Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 41. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito tem por finalidade estabelecer políticas, diretrizes e programas de segurança pública, defesa social, trânsito e serviços de transporte urbano e rodoviário dentro do município de Pedreiras, possuindo as seguintes atribuições:
I - estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações relativas à defesa e segurança social do Município;
II - aplicar, coordenar e fiscalizar as políticas públicas de controle do trânsito e do transporte urbano rodoviário nos termos do Código de trânsito Brasileiro;
III - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na coordenação das ações municipais de defesa social, trânsito e transporte;
IV - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração municipal e com a sociedade, visando otimizar as ações nas áreas de segurança, trânsito e transporte;
V - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
VI - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa;
VII - promover em cooperação aos demais órgãos a fiscalização das vias públicas;
VIII - responder pelo serviço de proteção dos prédios próprios municipais nos períodos de acesso público coletivo;
IX - coordenar as ações da Guarda Civil Municipal de Pedreiras, previstas em Lei;
X - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria mediante determinação da Administração Municipal;
Missão
Preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Visão
Ser reconhecida nacionalmente, pela excelência da qualidade dos serviços de segurança pública cidadã e pela efetiva contribuição para a redução dos índices de criminalidade.
Valores:
Servir e proteger;
Respeito à vida, à cidadania e aos Direitos Humanos;
Honestidade;
Integração;
Coragem;
Aprimoramento Técnico profissional;
Ética;
Tradição;
Responsabilidade Social;
Tecnicidade.
Atribuições da Secretaria
A SCCRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANGA PUBLICA E TRÉANSITO TEM POR FINALIDADE ESTABELECER POLITICAS, DIRETRIZES E PROGRAMAS DE SEGURANGA PÚBLICA, DEFESA SOCIAL, TRANSITO E SERVIGOS DE TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO DENTRO DO MUNICIPIO DE PEDREIRAS, POSSUINDO AS SEGUINTES ATRIBUIGDES: I - ESTUDAR, PLANEJAR, EXCCUTAR, CONTROLAR E FISCALIZAR AS AGDES RELATIVAS A DEFESA E SEGURANGA SOCIAL DO MUNICIPIO; IL - APLICAR, COORDENAR E FISCALIZAR AS POLITICAS PÚBLICAS DE CONTROLE DO TRANSITO E DO TRANSPORTE URBANO RODOVIÉRIO NOS TERMOS DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO; 111 - ASSESSORAR O PREFEITO E DEMAIS SECRETARIOS MUNICIPAIS NA COORDENAGDO DAS AGDES MUNICIPAIS DE DEFESA SOCIAL, TRANSITO E TRANSPORTE; IV - PROMOVER A COOPERAGDO ENTRE AS INSTANCIAS FEDERAL E ESTADUAL, ARTICULANDO-SC COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAGIO MUNICIPAL E COM A SOCIEDADE, VISANDO OTIMIZAR AS AGDES NAS ÁREAS DE SEGURANGA, TRANSITO E TRANSPORTE; V - EXERCER AÇÃO PREVENTIVA DE DEFESA SOCIAL EM EVENTOS REALIZADOS SOB A RESPONSABILIDADE DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS; VI - COLABORAR COM A FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL NA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA; VII - PROMOVER EM COOPERAÇÃO AOS DEMAIS ÓRGÃOS A FISCALIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS; VIII - RESPONDER PELO SERVIGO DE PROTEÇÃO DOS PRÉDIOS PROPRIOS MUNICIPAIS NOS PERIODOS DE ACESSO PUBLICO COLETIVO; IX - COORDENAR AS AÇÕES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PEDREIRAS, PREVISTAS EM LEI; X - DESENVOLVER OUTRAS ATRIBUI¢DES CORRELATAS QUE FOREM DESIGNADAS PELO PREFEITO OU ATRIBUIDAS À SECRETARIA MEDIANTE DETERMINAGDO DA ADMINISTRAGAO MUNICIPAL;