INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO POETA SAMUEL BARRETO” A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA “08 DE OUTUBRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do professor, poeta, compositor e historiador Samuel de Sá Barreto a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro, devendo este, ser incluído no calendário oficial do Município.
Parágrafo único. A data a que alude o caput constitui homenagem ao dia de nascimento do poeta Samuel de Sá Barreto, nascido em 1968, na cidade de Trizidela do Vale - MA. O dia Municipal de que trata a presente lei será incluída no calendário oficial do Município.
Art. 2º - As comemorações oficiais possibilitarão a realização de seminários, debates, concursos, campanhas, e outras atividades que visem estimular a participação das escolas do Município, e a população em geral no incentivo à literatura.
Parágrafo único. As escolas privadas de ensino fundamental e médio poderão adotar as medidas a que alude o caput.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DE SETEMBRO DE 2021.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal