SECRETARIA

GP

GABINETE DO (A) PREFEITO (A)

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE
CHEFE DE GABINETE

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE, funcionária pública municipal, filha de JOSÉ ALVES PEREIRA (in memoriam) e FRANCISCA INÁCIO PEREIRA (in memoriam ), nascida no dia 04 de abril de 1974 na cidade de Pedreiras, casada, mãe de 02 filhos, Joao Mateus Pereira Furtado Leite e João Victor Pereira Furtado Leite. Estudou toda sua vida escolar na rede pública municipal, concluindo seu 2º grau no Centro Educacional Cenecista Corrêa de Araújo - CENEC. Cursou o Ensino Superior na FLATED – Fac [...]

Amparo: Nomeação: 043/2021 - 08/01/2021

Matrícula: 13997-1

E-MAIL: gabinete@pedreiras.ma.gov.br

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 53.574.994/0001-16

Telefone(s): (99) 9.8125-4474

E-MAIL: gabinete@pedreiras.ma.gov.br

Site oficial: https://www.pedreiras.ma.gov.br/secretaria.php?sec=64

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.

Endereço: AV. RIO BRANCO, Nº 111 - CENTRO - CEP: 65.725-000
PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO

Mais informações do orgão
Missão
O Gabinete da Prefeita é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de suas atribuições; Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, governamentais ou não governamentais; Coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do Prefeito Municipal; Cooperar com a Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos nos trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal; Tomar a iniciativa de assessorar e de informar aos Secretários Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados; Recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo Gabinete do Prefeito; Organizar e manter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais; Controlar, em conjunto com o Secretário de Governo e Projetos Estratégicos, os prazos para sanção e veto de leis; Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo; Atender e encaminhar os interesses aos órgãos competentes da Prefeitura; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe foram atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
   
Visão
Tornar-se referência em excelência na execução das atividades parlamentares que visem melhorar a vida da população Pedreirense.
   
Valores
Ética, transparência, eficiência, competência e responsabilidade social, visando construir um futuro melhor com a garantia dos direitos e deveres de todos os cidadãos Pedreirense.
   
Funções

I - assistir, direta e imediatamente, o Prefeito Municipal, no
desempenho de suas atribuições;
II - promover a divulgação de atividades, a publicação oficial de
sançao e veto, atos normativos e administrativos, sem prejuízo das competências
especificas de cada Secretaria;
III - acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal
e coordenar a colaboração dos secretários e órgãos da administração, no que
respeita a elaboração de projetos de lei a serem submetidos à sanção.

   
Nome Data início Data fim
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MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE 08/01/2021
Setor Contatos E-mail
Mais
ASCOM gabinete@pedreiras.ma.gov.br
GABINETE DO PREFEITO gabinete@pedreiras.ma.gov.br
GABINETE DO PREFEITO DO VICE-PREFEITO gabinete@pedreiras.ma.gov.br

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: /2016

PARECER PRÉVIO PL–TCE Nº 726/2023 - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhes conferem o artigo 172, inciso I, daConstituição do Estado do Maranhão e o artigo 1º, inciso I, c/c o artigo 10, inciso I, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão plenária ordinária, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o Parecer nº 1062/2023/GPROC4/DPS do Ministério Público de Contas: 1. Emitir parecer prévio pela abstenção de opinião das contas anuais da administração direta do Município de Pedreiras/MA, no exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Senhor Francisco Antônio Fernandes da Silva,Prefeito e ordenador de despesas, em conformidade com o art. 1º da Resolução TCE/MA nº 335/2020, art. 12 da Resolução TCE/MA nº 383/2023 e com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF; 2. Determinar a publicação deste parecer prévio no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, para que produza os devidos efeitos legais, especialmente quanto à notificação do responsável, nos termos do art. 141 da Lei nº 8.258/2005; 3. Encaminhar os autos, após o trânsito em julgado, acompanhado de uma via original deste parecer prévio, à CâmaraMunicipal de Pedreiras/MA, para julgamento, com base, também, na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF; 4. Arquivar cópia dos autos neste Tribunal por meio eletrônico para os fins legais, após o trânsito em julgado. Presentes à Sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Daniel Itapary Brandão (Relator), os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora Flávia Gonzalez Leite, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, 06 de dezembro de 2023. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente em exercícioConselheiro Daniel Itapary Brandão Relator Flávia Gonzalez Leite Procuradora de Contas

05/04/2024
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