Diário oficial

NÚMERO: 459/2021

27/10/2021 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 27/10/2021 18:06:04 - IP com nº: 192.168.0.105

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - DISPÕE SOBRE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO : 002/2021
PORTARIA Nº 002 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA Nº 002 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o Edital de Convocação para participação no processo de eleição para preenchimento de vagas de Membro Titular e Suplente no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/Ma para o biênio 2022/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 1.224, de 17 de dezembro de 2007;

RESOLVE:

Art. 1°. Tornar público o Edital de Convocação anexo, para participação no processo de eleição para preenchimento de vagas de Membro Titular e Suplente no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/Ma para o biênio 2022/2023.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Em Pedreiras (MA), 25 de outubro de 2021.

Aldeclei Farias Reis

Secretário de Meio Ambiente

Portaria N°006/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 003/2021
PORTARIA Nº 003 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA Nº 003 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/Ma.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 1.224, de 17 de dezembro de 2007;

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear a Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/Ma com o tema Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos.

Art. 2º. A VI Conferência Municipal de Meio Ambiente será presidida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e, na sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador Geral da Comissão Organizadora.

Art. 3º. A VI Conferência Municipal de Meio Ambiente será realizada no dia 25 de novembro de 2021, no Auditório do Parque João do Vale, que está localizado na Praça Cinquentenário, Centro, Pedreiras-Ma.

Art. 4º. A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.

Art. 5º. A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

Presidente:

Aldeclei Farias Reis (Secretário Municipal de Meio Ambiente)

Coordenador Geral:

Aldeclei Farias Reis (Secretário Municipal de Meio Ambiente)

Coordenadores Adjuntos

Vicente Camilo de Lima (Guarda Ambiental)

Secretaria Executiva:

Antonia Alice Lopes da Conceição dos Santos (Guarda Ambiental)

Tesoureiros:

Emanoel Ricardo da Silva Santos (Agente Administrativo)

Secretaria de Credenciamento:

Isaura Batista de Araújo (Fiscal Ambiental)

Geuelle Chaves Paiva (Agente Administrativo)

Secretaria de Comunicação e Divulgação

Raí Brito de Araújo (Coordenador Municipal de Defesa Civil)

Relator:

Ivanilde do Nascimento Rocha (Agente Administrativo)

Art. 6º. As subdivisões da referida Comissão Organizadora terão as seguintes atribuições:

Coordenação Geral: assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da VI Conferência.

Coordenação Adjunta: auxiliar os coordenadores e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: local de realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e, dar suporte necessário à organização antes e durante a realização do evento.

Secretaria Executiva: encaminhar as solicitações das diversas subdivisões e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.

Tesouraria: ordenar a receita e a despesa da VI Conferência Municipal de Meio Ambiente.

Relator Geral: elaborar documentos, ofícios, convocando palestrantes, convidados e delegados, e elaborar o Relatório Final da Conferência.

Secretaria de Credenciamento: responsável pelo credenciamento dos delegados; ficar à disposição no local de realização da Conferência e, depois, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para atender aos delegados.

Secretaria de Comunicação e Divulgação: se encarregar de divulgar a Conferência, dar entrevistas nos meios de comunicação e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.

Art. 8º. Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

Aldeclei Farias Reis

Secretário de Meio Ambiente

Portaria N°006/2021

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 210-D/2021
PORTARIA R. H. nº. 210-D/2021.
PORTARIA R. H. nº. 210-D/2021.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr (a). NIVEA PATRICE DE MELO COSTA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 2020/2021, a serem gozados de 10/11/2021 a 26/11/2021 e de 03/01/2022 a 15/01/2022, como Administradora, junto à Secretaria Municipal de Administração/Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se.

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras-MA, em 14 de outubro de 2021.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Servidor do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - EDITAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 01/2021
Edital Nº 01/2021, 25 de outubro de 2021
Edital Nº 01/2021, 25 de outubro de 2021

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PEDREIRAS/MA PARA O BIÊNIO 2022/2023.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.224, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007, CONVOCA PARA A REALIZAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COM O TEMA LIMPEZA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, NA QUAL SERÁ REALIZADA A ELEIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PEDREIRAS/MA PARA O BIÊNIO 2022/2023.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital visa à convocação dos interessados em participar da VI Conferência Municipal de Meio Ambiente, bem como estabelecer as normas para o processo eleitoral junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/MA para o biênio 2022/2023.

2. DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

2.1 O Conselho Municipal de Meio Ambiente é órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, fiscalizador, deliberativo e de composição entre o Governo e Sociedade Civil que, nos termos da Lei Municipal Nº 1.224, de 17 de dezembro de 2007, possui a finalidade de promover, em âmbito municipal, políticas públicas que contemplem o meio ambiente.

2.2 O Conselho Municipal de Meio Ambiente será constituído por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 06 (seis) membros representantes do Poder Público e 06 (seis) membros representantes da Sociedade Civil, esta, com 03 (três) vagas para Sociedade Civil Organizada e 03 (três) vagas para o Setor Produtivo.

2.3 O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida a reeleição por mais dois anos.

3. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

3.1 Na forma do art. 6º da Lei Municipal Nº 1.224, de 17 de dezembro de 2007, são competências do Conselho Municipal de Meio Ambiente:

a. propor medidas para aperfeiçoamento e execução da Política Municipal de Meio Ambiente;

b. planejar, autorizar e orientar a destinação de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMA;

c. deliberar sobre convênios e contratos, inclusive de empréstimos, e firmá-los, por sua Diretoria, juntamente com o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Prefeita Municipal, quando referentes a recursos que serão administrados através do FMA;

d. autorizar e supervisionar convênios com organizações ambientais;

e. normatizar a execução de empreendimentos e atividades com potenciais de impactos ambientais no âmbito municipal;

f. definir as atividades cujo licenciamento ambiental sujeita-se à sua anuência prévia;

g. decidir sobre os pedidos de licenciamento ambiental referidos na alínea anterior e julgar os respectivos requerimentos de reconsideração;

h. definir complementarmente à legislação federal as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no campo de ação do Município;

i. apreciar, em segunda instância, os recursos interpostos contra decisões da SEMA que tenham negado licença ambiental ou imposto penalidades em decorrência de infrações a normas e regulamentos ambientais de competência local;

j. identificar e criar áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, flora e fauna;

k. propor, implementar e acompanhar, em conjunto com os demais órgãos e Secretarias Municipais, os programas de educação ambiental;

l. participar da promoção de medidas de preservação adequadas aos patrimônios natural, cultural e urbanístico do Município;

m. promover cursos de aperfeiçoamento na área ambiental;

n. solicitar informações relativas aos processos de licenciamento ambiental, à situação ambiental de atividades instaladas no Município e às ações do Poder Executivo que impliquem impactos ambientais;

o. solicitar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA - a promoção de ações de vistoria, fiscalização ou perícia em atividades potencialmente poluidoras ou modificadoras do meio ambiente;

p. promover a divulgação de informações e tomar providências relativas à preservação do meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida;

q. analisar relatórios das atividades desenvolvidas na execução de programas ambientais específicos, de convênios realizados com entidades públicas ou privadas e de atividades econômicas no Município;

r. convocar, quando necessário, técnicos especializados, para emissão de pareceres específicos nas áreas de abrangência ambiental, especialmente para embasamento de suas decisões;

s. opinar previamente sobre planos e programas plurianuais de trabalho da SEMA;

t. fixar os parâmetros de produção de vibrações, sons e ruídos no Município, bem como o horário em que a prática será permitida e as áreas consideradas de silêncio;

u. estabelecer e corrigir anualmente a tabela com os parâmetros para o arbitramento da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA);

v. dispor sobre seu regimento interno, contendo normas de organização, direção e funcionamento; e

w. decidir casos omissos, bem como dirimir dúvidas ou realizar interpretações desta Lei.

4. DA REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

4.1 Durante a Conferência Municipal de Meio Ambiente será realizada a eleição dentre os representantes do Poder Público e Sociedade Civil interessados em participar do Conselho Municipal de Meio Ambiente;

4.2 O Exercício das funções dos membros do CMA será gratuito, sendo considerado como prestação de relevantes serviços ao município.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Poderão se candidatar a representante do Poder Público e da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Meio Ambiente, para biênio 2022/2023, de acordo com a Lei Municipal Nº 1.224, de 17 de dezembro de 2007:

'b7Os representantes do Poder Público, sendo membros das pastas que compõem o Governo Municipal de Pedreiras/MA;

·Os representantes da Sociedade Civil que estiverem presentes na Conferência Municipal de Meio Ambiente e tiverem interesse.

5.2 No ato da inscrição, deverão ser apresentados documentos pessoais:

'b7Cópia do RG;

·Cópia do CPF;

·Cópia do Comprovante de Residência;

·Cópia do Título de Eleitor.

5.3 Os candidatos a membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente para o biênio 2022/2023 deverão realizar a sua inscrição pelos seguintes meios:

'b7Comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Avenida Dr. João Alberto, nº 20, Bairro Maria Rita, Pedreiras/Ma, e apresentar os documentos mencionados no item 5.2, nos dias e horários de expediente, a saber, de segunda à sexta, das 08h00 da manhã às 14h00;

·Através do E-mail da Secretaria Municipal de Meio Ambiente pedreiras.meioambiente@gmail.com com envio dos documentos mencionados no item 5.2, no formato PDF.5.3 Os candidatos a membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente para o biênio 2022/2023 poderão realizar a sua inscrição até o dia 10 (dez) de novembro de 2021, às 14h00, a contar da data de publicação deste edital 01/2021.

6. MEIOS DE DIVULGAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS OFICIAIS DE HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO

6.1 O resultado preliminar com os nomes dos habilitados e inabilitados a concorrerem, através da VI Conferência Municipal de Meio Ambiente, às vagas para membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, biênio 2022/2023, será divulgado no dia 12 (doze) de novembro de 2021, até as 14h00, no Portal da Prefeitura Municipal de Pedreiras, através do site pedreiras.ma.gov.br e afixado no prédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Avenida Dr. João Alberto, nº 20, Bairro Maria Rita, Pedreiras/Ma,

6. DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recursos sobre habilitações para composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente será do dia 13 (treze) de novembro de 2021 ao dia 16 (dezesseis) de novembro de 2021.

6.2 A Comissão Recursal será formada pelo Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Pedreiras, que será instituída mediante portaria, com a finalidade de apreciar e decidir recursos.

6.3 Os candidatos indeferidos deverão apresentar seus recursos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Avenida Dr. João Alberto, nº 20, Bairro Maria Rita, Pedreiras/Ma ou enviar para o E-mail pedreiras.meioambiente@gmail.com com envio dos documentos em formato PDF.

6.4 A Comissão Recursal divulgará o resultado final no dia 18 (dezoito) de novembro de 2021, até as 14h00, através do Portal da Prefeitura Municipal de Pedreiras, pelo site pedreiras.ma.gov.br e afixado no prédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Avenida Dr. João Alberto, nº 20, Bairro Maria Rita, Pedreiras/Ma,

7. MEIOS DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO

7.1 O resultado oficial com os nomes dos membros eleitos na VI Conferência Municipal de Meio Ambiente para o Conselho Municipal de Meio Ambiente biênio 2022/2023 será divulgado no Portal da Prefeitura Municipal de Pedreiras, através do site pedreiras.ma.gov.br e afixado no prédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Avenida Dr. João Alberto, nº 20, Bairro Maria Rita, Pedreiras/Ma,

8. DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

8.1 A VI Conferência Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras será coordenada pela Comissão Organizadora Municipal - COM.

8.2 A Comissão Organizadora Municipal - COM terá como suporte a Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMMA.

8.3 Compete à Comissão Organizadora Municipal - COM:

I - definir todas as etapas da VI Conferência Municipal do Meio Ambiente - COMMA, incluindo a metodologia de elaboração dos documentos de discussão, bem como do Relatório final;

II - discutir e aprovar o Regulamento Interno da VI Conferência Municipal do Meio Ambiente - COMMA;

III - mobilizar suas redes, parceiros e afiliados, no âmbito de sua atuação no Município para preparação e participação na VI Conferência Municipal do Meio Ambiente - COMMA;

V - deliberar sobre todas as questões que não estejam previstas neste edital.

8.4 A Comissão Organizadora Municipal - COM será presidida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e, na sua ausência ou impedimento eventual, por um membro da Comissão Organizadora - COM.

8.5 A Comissão Organizadora Municipal - COM realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à VI Conferência Municipal do Meio Ambiente - COMMA, sendo que a ausência injustificada de um membro na referida comissão, a duas reuniões consecutivas ensejará seu desligamento da Comissão Organizadora Municipal - COM.

8.6 A Comissão Organizadora Municipal - COM será estruturada da seguinte forma:

I - Coordenação;

II - Secretaria Executiva;

III - Grupos de trabalho.

8.7 A Coordenação será exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

8.8 A Secretaria Executiva será ocupada pela Secretária Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

8.9 Compete à Secretaria Executiva:

I - Assessorar e garantir a implementação das decisões tomadas pela Comissão Organizadora Municipal - COM;

II - Articular e viabilizar a execução das tarefas específicas elaboradas por cada Grupo de Trabalho definido no artigo 11 deste Regimento;

III - Propor e organizar pautas das reuniões da Comissão Organizadora Municipal - COM;

IV - Arquivar todos os registros do processo organizacional para realização da VI Conferência Municipal de Meio Ambiente - V COMMA;

V - Sistematizar, juntamente com os membros da Comissão Organizadora Municipal - COM pertencentes ao Grupo de Trabalho de Conteúdo Programático, as propostas da VI Conferência Municipal do Meio Ambiente - V COMMA;

VI - Elaborar e sistematizar o Documento Final da VI Conferência Municipal do Meio Ambiente - V COMMA, bem como promover a sua publicação e divulgação.

8.10 A Comissão Organizadora da V COMMA será dividida em 3 (três) Grupos de Trabalho - GT, compostos por seus membros, quais sejam:

I - Infraestrutura e Logística;

II - Conteúdo Programático;

III - Articulação e Mobilização Social.

Aldeclei Farias Reis

Secretário de Meio Ambiente

Portaria N°006/2021

Pedreiras/MA, 25 de outubro de 2021

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