Diário oficial

NÚMERO: 460/2021

28/10/2021 Publicações: 11 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 28/10/2021 15:13:11 - IP com nº: 192.168.0.110

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 057/2021
PORTARIA Nº 057/2021
PORTARIA Nº 057/2021

A Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras - MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município:

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. Fabricio Costa Sampaio, Assessor Jurídico, portador do CPF N°919.621.453-87, o valor de R$ 843,30 (oitocentos e quarenta e três reais e trinta centavos), equivalentes a 03 (três) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís/MA, durante os dias 03, 04 e 05 de novembro de 2021, onde o mesmo irá resolver demandas no Tribunal de Contas do Estado - TCE/MA para tratar assuntos de interesse do Município.

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04.062.0002. 2.010 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0100000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 28 DE OUTUBRO DE 2021.MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 108/2021
Portaria Nº 108/2021
Portaria Nº 108/2021

A Secretária Municipal de Educação de Pedreiras - MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I - Conceder a Sra. GISLENA DA SILVA SALES, Coordenadora Pedagógica do Ensino Urbano Anos Iniciais, portador do CPF n° 043.320.363-36 e RG nº 019017102001-0, o valor de R$ 562,20 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), equivalentes a 03 (três) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís, durante os dias 10,11 e 12 de novembro de 2021, onde o mesmo irá participar do Encontro Formativo Estadual do Pacto pela Aprendizagem/Alfabetização

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 12 122 0012 2.029 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0100000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

Ill - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA,26 DE OUTUBRO DE 2021.

MARIA DO AMPARO SANTOS ALBUQUERQUE

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 109/2021
Portaria Nº 109/2021
Portaria Nº 109/2021

A Secretária Municipal de Educação de Pedreiras - MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I - Conceder a Sra. JOYCE KAROL CARVALHO DE MELO RODRIGUES, Coordenadora Pedagógica do Ensino Urbano Anos Finais, portador do CPF n° 814.690.203-00 e RG nº 000032139794-0, o valor de R$ 562,20 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), equivalentes a 03 (três) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís, durante os dias 10,11 e 12 de novembro de 2021, onde o mesmo irá participar do Encontro Formativo Estadual do Pacto pela Aprendizagem/Alfabetização

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 12 122 0012 2.029 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0100000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

Ill - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA,26 DE OUTUBRO DE 2021.

MARIA DO AMPARO SANTOS ALBUQUERQUE

Secretária Municipal de Educação

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 221/2021
PORTARIA R. H. nº. 221/2021.
PORTARIA R. H. n'ba. 221/2021.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr(a). MARIA DE FÁTIMA CAJUEIRO PACHECO, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 2020/2021, a serem gozados de 01/11/2021 à 01/12/2021, Agente Comunitário de Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 27 de Outubro de 2021.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LICITAÇÕES - RESENHA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 01/2021
RESENHA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
RESENHA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS, QUE ENNTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A Prefeitura Municipal de Pedreiras, pessoa jurídica de direito público, abrangendo órgãos da Administração Direta, com sede à Av. Rio Branco 111, Pedreiras /MA, telefone nº (99) 98125-4474, CEP 65.725-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.184.253/0001-49, neste ato representado por seu Excelentíssima Senhora Prefeita, Vanessa dos Prazeres Santos, brasileira, solteira, inscrito no CPF sob o nº 018.929.713-13 e portador do RG nº 15689142000, expedido pelo SSP /MA, residente e domiciliado Rua Edilson Branco, 468 Goiabal, Pedreiras/MA , e seus anuentes, Secretaria Municipal de Educação, CNPJ 06.075.255/000-08, representada por Maria do Amparo Santos Albuquerque, CPF 750.717.033-00, RG 469974 SSP/MA, Fundo Municipal de Saúde, CNPJ 10.432.389/0001-06, representado por Marcílio Lira Ximenes, CPF 816.006.623-87, 3336900081 DNT/MA, Fundo Municipal de Assistência Social , CNPJ 15.419.978/0001-60, representado por Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa, CPF 020.598.493-22, RG 0190366020010 SSP/MA, Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras, CNPJ 00.393.005/0001-21, representado por Wescley Brito da Silva, CPF 912.970.603-34, 1206580990 SSP/MA e FUP - Fundação Pedreirense de Cultura , Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente, CNPJ 04.964.239/0001-32), representado por Raphael Nogueira Carvalho Branco, CPF 017.717.813-27, RG 126449319990 SSP/MA, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a ACAIXA ECONOMICA FEDERAL, , Instituição Financeira sob a forma de Empresa Pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, PELO Decreto Lei 759, de 12/08/1969, regida pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19/01/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2021, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001-04, CAIXA, neste ato representada pelo (a) Superintendente Regional Silvia Leandra Pelloso, , Brasileira, Solteira, portador da Carteira de Identidade nº 34844925, , expedida pelo SSP/PR e CPF n.º 729.338.449-15, , pelo Superintendente Executivo de Governo, Antônio Nayrton Nunes Silva, brasileiro, casado , CPF 324.839.613-04, portador da CNH/MA 00460/35656, pelo Superintendente Executivo de Varejo, Ricardo Campos Wakiama, brasileiro, casado, CPF 959.362.623-91, portador da carteira de identidade 231003220025 GEJUSPC/MA e pelo (a) Gerente Geral, Gildázio Pereira Carvalho, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº CNH 5649429592, expedida pelo DETRAN/MA e CPF n.º 024.500.563-35, firmam o presente CONTRATO de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças, doravante CONTRATO, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CAIXA às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, à Resolução CMN 2 3.402/2006, com as alterações promovidas pela Resolução CMN 3.424/2006, e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

O presente CONTRATO tem por objeto a prestação, pela CAIXA, dos seguintes serviços à CONTRATANTE:

I - Em caráter de exclusividade:

a)Centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pelo Município, que hoje representam 2988 servidores, abrangendo servidores ativos, inativos e pensionistas, lançados em contas salário individuais na CAIXA, além de créditos em favor de estagiários ou qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com a CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio, proventos e pensões ou bolsa estágio, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do Município.

Parágrafo único - As contas de livre movimentação, decorrentes do relacionamento entre a CAIXA e os servidores, somente serão abertas com a anuência destes.

b) Centralização e manutenção na CAIXA da arrecadação e/ou cobrança bancária do IPTU cobrado pelo MUNICÍPIO mediante utilização de guias de recebimento ou cobrança integrada da CAIXA.

c) Centralização e processamento da receita municipal e da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive da Conta Única do MUNICÍPIO (sistema de caixa único) se houver; excetuando-se os casos em que haja previsão legal, contratual ou judicial para manutenção dos recursos decorrentes de contratos ou convênios em outras instituições financeiras.

d) Centralização e movimentação financeira do MUNICÍPIO, relativa aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais, bem como de convênios a serem assinados com quaisquer órgãos do governo federal e estadual, excetuando-se os casos em que haja previsão legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras.

e) Centralização e processamento das movimentações financeiras de pagamento a servidores, incluindo fornecedores, bem como de quaisquer pagamentos ou outras transferências de recursos financeiros feitos pelo MUNICÍPIO a entes públicos ou privados, a qualquer título, excetuando-se os casos em que haja previsão legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras.

f) Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras dos Fundos do Poder Executivo Municipal, a qualquer título, exceto os recursos oriundos de convênios e/ou contratos com obrigatoriedade de movimentação em outra instituição financeira, por força de lei ou exigência do órgão repassador.

g) Aplicação das disponibilidades financeiras de caixa do MUNICÍPIO, bem como dos recursos dos Fundos a que alude a alínea f;

h) Centralização e manutenção na CAIXA da arrecadação e/ou cobrança bancária de todos os tributos cobrados pelo MUNICIPIO, Autarquias e Fundações vinculadas, mediante utilização de guias de recebimento ou cobrança integrada CAIXA.

i) Centralização e manutenção na CAIXA do produto de arrecadação, através de cobrança bancária, de todos os tributos cobrados pelo MUNICÍPIO e pelas Autarquias, inclusive quando arrecadados em outras Instituições Financeiras ou tesouraria própria.

II - Sem caráter de exclusividade:

a) Concessão de crédito aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Pedreiras e órgãos da Administração Direta, mediante consignação em folha de pagamento, atendidos os requisitos e pressupostos regulamentares de ordem interna da CAIXA.

b) Centralização na CAIXA dos depósitos judiciais de processos de qualquer natureza, nos casos em que o MUNICÍPIO possua autonomia na definição do banco depositário.

c) Observada a política de investimento do RPPS do Município de Pedreiras e com base na Resolução 3.922 do CMN, de 25NOV10, que disciplina a aplicação de Recursos dos RPPS, a aplicação dos recursos do RPPS será feita preferencialmente na CAIXA, ficando o Ente comprometido a realizar cotações e caso tenha cotação de outras instituições reavaliar com a CAIXA.

Parágrafo Primeiro - O presente CONTRATO tem âmbito nacional, abrangendo toda a rede da CAIXA que é composta por agências/PA disponibilizados para atendimento aos

servidores/empregados da CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo - Fica designada pela CAIXA a Ag. Pedreiras (nº 0767), localizada Av. Rio Branco, nº 252 Centro, Pedreiras/MA, como estrutura organizacional responsável para realizar o atendimento à CONTRATANTE, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela CAIXA neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO

A prestação de serviços consubstanciada no presente instrumento, foi objeto de dispensa

de licitação, de acordo com o disposto no art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, conforme Processo de Dispensa nº 0610001/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, Edição nº 452 de 15/10/2021 , a que se vincula este CONTRATO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA CAIXA

a) Prestar os serviços listados na Cláusula Primeira;

b) Oferecer atendimento aos servidores/empregados públicos da CONTRATANTE;

c) Entregar ao servidor/empregado público, no ato da abertura da conta bancária, documento que registre o código numérico do BANCO, o código numérico da agência e o número da conta bancária, viabilizando que o servidor/empregado público comunique à CONTRATANTE (Fonte Pagadora) o destino bancário de seus futuros pagamentos;

d) Manter sistemas operacionais e de informática capazes de prover os serviços contratados;

e) Fornecer a CONTRATANTE as informações necessárias ao acompanhamento de suas movimentações financeiras;

f) Efetivar os créditos de salário dos servidores/empregados públicos da CONTRATANTE, por meio de Conta Salário, garantindo as condições e isenções de tarifas previstas no Art. 4º. da Resolução CMN 3.402/2006 e da Circular BACEN 3.338/2006;

g) Estabelecer, juntamente à CONTRATANTE, os casos de isenções/descontos e cobrança de tarifas, bem como seu prazo de validade, excetuados os casos de isenções legais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) Demandar à CAIXA a abertura de Conta Salário (Conta de Registro de Controle de Fluxo de Recursos) para os servidores/empregados públicos vinculados, de forma a permitir a efetivação dos créditos de salário, conforme previsto na Resolução CMN 3.402/06;

b) Disponibilizar banco de dados dos servidores/empregados públicos vinculados, contendo todas as informações cadastrais necessárias à abertura das contas salário, em leiaute fornecido pela CAIXA;

c) Encaminhar para processamento na CAIXA arquivo de pagamento de salários, observando o percentual contratado de créditos provenientes da folha de pagamento, descrito na alínea a, inciso I, da Cláusula Primeira deste CONTRATO, com a antecedência necessária para o processamento dos arquivos e respectivos pagamentos;

d) Disponibilizar os recursos financeiros necessários ao crédito de salário dos servidores/empregados públicos vinculados, observando os aspectos negociais consignados em instrumento específico da prestação do serviço de pagamento de salários;

e) Disponibilizar, mensalmente e em formulário fornecido pela CAIXA, informações atualizadas referentes à margem consignável de todos os servidores/empregados públicos vinculados, sempre que houver convênio de Crédito Consignado com a CAIXA, independentemente da situação do convênio.

f) Dar preferência à CAIXA na prestação de serviços não previstos neste instrumento, em termos específicos a serem pactuados;

g) Permitir o acesso de empregados, prestadores de serviços ou prepostos da CAIXA às suas dependências, para execução de atividades relativas ao objeto da contratação, após devidamente autorizados;

h) Considerando o caráter de exclusividade dos serviços mencionados, a CONTRATANTE compromete-se a, no prazo de até 15 (quinze dias) dias, a contar do início da vigência deste instrumento, promover a completa transferência para a CAIXA dos serviços que estejam sendo prestados por outras instituições financeiras. Essa transferência deverá ser precedida de entendimentos entre as partes, ficando consignados em instrumentos específicos os respectivos termos de prestação de serviços, se for o caso;

i) Assegurar à CAIXA o direito prioritário de instalar Agências, postos ou terminais de autoatendimento em espaços próprios ou de seus órgãos vinculados, podendo a CONTRATANTE indicar e colocar à disposição da CAIXA áreas adequadas para tanto, mediante celebração de contrato específico;

j) Não permitir a substituição de unidades e/ou máquinas de auto-atendimento da CAIXA que tenham sido instaladas em áreas cedidas pela CONTRATANTE em decorrência do contrato firmado, por unidades de outras instituições financeiras;

k) Quando for verificada a impossibilidade de cumprimento das obrigações estabelecidas no presente CONTRATO, apresentar proposta de substituição de contrapartida, cuja avaliação e definição de sua suficiência serão realizadas pela CAIXA, podendo ser revistas e/ou extintas as obrigações das partes, com a consequente restituição dos desembolsos à CAIXA;

l) Assumir integral responsabilidade, na forma da lei e perante os órgãos fiscalizadores, pela observância às regras aplicáveis ao presente CONTRATO, no tocante aos aspectos formais, orçamentários e contábeis, e pela adequada aplicação dos recursos desembolsados pela CAIXA;

m) O MUNICIPIO fará gestão junto ao Conselho Gestor do Fundo de Previdência Própria, com vistas à aplicação das disponibilidades financeiras e administração de seus ativos na CAIXA.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ADEQUAÇÕES DE SISTEMAS E PROCESSOS

A CONTRATANTE e a CAIXA comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes necessários em seus respectivos sistemas de processamento de dados, observando os leiautes pré-estabelecidos pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), nos padrões CNAB 150 ou 240, para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, com vistas a viabilizar e facilitar a troca de informações, as transmissões de dados e a manutenção dos controles, de modo a permitir que as partes possam, a qualquer tempo, verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO À CAIXA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira o CONTRATANTE pagará à CAIXA tarifas de acordo com o serviço prestado, conforme abaixo:

ConvênioTipo de ServiçoTarifa Negociada (R$)Folha de PagamentoCrédito em ContaR$ 1,17 por linha de transmissãoArrecadação CanalTarifa Negociada (R$)Guichê 12,75 por documento recebidoInternet R$ 1,59 por documento recebidoLotérico R$ 2,07 por documento recebidoCorrespondente2,97 por documento recebidoAuto Atendimento 2,12 por documento recebido

Parágrafo Primeiro - As tarifas estabelecidas no caput serão anualmente atualizadas monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.

Parágrafo Segundo - Os demais serviços que vierem a ser prestados seguirão os valores constantes na Tabela de Tarifas CAIXA, sendo firmado contrato específico para cada modalidade de prestação de serviço, fixando condições e valores, observando as normas bancárias.

Parágrafo Terceiro - As despesas com a execução deste CONTRATO, para o exercício corrente, serão previstas em dotação orçamentária própria do CONTRATANTE, autorizadas na Lei Orçamentária anual; as despesas a serem executadas nos exercícios seguintes, serão supridas nos orçamentos de exercícios futuros.

Parágrafo Quarto - A remuneração a que se refere esta cláusula será paga pelo CONTRATANTE até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação desses serviços, mediante apresentação de demonstrativo de efetivação no período vencido pela CAIXA.

Parágrafo Quinto - O não cumprimento da obrigação na data prevista no parágrafo anterior sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento à CAIXA, de multa de 2% (dois por cento), atualização monetária de 1/30 (um trinta avos) por dia de atraso, calculada com base na taxa SELIC utilizando-se, para tanto, a taxa mensal vigente no dia do pagamento efetivo, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REMUNERAÇÃO À CONTRATANTE

MODALIDADE DE DESEMBOLSO À VISTA

Em razão dos termos ajustados no presente CONTRATO, a CAIXA repassará à CONTRATANTE pelo direito de exploração dos serviços objeto deste contrato, a importância total e líquida de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais), em moeda corrente nacional, mediante crédito em conta corrente na CAIXA: AG: 0767, OP:006, C/C: 128-17, desembolsados da seguinte forma:

Parágrafo Primeiro - O crédito do desembolso nominal líquido ao cliente será realizado conforme cronograma abaixo, observando-se o disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.

Mês de desembolsoValor nominalPrimeiro2.200.000,00Parágrafo Segundo - Os valores, referentes à parcela única ou à primeira parcela, quando desembolso parcelado, serão creditados em até 10 (dez) dias úteis após a comprovação das seguintes condições:

a) Entrega e validação do arquivo dos servidores/empregados públicos vinculados à folha de pagamento, em leiaute fornecido pela CAIXA (se for folha nova);

b) Processamento do 1º crédito de salário pela CAIXA (se for folha nova), e;

c) Comprovação da publicação da dispensa de licitação e do extrato do presente CONTRATO na Imprensa Oficial.

d) Centralização na CAIXA da Conta Única do MUNICÍPIO, bem como das aplicações e disponibilidades financeiras.

e) Migração do domicílio bancário e efetivo crédito do Fundo a Fundo , FUNDEB e Quota Salário Educação.

Parágrafo Terceiro - Em caso de atraso no cronograma, decorrente do tempo necessário para que a CONTRATANTE atenda aos requisitos descritos no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, a CAIXA avaliará a legalidade de desembolso retroativo, em valor nominal, das parcelas vencidas.

Paragrafo Quarto - O não cumprimento da obrigação prevista no caput desta Cláusula sujeitará a CAIXA ao pagamento à CONTRATANTE de multa de 2% (dois por cento), atualização monetária de 1/30 (um trinta avos) por dia de atraso, calculada com base na taxa SELIC utilizando-se, para tanto, a taxa mensal vigente no dia do pagamento efetivo, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor da remuneração devida.

Parágrafo Quinto- Em qualquer hipótese, o referido pagamento constitui-se mero adiantamento do preço ora ajustado à CONTRATANTE, devendo ser restituído à CAIXA, devidamente atualizado pela variação da taxa SELIC, de forma proporcional ao tempo decorrido, na hipótese de rescisão contratual antecipada.

Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE assume, perante os órgãos fiscalizadores, total responsabilidade pela adequada aplicação dos recursos, comprometendo-se a associar este investimento com as políticas públicas e as necessidades da sociedade, eximindo a CAIXA de toda e qualquer responsabilidade, neste particular.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

Este CONTRATO é firmado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses de rescisão previstas nos artigos 77 a 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, as quais se aplicarão para ambas as partes, no que couber.

Parágrafo Primeiro - Não será motivo de rescisão deste CONTRATO, a ocorrência de uma ou mais das hipóteses contempladas no inciso VI, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja a comunicação prévia à CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo - Além das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e na forma dos artigos 79 e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão deste CONTRATO, sem ônus, se a CAIXA:

a) Descumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações ou prazos, observando o princípio da razoabilidade e da finalidade, sempre se atendo à finalidade da avença, em detrimento de falhas formais sanáveis;

b) Associar-se com outrem e a respectiva cessão, ou transferência total, ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a execução do CONTRATO, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro - A rescisão de que trata o Parágrafo Primeiro desta Cláusula não poderá ocorrer sem que haja prévio aviso formal à CAIXA por parte da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quanto ao atraso no cumprimento de prazos ou inobservância das situações descritas no referido Parágrafo, e sem que seja dado, anteriormente a esse aviso prévio, prazo razoável para que a CAIXA regularize as pendências.

Parágrafo Quarto - Na hipótese de rescisão deste CONTRATO, o pagamento da folha dos servidores e funcionários que possuam empréstimos não quitados até a data do evento, será mantido com exclusividade na CAIXA, durante o período necessário para a liquidação das aludidas operações de crédito, observado o prazo máximo dos respectivos contratos.

Parágrafo Quinto - Além da restituição de valores prevista na Cláusula Sétima deste CONTRATO, a sua denúncia ou a sua rescisão imotivada ou motivada por razões diversas daquelas indicadas nesta cláusula, implicará a aplicação, em favor da CAIXA, de uma multa em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor atualizado da remuneração também prevista na Cláusula Sétima deste pacto.

Parágrafo Sexto - Se a rescisão operar-se por iniciativa da CAIXA, esta perderá o direito à restituição de valor e à multa mencionadas no parágrafo antecedente.

CLÁUSULA NONA - DA REPARAÇÃO DE DANOS

Obrigam-se as partes a reparar todo e qualquer dano a que derem causa por culpa ou dolo, na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, até o limite do valor do dano material, atualizado pela variação da taxa SELIC, ou outro índice que venha a sucedê-la, desde a data da ocorrência do fato até a data de seu efetivo ressarcimento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos à execução deste CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS

O não exercício, por qualquer das partes, de direito previsto neste CONTRATO, não representará renúncia nem impedirá o exercício futuro do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ATO ADMINISTRATIVO INJUSTIFICADO

A CONTRATANTE fica obrigada a ressarcir a CAIXA o equivalente ao valor pro-rata temporis a que se refere a Cláusula Sétima atualizado pela variação da taxa SELIC, ou outro índice que venha a sucedê-la, na hipótese de, por ato administrativo (ato de império), o presente CONTRATO perder seu objeto ou se, em decorrência da prática de tal ato administrativo, o objeto se tornar de impossível cumprimento pela CAIXA.

Parágrafo Único - O ressarcimento previsto no caput desta Cláusula não elide os direitos da CAIXA previstos no parágrafo 2º, do artigo 79, da Lei Federal nº 8666/93 e, na Cláusula Sétima deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O presente CONTRATO é firmado com prazo de vigência de 60 (sessenta meses) a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em até 12 (doze) meses, atendidas as condições do § 4º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ADEQUAÇÃO E REPACTUAÇÃO

O presente CONTRATO é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, devendo ser adequado mediante celebração de termo aditivo, nas hipóteses previstas em lei, em especial, nos casos de desequilíbrio econômico-financeiro do pacto inicial gerado pelo não cumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações assumidas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE obriga-se a providenciar a publicação do extrato deste CONTRATO e seus eventuais Termos de Aditivos na Imprensa Oficial, em atendimento à exigência do artigo 61, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8666/93, para fins de validade e eficácia do instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este CONTRATO representa todo o entendimento havido entre as partes sobre o seu objeto. Quaisquer alterações somente serão reconhecidas pelas partes se formalizadas por termo de aditamento específico escrito e firmado pelas partes.

Parágrafo Primeiro - As partes deverão envidar seus melhores esforços para resolver amigavelmente as questões e divergências surgidas na execução deste CONTRATO.

Parágrafo Segundo - Eventual tolerância de uma parte a infrações ou descumprimento das condições estipuladas neste CONTRATO, cometidas pela outra parte, será tida como ato de mera liberalidade, não se constituindo em perdão, precedente, novação ou renúncia a direitos que a legislação ou o CONTRATO assegurem às partes.

Parágrafo Terceiro - Se qualquer das disposições deste CONTRATO for considerada, por qualquer motivo, nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

As partes aceitam este instrumento tal como foi redigido e se obrigam ao seu fiel cumprimento, elegendo o foro da Justiça Federal de São Luís/MA, com privilégio sobre qualquer outro, para a solução de questões decorrentes da execução deste CONTRATO que não possam ser dirimidas administrativamente, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Este CONTRATO obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam este CONTRATO em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que produza os efeitos jurídicos e legais.

Pedreiras/MA, 25 de outubro de 2021

Gildázio Pereira Carvalho

CPF: 024.500.563-35

Assinatura da CAIXA

Ricardo Campos Wakiama

CPF: 324.839.613-04

Assinatura da CAIXA

Antônio Nayrton Nunes Silva

CPF: 729.338.449-15

Assinatura da CAIXA

Silvia Leandra Pelloso

CPF: 018.929.713-13

Assinatura da CAIXA

Vanessa dos Prazeres Santos

CPF:018.929.713-13

Prefeita Municipal

CONTRATANTE

Maria do Amparo Santos Albuquerque

CPF: 750.717.033-00

Secretaria Municipal de Educação

CONTRATANTE

Marcílio Lira Ximenes

CPF: 816.006.623-87

Fundo Municipal de Saúde

CONTRATANTE

Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa

CPF: 020.598.493-22

Fundo Municipal de Assistência Social

CONTRATANTE

Wescley Brito da Silva

CPF: 912.970.603-34

Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras

CONTRATANTE

Raphael Nogueira Carvalho Branco

CPF: 017.717.813-27

FUP - Fundação Pedreirense de Cultura

Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS

ALICE ALVES DE CARVALHO

CPF: 001.300.423-90

CLARA MARIA CASTRO DE CARVALHO

CPF: 034.772.203-23

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.: 004/2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. CONCORRÊNCIA N° 004/2021-SRP. Homologo o resultado da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N° 004/2021-SRP, do tipo menor preço global, objetivando o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos (coleta de lixo domiciliar, coleta de entulhos, varrição diária manual, capinação e roço manual, coleta de resíduos dos serviços de saúde e limpeza de esgotos, córregos e igarapés) na sede e zona rural do Município de Pedreiras/MA, em favor da empresa BRASIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE COLETA LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.063.699/0001-71, sediada na Rua Joaquim Nelson, nº 3585, Sala 13, Andar 2, Bairro Parque Ideal, CEP nº 64.078-625 - Teresina/PI, vencedora do certame pelo valor total de R$ 4.365.281,75 (Quatro milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos). Comunica assim o resultado final do procedimento, levando em conta o interesse público e Administrativo. Pedreiras/MA, 27 de outubro de 2021. Marcos Brunieri de Freitas - Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - TERMO DE REVOGAÇÃO: 1307001/2021
TERMO DE REVOGAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1307001/2021. PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 - SRP. OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada Aquisição de material permanente diversos destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Pedreiras - MA. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Autoridade Competente/Órgão Gerenciador, o Sr. Damião Felipe Barbosa, no uso das atribuições legais, por razões de interesse público a seguir aduzidas, resolve REVOGAR o processo licitatório supracitado, que tem por objeto o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada Aquisição de material permanente diversos destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Pedreiras - MA, através do Sistema de Registro de Preços - SRP. Inicialmente, registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no Art. 9º da Lei nº 10.520/2002, c/c Art. 49 da Lei nº 8.666/93, na Súmula do Superior Tribunal Federal nº 473. Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público. Dos quais elencamos: 1. Quando da elaboração do Termo de Referência conforme pedido do Departamento Municipal de Compras existem itens a sofrerem supressões e acréscimos, tal ato de revogação se faz necessário em função da reanálise e readequação do referido Termo de Referência. A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (1...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. No que tange eventuais prejuízos causados aos licitantes do presente certame, verifica-se que a licitação se opera pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja definição 'e9 o conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras, conforme inciso I, Art. 1º, do Decreto Federal n° 7.892/2013 alterado pela Decreto Federal 9.488/2018. Desta forma, por se tratar de expectativa de contratação, não acarreta prejuízo direto aos licitantes interessados. Por outro lado, a necessidade da Administração persiste para prestação dos serviços objeto da licitação, assim, fica desde já comunicado aos interessados que após correções no Termo de Referência, será iniciado novo processo licitatório. Entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 49º da Lei nº 8.666/93, consoante com o entendimento jurisprudencial, tendo em vista que o processo sequer chegou ao seu curso final, veja-se: Revogação de licitação em andamento com base em interesse público devidamente justificado não exige o cumprimento do parágrafo terceiro, do artigo 49, da Lei nº 8.666/93. (...) Só há aplicabilidade do parágrafo terceiro, do artigo 49, da Lei nº 8.666/93, quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído, gerou direitos subjetivos ao licitante vencedor (adjudicação e contrato) ou em casos de revogação ou de anulação onde o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado causa ao proceder o desfazimento do certame. (TJSP, Apelação Cível nº 175.932-5/4-00, Rel. Scarance Fernandes, j. em 16.03.2004). Por fim, com fulcro no Art. 49 da Lei 8.666/93, c/c Art. 109, I, C da Lei 8.666/93, decido pela revogação da presente licitação. Pedreiras/MA, 22 de outubro de 2021. Damião Felipe Barbosa - Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20210624/2021
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20210624/2021. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 034/2021 - SRP. OBJETO: Registro de preços, para eventual e futura contratação de empresa especializada para instalação com fornecimento de materiais, implantação e treinamento de sistema eletrônico de vigilância e monitoramento urbano, constituindo solução integrada de redes e serviços de telecomunicações de voz, dados e vídeo monitoramento a ser instalado no município de Pedreiras/MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 287.217,24 (Duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos). PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO (Órgão Gerenciador), e a empresa I SEG SEGURANCA E INTELIGENCIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.248.951/0001-54, sediada na Av. Barão de Castelo Branco, nº 691, Sala A; Bairro Monte Castelo, CEP nº 64.016-850 - Teresina/PI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 003/2021, Decreto Municipal nº 004/2021, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016 , utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2021. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, o Sr. Iwre Allan Gomes Cardoso Lima, pela Contratante, e Adriana Prado Albuquerque, pela detentora da Ata Registro de Preços. PEDREIRAS/MA, 21 de outubro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO - CNPJ/MF 06.184.253/0001-49 - Iwre Allan Gomes Cardoso Lima - CPF sob nº 693.197.903-53 - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20210626/2021
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20210626/2021. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 036/2021 - SRP. OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada Aquisição de materiais de jardinagem em geral, máquinas, equipamentos, ferramentas e acessórios, destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras - MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 677.434,18 (Seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos). PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa AGROMARINA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 00.109.283/0001-04, sediada na Rua Maneco Rêgo, nº 1069, Bairro Centro, CEP nº 65.725-000 - Pedreiras/MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 003/2021, Decreto Municipal nº 004/2021, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016 , utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2021. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: Marcos Brunieri de Freitas - Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo pela Contratante, e Marina Lacerda Ferreira Pinho pela detentora da Ata Registro de Preços. Pedreiras/MA, 26 de outubro de 2021. Marcos Brunieri de Freitas - Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20210627/2021
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20210627/2021. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 036/2021 - SRP. OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada Aquisição de materiais de jardinagem em geral, máquinas, equipamentos, ferramentas e acessórios, destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras - MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 100.380,00 (Cem mil e trezentos e oitenta reais). PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa CLERES ALVES DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.620.961/0001-64, sediada na Av. Doutor Manoel Ayres Neto, nº 19, Quadra 12, Loja A, Bairro Parque Sul, CEP nº 64.036-415 - Teresina/PI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 003/2021, Decreto Municipal nº 004/2021, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016 , utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2021. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: Marcos Brunieri de Freitas - Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo pela Contratante, e Cleres Alves de Sousa pela detentora da Ata Registro de Preços. Pedreiras/MA, 26 de outubro de 2021. Marcos Brunieri de Freitas - Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 199/2021
ERRATA CANCELAMENTO
ERRATA CANCELAMENTO

MUNICÍPIO DE PEDREIRAS-MARANHÃO: Cancelamento da Portaria nº 199/2021. Fica cancelada a Portaria nº 199/2021, outrora publicada, em nome do Sr. Jociel Rodrigues da Silva, pois na devida data não aconteceu a referida viagem, ficando assim todo o processo sem efeito administrativo e financeiro.

Pedreiras-MA, 27 de outubro de 2021.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

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