Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 17. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e sanitárias do Município.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Saúde manterá as unidades de saúde e todos os serviços respectivos, imprimindo eficiência e a busca pelo atendimento em excelência aos munícipes, competindo-lhe:
I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
II - superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades usando à melhoria do nível de saúde da população;
III - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;
IV - participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviço regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual;
V - orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar as atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;
VI - executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;
VII - estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas;
VIII - formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
IX - participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;
X - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Missão
Assegurar à população Políticas Públicas de Saúde, contemplando os princípios do SUS, a Gestão participativa e o Controle Social.
Visão
Ser instituição de excelência na gestão da Saúde Pública.
Propósito
Oferecer uma saúde de qualidade à população.
Atribuições da Secretaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MANTERÉ AS UNIDADES DE SAÚDE E TODOS OS SERVIGOS RESPECTIVOS, IMPRIMINDO EFICIÉNCIA E A BUSCA PELO ATENDIMENTO EM EXCELÉNCIA AOS MUNICIPES, COMPETINDO-LHE: 1 - CLABORAR, EXECUTAR E AVALIAR O PLANO MUNICIPAL DE SATDE, DE ACORDO COM AS METAS E DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO GOVERNO MUNICIPAL; 11 - SUPERINTENDER, ORIENTAR, REGULAR, CONTROLAR, PROMOVER, EXECUTAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES USANDO À MELHORIA DO NIVEL DE SAÚDE DA POPULAGIO; 11T - DIRIGIR, COORDENAR, SUPERVISIONAR, CONTROLAR ¢ AVALIAR AS UNIDADES DE PRESTAGAO DE SERVIGOS DE SAUDE; 1V - PARTICIPAR DO PLANCJAMENTO, DA PROGRAMAÇÃO E DA ORGANIZAGDO DA REDE DE PRESTAÇÃO DE SERVIGO REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA DO SISTEMA UNIFICADO DE SAUDE SUS, EM ARTICULAGDO COM A DIREGDO ESTADUAL; V - ORIENTAR, PROMOVER, REGULAR, CONTROLAR, EXECUTAR E AVALIAR AS ATIVIDADES DESTINADAS A MELHORIA DAS CONDIGDES MÉDICO-SANITÉRIAS DA POPULAGIO; VI - EXECUTAR AS ATIVIDADES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLDGICA E SANITARIA COM VISTAS À DETECÇÃO DE QUAISQUER MUDANGAS DOS FATORES CONDICIONAIS DA SAÚDE INDIVIDUAL E COLETIVA, A FIM DE PREVENIR E CONTROLAR A OCORRÉNCIA E A EVOLUGDO DE ENFERMIDADES, SURTOS E EPIDEMIAS; VII - ESTABELECER NORMAS, PADRDES E PROCEDIMENTOS PARA PROMOÇÃO E RECUPERAGDO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE, ZELANDO PELO CUMPRIMENTO DAS NORMAS; VIII - FORMULAR E EXECUTAR A POLITICA DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PARA A SAUDE; IX - PARTICIPAR DA ELABORAGDO DA POLITICA E DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE SANEAMENTO BASICO;X - COLABORAR NA FISCALIZAÇÃO DAS AGRESSÕES AO MEIO AMBIENTE QUE TENHAM REPERCUSSÕES SOBRE A SAÚDE HUMANA E ATUAR JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA CONTROLÁ-LAS; XI - EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.