SECRETARIA

GP

GABINETE DO (A) PREFEITO (A)

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE
SECRETÁRIA CHEFE DE GABINETE

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE, funcionária pública municipal, filha de JOSÉ ALVES PEREIRA (in memoriam) e FRANCISCA INÁCIO PEREIRA (in memoriam ), nascida no dia 04 de abril de 1974 na cidade de Pedreiras, casada, mãe de 02 filhos, Joao Mateus Pereira Furtado Leite e João Victor Pereira Furtado Leite. Estudou toda sua vida escolar na rede pública municipal, concluindo seu 2º grau no Centro Educacional Cenecista Corrêa de Araújo - CENEC. Cursou o Ensino Superior na FLATED – Fac [...]

Amparo: Nomeação: 001/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 13997-1

E-MAIL: gabinete@pedreiras.ma.gov.br

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 53.574.994/0001-16

Telefone(s): (99) 9.8125-4474

E-MAIL: gabinete@pedreiras.ma.gov.br

Site oficial: https://www.pedreiras.ma.gov.br/secretaria.php?sec=64

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.

Endereço: AV. RIO BRANCO, Nº 111 - CENTRO - CEP: 65.725-000
PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO

Mais informações do orgão
Missão
O Gabinete da Prefeita é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de suas atribuições; Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, governamentais ou não governamentais; Coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do Prefeito Municipal; Cooperar com a Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos nos trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal; Tomar a iniciativa de assessorar e de informar aos Secretários Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados; Recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo Gabinete do Prefeito; Organizar e manter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais; Controlar, em conjunto com o Secretário de Governo e Projetos Estratégicos, os prazos para sanção e veto de leis; Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo; Atender e encaminhar os interesses aos órgãos competentes da Prefeitura; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe foram atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
   
Visão
Tornar-se referência em excelência na execução das atividades parlamentares que visem melhorar a vida da população Pedreirense.
   
Funções

I - assistir, direta e imediatamente, o Prefeito Municipal, no
desempenho de suas atribuições;
II - promover a divulgação de atividades, a publicação oficial de
sançao e veto, atos normativos e administrativos, sem prejuízo das competências
especificas de cada Secretaria;
III - acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal
e coordenar a colaboração dos secretários e órgãos da administração, no que
respeita a elaboração de projetos de lei a serem submetidos à sanção.

   
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE 08/01/2021 30/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE 02/01/2025
MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE 08/01/202131/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSOR TÉCNICO;
ASSESSOR.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA;
ASSESSORIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL;
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS;
ASSESSORIA ESPECIAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS;
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO;
ASSESSORIA ESPECIAL DE ENFRETAMENTO A CALAMIDADE PÚBLICA;
ASSESSORIA ESPECIAL DE EVENTOS E CERIMONIAL;
ASSESSORIA ESPECIAL DE INVESTIMENTOS;
ASSESSORIA ESPECIAL DE LICITAÇÃO;
ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO;
ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA;
DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL;
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À COMUNIDADE;
DIVISÃO DE SERVIÇO MILITAR;
SEÇÃO DE CONTENÇÃO E RECUPERAÇÃO;
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E PREVENÇÃO;
SECRETÁRIO DE GABINETE;
SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE;

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: PL–TCE N 2902024/2025

PARECER PRÉVIO PL–TCE Nº 290/2024 - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o art.172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão e o art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.258/2005, de 06 de junho de 2005, (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão ordinária do pleno, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhendo o Parecer nº 1323/2024/GPROC4/DPS do Ministério Público de Contas, em: a - emitir parecer prévio pela aprovação com ressalva das contas de governo do Município de Pedreiras/MA, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Senhora Vanessa dos Prazeres Santos (Prefeita), nos termos dos arts. 1.º, inciso I, 8.º, § 3.º, inciso II, e art.10, inciso I, da Lei n.º 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), em razão da falha consignada no Relatório de Instrução (RI) n.º 4177/2022, e mantida no Relatório de Instrução Conclusivo n.º 3241/2023, a seguir: a.1Resultado orçamentário deficitário, descumpriu o disposto no § 1º do art. 1º, na alínea “b” do inciso I do art. 4º e no caput do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, combinado com a alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320, de 1964 (item 4.3.3 do RI). b – enviar à Câmara de Vereadores do Município de Pedreiras/MA, após o trânsito em julgado, as contas de governo da Prefeita, acompanhadas deste parecer prévio, em atenção ao que preceitua o art. 171, § 2º da Constituição do Estado do Maranhão, e o art. 10, §1º da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA).

29/01/2025

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: /2016

PARECER PRÉVIO PL–TCE Nº 726/2023 - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhes conferem o artigo 172, inciso I, daConstituição do Estado do Maranhão e o artigo 1º, inciso I, c/c o artigo 10, inciso I, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão plenária ordinária, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o Parecer nº 1062/2023/GPROC4/DPS do Ministério Público de Contas: 1. Emitir parecer prévio pela abstenção de opinião das contas anuais da administração direta do Município de Pedreiras/MA, no exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Senhor Francisco Antônio Fernandes da Silva,Prefeito e ordenador de despesas, em conformidade com o art. 1º da Resolução TCE/MA nº 335/2020, art. 12 da Resolução TCE/MA nº 383/2023 e com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF; 2. Determinar a publicação deste parecer prévio no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, para que produza os devidos efeitos legais, especialmente quanto à notificação do responsável, nos termos do art. 141 da Lei nº 8.258/2005; 3. Encaminhar os autos, após o trânsito em julgado, acompanhado de uma via original deste parecer prévio, à CâmaraMunicipal de Pedreiras/MA, para julgamento, com base, também, na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF; 4. Arquivar cópia dos autos neste Tribunal por meio eletrônico para os fins legais, após o trânsito em julgado. Presentes à Sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Daniel Itapary Brandão (Relator), os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora Flávia Gonzalez Leite, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, 06 de dezembro de 2023. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente em exercícioConselheiro Daniel Itapary Brandão Relator Flávia Gonzalez Leite Procuradora de Contas

05/04/2024
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024