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Lista de publicações Foram encontrados 476 registros Informações atualizadas em: 08/09/2025 - 13:03:22

COMPRA DO GOVERNO CONSUMO: 8/2025 31/08/2025

31/08/2025

COMPRA DO GOVERNO (CONSUMO) AGOSTO DE 2025.

COMPRA DO GOVERNO PERMANENTE 2025 31/08/2025

31/08/2025

COMPRA DO GOVERNO (PERMANENTE)

LISTA DE ESPERA DE CRECHE 2025 26/08/2025

26/08/2025

LISTA DE ESPERA DE CRECHE AGOSTO DE 2025.

AUDIÊNCIA PÚBLICA 2025 - ESTOQUE MEDICAMENTO 20/08/2025

20/08/2025

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA – LOA 2026 Câmara Municipal de Pedreiras Aos 20/08, foi realizada, na Câmara Municipal de Pedreiras, a Audiência Pública referente à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026. A sessão teve início às 9h29min, com a fala de abertura do Secretário Municipal de Planejamento, senhor Pedro Thiago. O evento contou com a participação da população, de secretários municipais, representantes do sindicato e da imprensa local, promovendo um espaço de diálogo e transparência sobre o planejamento orçamentário do município. Em seguida, o assessor técnico Felipe Sousa realizou uma apresentação explicativa sobre a importância da LOA 2026. Em sua fala, destacou a base legal que fundamenta a construção do orçamento público, envolvendo também o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Felipe Sousa esclareceu que o PPA estabelece programas, metas e indicadores para um período de quatro anos; a LDO explicita as metas e prioridades para cada exercício; e a LOA é o instrumento que prevê os recursos financeiros necessários para a execução das ações previstas. Ressaltou, ainda, que a LOA deve obedecer ao princípio do equilíbrio orçamentário, ou seja, as despesas fixadas devem ser compatíveis com as receitas estimadas. Foram também apresentados dados sobre a evolução das receitas municipais no período de 2018 a 2024, evidenciando que as projeções são atualizadas conforme o comportamento da economia. A audiência foi encerrada às 10h05min. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata.

COMPRA DO GOVERNO CONSUMO: 7/2025 31/07/2025

31/07/2025

COMPRA DO GOVERNO (CONSUMO) JULHO DE 2025.

COMPRA DO GOVERNO PERMANENTE 2025 31/07/2025

31/07/2025

COMPRA DO GOVERNO (PERMANENTE)

LISTA DE ESPERA DE CRECHE 2025 24/07/2025

24/07/2025

LISTA DE ESPERA DE CRECHE JULHO

LISTA DE ESPERA DE REGULAÇÃO PARA ACESSO ÀS CONSULTAS, EXAMES E SERVIÇOS MÉDICOS 2025 23/07/2025

23/07/2025

LISTA DE ESPERA DE REGULAÇÃO PARA ACESSO ÀS CONSULTAS, EXAMES E SERVIÇOS MÉDICOS

JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO PELO PODER LEGISLATIVO 2025 18/07/2025

18/07/2025

Em atenção ao Oficio nº 062/2025, venho por meio do presente expediente, informar que foram recebidos nesta Casa Legislativa os Ofícios SUPED/TCE-MA nº 1687; 1684; e 1681, relativos aos Processos de Prestação de Contas dos anos de 2017; 2018 e 2019, que tem como Responsável Legal o Ex-gestor, Sr. Antônio França de Sousa.

COMPRA DO GOVERNO CONSUMO: 06/2025 30/06/2025

30/06/2025

COMPRA DO GOVERNO (CONSUMO) JUNHO DE 2025.

JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO PELO PODER LEGISLATIVO 2025 30/06/2025

30/06/2025

A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus atos administrativos até a presente data não realizou o julgamento das Contas do Poder Executivo, referente aos exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Logo, não existem dados a serem publicados.

LISTA DE ESPERA DE CRECHE 2025 30/06/2025

30/06/2025

CALENDÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DA CRECHE

COMPRA DO GOVERNO PERMANENTE 2025 30/06/2025

30/06/2025

COMPRA DO GOVERNO (PERMANENTE)

TRANSFERÊNCIAS DISCIPLINADAS PELA EC Nº 105 03/06/2025

03/06/2025

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, fundamentados da Lei 12.527/2011 – LAI, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº023 de 22 novembro de 2022. A Prefeitura de Pedreiras – MA, durante os exercícios financeiros de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data de 2025, recebeu somente uma Emenda Paramentar no dia 21 de junho de 2024 no valor de R$ 1.000.000,00 de nº43590002 do Deputado Federal Dr. Benjamim. Logo, não existem dados a serem publicados além dos que já estão demonstrados.

TRANSFERÊNCIAS DISCIPLINADAS PELA EC Nº 105 03/06/2025

03/06/2025

A Prefeitura Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiro, durante os meses de outubro a dezembro de 2024 e até a presente data de 2025, não executou os recursos das Emendas Parlamentares e Transferências Disciplinadas pela Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019. Logo, não existem dados a serem publicados.

RENÚNCIAS FISCAIS 2025 03/06/2025

03/06/2025

Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pedreiras – MA, inscrita no CNPJ: 06.184.253/0001-49, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, e nem realizou incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange às renúncias fiscais amparados em lei. Logo, não existem dados a serem publicados em conformidade com a lei de responsabilidade fiscal (lei complementarnº101 de 04 de maio de 2000), nos últimos 3 anos e até a presente data.

COMPRA DO GOVERNO CONSUMO: 5/2025 31/05/2025

31/05/2025

COMPRA DO GOVERNO (CONSUMO) MAIO DE 2025.

COMPRA DO GOVERNO PERMANENTE 2025 30/05/2025

30/05/2025

COMPRA DO GOVERNO (PERMANENTE)

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: CPTCE N. 22642024/2015 15/05/2025

15/05/2025

DECISÃO CP-TCE N.º 2264/2024 - Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam do Instituto Municipal de Previdência Própria de Pedreiras/MA, de responsabilidade do Senhor Antônio Alves Pereira, no exercício financeiro 2015, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto da Relatora, acolhendo o Parecer do Ministério Público de Contas proferido em banca, decidem: a) Reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento nos precedentes do Supremo Tribunal Federal firmados no julgamento do R.E 852.475 (Tema 897 da Repercussão Geral), do R.E 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral) e da A.D.I 5509-CE, no art. 1º da Resolução TCE/MA nº 383/2023 e no art. 5º da Ordem de Serviço nº 01/2024 – CORREG, em virtude da inércia do presente processo por período superior a 5 (cinco) anos, contados entre a autuação, em 30/03/2015, até a data atual, período no qual não foram identificadas causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional; b) Determinar o arquivamento dos autos. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (presidente em exercício), a Conselheira Flávia Gonzalez Leite (relatora), os Conselheiros-Substitutos Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se.

COMPRA DO GOVERNO CONSUMO: 4/2025 30/04/2025

30/04/2025

COMPRA DO GOVERNO (CONSUMO) ABRIL DE 2025.

COMPRA DO GOVERNO PERMANENTE 2025 30/04/2025

30/04/2025

COMPRA DO GOVERNO (PERMANENTE)

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