Lei n.º 1.503 de 31 de dezembro de 2020
Art. 3º O Prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do Município correspondente a:
CATEGORIA: FORA DO ESTADO
VALOR(R$): 1.400,00