PARECER PRÉVIO PLTCE Nº 290/2024 - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o art.172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão e o art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.258/2005, de 06 de junho de 2005, (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão ordinária do pleno, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhendo o Parecer nº 1323/2024/GPROC4/DPS do Ministério Público de Contas, em: a - emitir parecer prévio pela aprovação com ressalva das contas de governo do Município de Pedreiras/MA, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Senhora Vanessa dos Prazeres Santos (Prefeita), nos termos dos arts. 1.º, inciso I, 8.º, § 3.º, inciso II, e art.10, inciso I, da Lei n.º 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), em razão da falha consignada no Relatório de Instrução (RI) n.º 4177/2022, e mantida no Relatório de Instrução Conclusivo n.º 3241/2023, a seguir: a.1Resultado orçamentário deficitário, descumpriu o disposto no § 1º do art. 1º, na alínea b do inciso I do art. 4º e no caput do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, combinado com a alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 1964 (item 4.3.3 do RI). b enviar à Câmara de Vereadores do Município de Pedreiras/MA, após o trânsito em julgado, as contas de governo da Prefeita, acompanhadas deste parecer prévio, em atenção ao que preceitua o art. 171, § 2º da Constituição do Estado do Maranhão, e o art. 10, §1º da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA).
29/01/2025 - COMPETÊNCIA: ANUAL VANESSA DOS PRAZERES SANTOS 16