SECRETARIA

CM

CONTROLADORIA MUNICIPAL

EDVAN FERREIRA MATOS
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Amparo: Nomeação: 282/2021 - 20/12/2021

Matrícula: 4734-2

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 53.577.587/0001-62

Telefone(s): (86) 9405-4535

E-MAIL: controladoria@pedreiras.ma.gov.br

Site oficial: https://www.pedreiras.ma.gov.br/secretaria.php?sec=70

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.

Endereço: AV. RIO BRANCO, Nº 111 - CENTRO - CEP: 65.725-000
PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Promover o aperfeiçoamento e a transparência da gestão pública, a prevenção e o combate à corrupção, com participação social, por meio da avaliação e controle das políticas públicas e da qualidade do gasto.
   
Visão
Ser reconhecida pelo cidadão como indutora de uma Administração Pública 100% íntegra, participativa, transparente, eficiente e eficaz.
   
Valores

ÉTICA ? Atuar de acordo com os princípios da administração pública;

TRANSPARÊNCIA ? Dar visibilidade plena aos atos praticados;

COMPROMETIMENTO ? Atuar com dedicação e responsabilidade;

QUALIDADE ? Atuar com eficiência, eficácia e efetividade;

INTEGRAÇÃO ? Estabelecer relações pessoais e institucionais.
   
Propósito

A Controladoria Geral do Município tem como objetivos o auxílio no cumprimento das normas e regulamentos próprios e de outros, visando dar legitimidade aos atos praticados pela Administração; a fiscalização sobre o cumprimento das metas estabelecidas; o atendimento aos órgãos de controle externo; o acompanhamento das receitas e despesas do município; a verificação do cumprimento dos limites obrigatórios; a apuração, através de auditorias, de fatos que possam resultar em danos ao erário; o acompanhamento da execução orçamentária e financeira; dentre outras pertinentes ao controle interno. A Secretaria Municipal de Controle Interno é um órgão de assessoramento e sua existência decorre de uma exigência legal. Seu papel fundamental é focado principalmente na prevenção de erros, falhas, omissões e fraudes. Busca, com isso, garantir a integridade das informações prestadas aos órgãos de fiscalização, como Tribunais de Contas, Câmaras, Ministério Público e etc. As ações do controle interno são disciplinadas através da Constituição Federal (arts. 31,70 e 74), Constituição do Estado, Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Orgânica do TCE/MA; Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF.Complementar nº. 101/2000 – LRF.

   
Setor Contatos E-mail
Mais
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