Diário oficial

NÚMERO: 436/2021

Volume: 9 - Número: 436 de 27 de Outubro de 2021

27/10/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 27/10/2021 17:41:43 - IP com nº: 192.168.0.105

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - “TRANSFERE O FERIADO “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL” 28 DE OUTUBRO DE 2021 (QUINTA - FEIRA) PARA O DIA 1° DE NOVEMBRO DE 2021 (SEGUNDA-FEIRA) E DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.” : 026/2021
DECRETO N° 026 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
DECRETO N° 026 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

TRANSFERE O FERIADO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 28 DE OUTUBRO DE 2021 (QUINTA - FEIRA) PARA O DIA 1° DE NOVEMBRO DE 2021 (SEGUNDA-FEIRA) E DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Municipal, nos termos do art. 242, da Lei nº 861/90, de 05 de janeiro de 1990;

CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro (terça-feira) é dedicado nacionalmente a Finados;

CONSIDERANDO a proximidade das datas de feriados;

CONSIDERANDO ser de interesse para os serviços da Administração Municipal e dos Servidores Públicos Municipais, agrupar as referidas datas comemorativas, nos dias 28 de outubro e 1º de novembro;

CONSIDERANDO o disposto no Inciso VI do Art. 65 da Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica transferido o Dia do Servidor Público Municipal celebrado em 28 de outubro, para o dia 1° de novembro de 2021 (segunda-feira) e declara ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Pedreiras, nesta data.

Art. 2º. As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana manterão os serviços em atividade, mínima e indispensável ao atendimento da população, de acordo com as instruções baixadas pelos Secretários Municipais respectivos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DE OUTUBRO DE 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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