SECRETARIA

FUP

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO

FRANCISCA SILVA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 04.964.239/0001-32

Telefone(s): (98) 9.8424-9120

E-MAIL: pedreiras.cultura@gmail.com

Site oficial: https://www.pedreiras.ma.gov.br/secretaria.php?sec=12

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.

Endereço: AV RIO BRANCO, Nº 111 - CENTRO - CEP: 65.725-000
PALÁCIO MUNICIPAL – MEMORIAL JOÃO DO VALE

Mais informações do orgão
Missão
Valorizar, preservar e promover como destinos turísticos nossas riquezas culturais, históricas e naturais, de forma a criar oportunidades, empregos e renda. Promover e democratizar o acesso à cultura, incentivando a produção cultural e artística no Município.
   
Visão
Cultura é um direito de todos e um dever do Município. É fundamental para o desenvolvimento humano, social e econômico. A Fundação acredita, também que o Turismo e a economia criativa podem ser grandes vetores de diversificação e fatores primordiais na recuperação e no desenvolvimento da economia municipal.
   
Valores
Governança

Integridade

Eficiência

Transparência

Inovação

Participação Social
   
Nome Data início Data fim
Mais
RAPHAEL NOGUEIRA CARVALHO BRANCO 04/01/2021 09/05/2022
RAPHAEL NOGUEIRA CARVALHO BRANCO 04/01/2021 09/05/2022
MAURICIO MONTEIRO BEZERRA 18/05/2022 05/04/2024
DAMIÃO FELIPE BARBOSA 16/04/2024 16/04/2024
DAMIÃO FELIPE BARBOSA 16/04/2024 06/06/2024
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCA SILVA DOS SANTOS 07/06/2024
MAURICIO MONTEIRO BEZERRA 18/05/202205/04/2024
DAMIÃO FELIPE BARBOSA 16/04/202407/06/2024
Departamento Contatos E-mail
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA (98) 9.8424-9120 pedreiras.cultura@gmail.com
Setor Contatos E-mail
Mais
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO pedreiras.cultura@gmail.com
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA CMC

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: DCPLTCE N 2182024/2016

DECISÃO PL-TCE Nº 218/2024 - Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da análise e julgamento da Prestação de Contas Anual de Gestores da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo de Pedreiras/MA, no exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Senhor Augusto Cajueiro Neto (ex-Presidente), os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II, c/c o art. 75 da Constituição Federal de 1988; o art. 172, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão e o art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA) e a Resolução TCE/MA nº 383/2023, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o Parecer nº 67/2024/GPROC3/PHAR do Ministério Público de Contas, decidem: 1.Declarar a prescrição de qualquer pretensão punitiva e de ressarcimento contida na Prestação de Contas Anual de Gestores da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo de Pedreiras/MA, no exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Senhor Augusto Cajueiro Neto (ex-Presidente), julgando extinto o processo com resoluçãode mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o art. 144 da Lei nº 8.258/2005, bem como pelo contido na Resolução TCE/MA nº 383/2023; 2. Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, para que produza os devidos efeitos legais, especialmente quanto à notificação do responsável, nos termos do art. 141 da Lei nº 8.258/2005; 3. Arquivar os autos neste Tribunal para os fins legais, após o trânsito em julgado. Presentes à Sessão os Conselheiros Marcelo Tavares Silva (Presidente), João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado, Joaquim Washington Luiz de Oliveira, Daniel Itapary Brandão (Relator) e Flávia Gonzalez Leite, os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, 28 de fevereiro de 2024. Conselheiro Marcelo Tavares Silva Presidente Conselheiro Daniel Itapary Brandão Relator Paulo Henrique Araújo dos Reis Procurador de Contas

02/05/2024
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