técnica ou científica. Coordenar a aquisição, distribuição, tombamento, registro e inventario de bens moveis imóveis de propriedade do Município; Coordenar a aquisição, distribuição e controle do material utilizado pelo órgãos da administração Municipal; Promover as licitações para contratação de obras e serviços de acordo com a legislação em vigor; Promover o recebimento, distribuição, controle de tramitação e arquivamento de documentos;

A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a politica financeira do Municipio. Também é de sua responsabilidade atuar e assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenagio, controle e avaliagio das atividades desenvolvidas pela Administragdo Municipal, competindo-lhe, especialmente: 1 - impulsionar e coordenar o processo de planejamento global, e promover a integragdo das ações de governo, estabelecendo as prioridades da Cidade e de sua populagdo, considerando as complexidades da regido, e estimulando uma gestdo publica qualificada em beneficio do cidadao; 11 - propor diretrizes e metas para o desenvolvimento econômico e social do Municipio de Pedreiras, a partir do mapeamento de demandas, da determinagdo de eixos estratégicos, da construgdo de indicadores, da elaboragdo de planos de intervenção e do acompanhamento da exccugdo e reavaliagio continua do Plano Diretor e demais Planos Setoriais e Multisetoriais; 111 - prestar assessoramento especializado ao Chefe do Poder Executivo e apoiar os 6rgaos e entidades da Administragdo Municipal Direta e Indireta no monitoramento e avaliagdo de normas administrativas, planos, programas, projetos e ações; IV - realizar a gestdo dos planos de intervencdo, diretrizes e agdes estabelecidas, articulando, em nivel central, a implementagdo de acordos firmados com as demais Secretarias, Órgãos e Entidades da Administragio Municipal Dircta e Indireta, monitorando e avaliando resultados, por meio de metas e indicadores fiscais; V - monitorar e a avaliar, em conjunto com as Secretarias da Prefeitura do Municipio de Pedreiras e em especial Controladoria Interna do Municipio, a execugdo fisica e financeira dos ajustes com os demais entes federados, inclusive dos instrumentos pactuados, acompanhando os respectivos procedimentos, relatorios periodicos, indicadores e sistemas de controle oficiais; VI - criar fluxos, manuais, sistemas de monitoramento ¢ critérios de avaliagdo de desempenho da gestdo municipal, a partir de indicadores, configuragio de instrumentos de pactuagdo de resultados e demais ferramentas de atingimento das metas estabelecidas; VII - promover, em parceria as demais secretarias, a qualificagdo de setores técnicos dos demais 6rgdos e entidades unidades da Administragdo Municipal Direta e Indireta, de modo a articula-los em temas relacionados ao planejamento e gestão; VIII - coordenar a elaboragao da proposta do Plano Plurianual - PPA, acompanhar e avaliar sua execução e adequagdo ao desenvolvimento da Cidade, propondo eventuais ajustes, por intermédio da legislagdo pertinente; IX - participar da elaboração e acompanhamento da execugdo do orcamento da Administragio Direta e Indireta do Municipio, supervisionar o gasto publico, e avaliar as metas fisicas ¢ financeiras dos planos e programas municipais, e propor as alteragdes necessarias, garantindo os objetivos estratégicos e de governo; X - promover, articular ¢ acompanhar, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos municipais, a gestdo e execugdo dos projetos estratégicos de governo; XI - promover a articulagio politico-institucional com órgãos, entidades e instituições publicas de outras esferas da Federagdo de modo a alinhar as prioridades e metas locais aos programas e projetos instituidos pelos demais entes federados; XII - identificar recursos ¢ fontes de financiamento e propor programas ¢ projctos que promovam o desenvolvimento do Municipio; XIII - articular e promover parcerias, termos de fomento, termos de colaboragio e contratos, inclusive de gestdo, com a iniciativa privada e com o terceiro setor, e/ou bem como convénios com instituigdes piblicas, sobremaneira com universidades, entidades cientificas e de pesquisa ¢ com organismos internacionais, visando o apoio as agdes da Secretaria de Planejamento; XIV - apoiar o monitoramento e a avaliagdo da execução fisico-financeira e prestação de contas de convénios, contratos de repasse e projetos prioritarios para gestao, com vistas a garantir os principios da eficiência, eficácia e efetividade em consonância com a atuação da Controladoria Interna do Município; XV - promover e garantir o acesso à informação dos projetos monitorados, indicadores, ações e registros governamentais, em articulação com as demais Secretarias, com vistas a garantir o princípio da transparência; XVI - incentivar a participação social na elaboração de instrumentos de planejament(; e acompanhamento da gestdo municipal; XVII - incentivar e apoiar as Secretarias na criagdo de mecanismos de participagio e representagdo direta da sociedade civil visando a colaboração dos diversos segmentos organizados e o controle social no que concerne as politicas publicas desenvolvidas em cada Secretaria; XVIII - elaborar, em conjunto com as demais Secretarias e Orgios Municipais, propostas de minuta de marcos legais, atinentes a programas e projetos estratégicos a serem submetidos a Procuradoria Geral do Municipio; XIX - promover a modernizagdo administrativa e institucional da Prefeitura, em parceria com as demais secretarias e órgãos da Prefeitura; XX - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas. XXI - promover, organizar ¢ fomentar o desenvolvimento econémico do Municipio, nas areas de sua competéncia e principalmente no apoio ás industrias, ao comércio, aos empreendedores e a area de prestagdo de servigos; XXII - promover, organizar ¢ fomentar o cooperativismo e ao associativismo, nas áreas de sua competéncia; XXIII - fomentar a organização de feiras e pontos de comercializagdo de produtos, de forma a incentivar o empreendedorismo;

Propor, executar e avaliar as atividades pedagógicas, com vistas à formulação e desenvolvimento da política municipal de ensino.

A Secretaria Municipal de Saúde manteré as unidades de saúde e todos os servigos respectivos, imprimindo eficiéncia e a busca pelo atendimento em exceléncia aos municipes, competindo-lhe: 1 - claborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Satde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; 11 - superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades usando à melhoria do nivel de saúde da populagio; 11T - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar ¢ avaliar as unidades de prestagao de servigos de saude; 1V - participar do plancjamento, da programação e da organizagdo da rede de prestação de servigo regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saude SUS, em articulagdo com a diregdo estadual; V - orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar as atividades destinadas a melhoria das condigdes médico-sanitérias da populagio; VI - executar as atividades de vigilancia epidemioldgica e sanitaria com vistas à detecção de quaisquer mudangas dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorréncia e a evolugdo de enfermidades, surtos e epidemias; VII - estabelecer normas, padrdes e procedimentos para promoção e recuperagdo do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas; VIII - formular e executar a politica de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saude; IX - participar da elaboragdo da politica e da execução das atividades de saneamento basico;X - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las; XI - exercer outras atividades correlatas.

Propor, executar e avaliar a política municipal de formação profissional e preparação para o trabalho, bem como todas as ações de assistência social institucionais.

São atribuigdes da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: 1 - executar e fiscalizar os servigos de limpeza urbana; 11 - coordenar e fiscalizar os servigos de iluminação pública; 11T - executar a politica de transportes urbanos; IV - promover a manutengdo de dreas verdes, parques e jardins; V - exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupagio do solo do Municipio; VI - executar e fiscalizar os servigos técnicos e administrativos cumprimento da legislação especifica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Municipio; VII - definir as regides de intervengdo urbanistica, usando a utilizagdo espacial das areas potenciais do Municipio; VIII - implantar o Plano de Saneamento Bésico do Municipio; TX - realizar as atividades de implantagao da rede de esgotos com tratamento adequado; X - promover os meios necessarios à execução dos servigos prestados aos bens, servigos e instalagdes da Prefeitura; XI - exercer as atividades relativas à administragdo de materiais, equipamentos ¢ outras competéncias correlatas. XII - promover a constru¢do, pavimentagao e conservação de estradas e vias urbanas; XII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; XIV - manter o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário do Municipio;

Planejar, coordenar e promover o setor agropecuário, a pesca e a aquicultura em Pedreiras, por meio de ações sustentáveis e inovadoras no seu foco de atuação e na instituição de políticas públicas, visando o desenvolvimento rural do Município.

Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente dentre outras atribuições correlatas: 1 - coordenar as Politicas do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano sustentável; 11 - otimizar o relacionamento integrado dos Órgãos Municipais, visando a emissdo de Pareceres Técnicos conjuntos, de matérias afins, por meio de suas assessorias técnicas; 111 - implantar metodologia de gestdo de processos em sua area de atuação; IV - promover o crescimento integrado e ordenado do municipio, com a plena participagao dos Órgãos municipais; V - estruturar projetos técnicos, de interesse da comunidade, para captagdo de recursos financeiros nacionais e internacionais; VI - desenvolver projetos urbanisticos que visem o desenvolvimento sustentavel e atraiam investidores para o municipio; VII - submeter ao Chefe do Executivo Municipal leis especificas para modificagdo do Plano Diretor, com vista a geração de renda e preservagdo do meio ambiente; VIII - promover e executar a politica florestal e a preservação dos recursos naturais no ambito do Municipio; IX - promover e executar uma politica de prevengao e combate a seca; X - promover e executar uma politica de prevengio e combate a degradagdo dos rios e dos demais recursos hidricos municipais e demais fungdes correlatas. XI - manter, organizar, fiscalizar e preservar os parques ambientais e/ou naturais, áreas de preservagio e demais reservas naturais que existam ou venham a ser criadas no Municipio;

São de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude desenvolver programas esportivos de cardter recreativo, educativo e competitivo, incentivar o esporte e oferecer oportunidades ¢ os meios necessarios para a iniciagdo e a prática esportiva, principalmente entre os jovens. Desenvolver ações de lazer, recreação e esportivas de carater competitivo, projetos de lazer e recreagdo com a comunidade, promovendo a iniciagio ¢ o aperfeigoamento de modalidades esportivas nas escolas, o desenvolvimento de atividades de educação fisica e o resgate corporal da terceira idade, através de educagdo fisica adaptada, ¢ ainda: 1 - estruturar uma politica voltada para a sociedade como um toda capaz de fornecer mecanismos de afirmagdo social, lazer, esportes e bem-estar e progresso intelectual; 11 - criar meios que possibilitem a inclusdo do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a prética esportiva, a educagdo e a saúde; IIT - desenvolver trabalhos de integragdo entre os jovens buscando a afirmagdo de sua identidade e de seus direitos; 1V - criar e buscar oportunidades de empregos por meio de programas, convénios e/ou parcerias; V - realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os todos venham fazer proveito em beneficio do seu crescimento pessoal e profissional; VI - manter o bom didlogo com as organizagdes juvenis atuantes no ambito municipal para desenvolverem agdes direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem; VII - promover encontros, seminarios, foruns, palestras e debates, nivelando assim os conhecimentos e proporcionando a todos a capacitagao; VIII - garantir a implantação do Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, no âmbito municipal; IX - coordenar, em âmbito municipal, o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE; X - elaborar os planos municipais de esportes e juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude; 4 XI - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas dos esportes e da juventude; XII - editar normas complementares para a organização e funcionamento do SINAJUVE, em âmbito municipal; XIM - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas dos esportes e da juventude; XIV - estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas dos esportes e da juventude; XV - exercer outras atividades correlatas.

Compete a Secretaria Municipal Da Mulher: I. A formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal voltadas à mulher; II. A coordenação da implementação das ações Municipais voltadas para o atendimento às mulheres; III. A formulação e a execução, direta ou indireta em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para mulheres; IV. O apoio a iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização das mulheres; V. Promover incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter municipal, estadual e interestadual; VI. Promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da mulher; VII. Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da mulher, os problemas que enfrenta suas necessidades e potencialidades; VIII. Promover campanhas de conscientização e programas educativos de instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, problemas, necessidades, direitos e deveres das mulheres;

Compete à Controladoria Geral do Municipio, dentre outras funções correlatas: 1 - realizar o controle contabil, financeiro, orgamentario, operacional e patrimonial das entidades da Administragio Direta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicagdo das subvengdes e renúncias de receitas; U - emitir relatérios anuais sobre as contas prestadas pelos responsaveis pela gestdo municipal; III - examinar a legalidade orçamentária dos atos de admissão de pessoal a qualquer titulo, pelas administragdes direta; IV - acompanhar a aplicagdo de quaisquer recursos repassados ou recebidos pelo Municipio; V - opinar, previamente, sobre a conformação or¢amentaria das minutas de editais, contratos e conveéniosVI - fiscalizar a aplicação dos recursos públicos municipais; VII - observar se a classificação das receitas está em conformidade com as determinações legais; VIII - orientar a aplicação do dinheiro público em conformidade com as leis, do Orçamento e dos créditos próprios; IX - acompanhar a aplicação dos créditos orçamentários constantes do orçamento anuâl, bem como as modificações que se verificarem no curso do exercício; X - examinar os atos administrativos praticados e as obrigações assumidas pelo Município que derem origem à despesa; XI - realizar auditorias técnicas e administrativas objetivando o controle legal de mérito e técnico; XII - exercer o controle interno das despesas do Poder Executivo; XIII - efetuar o exame posterior e obrigatório dos contratos e dos empenhos de despesas de qualquer natureza, decidindo quanto ao seu registro definitivo, desde que esteja condizente com 0 orçamento e com a minuta anteriormente examinada; XIV - realizar auditorias na exccução orçamentária dos órgãos do Poder Executivo quando entender conveniente; XV - realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providéncias ou a correção de falhas; XVI - desempenhar ouras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Chefe do Poder Executivo. XVII - praticar outros atos de fiscalização determinados pelo Chefe do Poder Executivo do Municipio. XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Tem por finalidade, prestar assistência Jurídica a Prefeitura em Geral, compreendendo todos os feitos em que haja interesse fiscal, judicial, patrimonial e administrativo; representar o Município judicial e extrajudicial; assessorar e dar consultoria aos órgãos da administração direta e indireta; a uniformização e Jurisprudência Municipal mediante a coordenação e supervisão dos trabalhos afetos aos órgãos do serviço jurídico do Município.

Planejar e executar a política financeira e tributária do Município, promovendo o equilíbrio entre a receita e a despesa, e a modernização administrativa, para garantir o desenvolvimento da cidade e a qualidade na prestação dos serviços.

A Secretaria de Municipal de Governo tem por finalidade assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente nos atos de gestio dos negócios piblicos, no monitoramento e avaliagio da ação governamental, na coordenagdo de programas e projetos estratégicos, desenvolvimento urbano, cerimonial piblico, fiscalizagdo e controle das agdes do governo municipal, politicas publicas e assuntos politicos.

A Sccretaria Municipal de Seguranga Publica e Tréansito tem por finalidade estabelecer politicas, diretrizes e programas de seguranga pública, defesa social, transito e servigos de transporte urbano e rodoviario dentro do municipio de Pedreiras, possuindo as seguintes atribuigdes: I - estudar, planejar, exccutar, controlar e fiscalizar as agdes relativas a defesa e seguranga social do Municipio; Il - aplicar, coordenar e fiscalizar as politicas públicas de controle do transito e do transporte urbano rodoviério nos termos do Codigo de transito Brasileiro; 111 - assessorar o Prefeito e demais Secretarios Municipais na coordenagdo das agdes municipais de defesa social, transito e transporte; IV - promover a cooperagdo entre as instancias federal e estadual, articulando-sc com os demais órgãos da administragio municipal e com a sociedade, visando otimizar as agdes nas áreas de seguranga, transito e transporte; V - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; VI - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa; VII - promover em cooperação aos demais órgãos a fiscalização das vias públicas; VIII - responder pelo servigo de proteção dos prédios proprios municipais nos periodos de acesso publico coletivo; IX - coordenar as ações da Guarda Civil Municipal de Pedreiras, previstas em Lei; X - desenvolver outras atribui¢des correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuidas à Secretaria mediante determinagdo da Administragao Municipal;

Sem competências até o momento.

DECRETO: 016/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

ESTABELECE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PONTO FACULTATIVO O DIA 20 DE JUNHO DE 2025 (SEXTA-FEIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 196/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

Exoneração, Agente: Alvaro Henrique Sousa Coutinho, Cargo: Assessor Técnico, Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

PORTARIA: 195/2025 10/06/2025

10/06/2025

Exoneração a Pedido, Agente: Rayane Ribeiro Galvão, Cargo: Diretor(a) do Departamento de Engenharia, Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

PORTARIA: 194/2025 09/06/2025

09/06/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.

DECRETO: 015/2025 09/06/2025

09/06/2025

AUTORIZA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATOU A PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB, EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF E E [...]

DECRETO: 014/2025 04/06/2025

04/06/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 192/2025 02/06/2025

02/06/2025

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 193/2025 02/06/2025

02/06/2025

Exoneração a Pedido, Agente: Renato Regis Veras Pedrosa, Cargo: Psicólogo(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

PORTARIA: 191/2025 27/05/2025

27/05/2025

Exoneração, Agente: Cicera Rodrigues Morais, Cargo: Coordenador(a) do Programa Criança Feliz, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

PORTARIA: 190/2025 26/05/2025

26/05/2025

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS-MA, PARA O QUADRIÊNIO 2025-2029.

PORTARIA: 188/2025 13/05/2025

13/05/2025

Nomeação, Agente: Evellyn Karianne Brito dos Santos, Cargo: Coordenador(a) de Seção de Protocolo Geral, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração

LEI MUNICIPAL: 1634/2025 13/05/2025

13/05/2025

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.603, DE 03 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 187/2025 13/05/2025

13/05/2025

Exoneração, Agente: Amanda Victória Carvalho Oliveira Lima, Cargo: Coordenador(a) de Seção de Protocolo Geral, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA: 189/2025 13/05/2025

13/05/2025

Nomeação, Agente: Alvaro Henrique Sousa Coutinho, Cargo: Assessor Técnico, Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

DECRETO: 013/2025 02/05/2025

02/05/2025

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SENHOR JANDUY JUSTINO DE SOUSA FREITAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 012/2025 28/04/2025

28/04/2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2025 (SEXTA-FEIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1633/2025 24/04/2025

24/04/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DO POVOADO CENTRO DO MEIO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 010/2025 24/04/2025

24/04/2025

DISPÕE SOBRE OS VALORES DESTINADOS À PREMIAÇÃO E AOS CUSTOS DA TAÇA CIDADE 2025, PROMOVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, COMO PARTE DAS COMEMORAÇ [...]

DECRETO: 011/2025 24/04/2025

24/04/2025

DISPÕE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDO PARA CUSTEAR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.

LEI MUNICIPAL: 1632/2025 24/04/2025

24/04/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLINHAS DESPORTIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS.

DECRETO: 009/2025 10/04/2025

10/04/2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2025 (QUINTA-FEIRA SANTA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1631/2025 10/04/2025

10/04/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DE FRUTAS, LEGUMES E HORTALIÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1630/2025 10/04/2025

10/04/2025

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1507, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021. (REMUNERAÇÃO CONSELHEIROS TUTELARES)

PORTARIA: 186/2025 08/04/2025

08/04/2025

Nomeação, Agente: Rafael Furtado de Araújo, Cargo: Assessor Técnico, Secretaria: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

PORTARIA: 185/2025 02/04/2025

02/04/2025

Nomeação, Agente: Isabel Nascimento de Lima, Cargo: Coordenador(a) Pedagógica do Ensino Fundamental Anos Iniciais, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 184/2025 02/04/2025

02/04/2025

Exoneração, Agente: Claudia Cristina de Moraes Saturnino, Cargo: Coordenador(a) Pedagógica do Ensino Fundamental Anos Iniciais, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 183/2025 31/03/2025

31/03/2025

NOMEIA NOVOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS P [...]

PORTARIA: 182/2025 31/03/2025

31/03/2025

EXONERA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA [...]

DECRETO: 008/2025 28/03/2025

28/03/2025

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS APOSENTADOS E DOS PENSIONISTAS - PROVA DE VIDA, CUJOS BENEFÍCIOS SEJAM CUSTEADOS PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVI [...]

PORTARIA: 181/2025 27/03/2025

27/03/2025

Nomeação, Agente: Raimundo Lima Medeiros Neto, Cargo: Diretor(a) do Departamento de Serviços Jurídico-administrativo, Secretaria: Procuradoria Geral do Municipio

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