Tabela de Valores

Tabela dos Valores das Diárias do Município.

DIÁRIAS PREFEITO E VICE PREFEITO
Lei n.º 1.503 de 31 de dezembro de 2020 Art. 3º O Prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do Município correspondente a:
CATEGORIA: FORA DO ESTADO
VALOR(R$): 1.400,00
GRÁFICO DEMONSTRATIVO
   
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