DECISÃO CS - TCE Nº 1620/2024 - Vistos, relatados e discutidos estes autos, referentes à Prestação de Contas Anual de Gestores da Fundação de Cultura e Turismo de Pedreiras/MA, exercício financeiro de 2014, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Antônio Fernandes da Silva Prefeito Municipal e Ordenador de Despesas. Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 172, II, da Constituição do Estado do Maranhão e no art. 1°, inciso II, da Lei estadual n° 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), em sessão ordinária da Segunda Câmara, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido, nos termos do Parecer nº 2630/2024/GPROC1/JCV da lavra do Procurador, Jairo Cavalcanti Vieira, decidem : I.Reconhecer a Ocorrência das prescrições punitiva e de ressarcimento, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução TCE/MA nº 383/2023, c/c o art. 14 da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005; II. Determinar o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 8º da Resolução TCE/MA nº 383, de 26 de abril de 2023.
30/01/2025 - COMPETÊNCIA: ANUAL FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA 10