Diário oficial

NÚMERO: 437/2021

Volume: 9 - Número: 437 de 29 de Outubro de 2021

29/10/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 29/10/2021 17:54:42 - IP com nº: 192.168.0.105

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS E A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDREIRAS. : 2021.08.26.0001/2021
PROC Nº 2021.08.26.0001
PROC Nº 2021.08.26.0001

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS E A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDREIRAS.

O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, Unidade Política do Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito sob o CNPJ nº 06.184.253/0001-49, com sede à praça Av. Rio Branco, nº 111, Centro, Pedreiras - MA, CEP: 65.725-000, neste ato representado por sua Chefe do Executivo Municipal, Sra. VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, portadora do CPF nº 018.929.713-13, e a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCECPIONAIS, pessoa jurídica de direito privado, associação civil beneficente (entidade filantrópica), inscrita sob o CNPJ nº 02.870.330/0001-63, com endereço à Av. Mariano Lisboa, nº 1188, Engenho, CEP: 65.725-000, Pedreiras/MA, neste ato representada pela sua Presidente, Sra INÊS MARIA SALES DE CASTRO, inscrita sob o RG nº 020781122002-0 e CPF nº 452546993-53; resolvem celebrar o presente Convênio, sujeitando-se, no que couber, à Lei Federal nº 8.666/936 e Lei Municipal nº 1.357/13, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a Cooperação Técnica e Institucional entre os convenentes, com vistas a promover atendimentos aos educandos com deficiência intelectual que não puderem se beneficiar pela inclusão em classes comuns do ensino regular, conforme Plano de Trabalho, que devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, constitui parte integrante do presente Termo, como se estivesse aqui transcrito.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DO CONVENETE E DA CONVENIADA

2.1. São obrigações da CONVENIADA:

a) Desenvolver serviços de educação especial e serviços de assistência social destinados às pessoas com deficiência intelectual, conforme previsão contida na Cláusula Primeira, atendendo o número de pessoas e desempenhando as ações conforme especificado no Plano de Trabalho;

b) Assegurando a Estimulação Essencial, os serviços da Educação Especial "Serviço de Atendimento Educacional Especializado", "Serviço Pedagógico Específico" e "Educação Profissional", assim como a efetivação da Política de Assistência Social, por meio de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, aos alunos e atendidos previstos no Plano de Trabalho;

c) Atender às necessidades dos alunos da educação especial que frequentam os Centros de Atendimento Especializado e dos demais níveis oferecidos pela APAE;

d) Executar programas educacionais que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, psicomotor e social dos alunos;

e) Realizar serviços de atendimento à pessoa com deficiência conforme preconizado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais ao público alvo e sua família, atendendo aos objetivos propostos pelo serviço com foco para os resultados previstos;

f) Realizar de forma continuada, permanente e planejada, serviços e execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos ao público alvo e família, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS;

g) Encaminhar à rede regular municipal os alunos cuja avaliação pedagógica recomende a inserção nas classes comuns da rede municipal;

h) Permitir o livre acesso dos servidores do CONVENENTE, para que exerçam seu mister, não dificultando inclusive a obtenção de informações junto à CONVENIADA;

i) Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do Serviço, sem nenhuma responsabilidade do CONTRATANTE;

j) Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pela CONVENENTE, sob pena de rescisão deste Termo;

l) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo CONVENENTE, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, além dos demais órgão de controle, por escrito, garantindo-se o livre acesso dos mesmos nas dependências da instituição;

2.2. São obrigações do CONVENENTE:

a) Designar o gestor que será o responsável pela gestão do convênio, com poderes de controle e fiscalização;

b) Fiscalizar a execução do convênio, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONVENIADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

c) Comunicar formalmente à CONVENIADA qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo;

d) Prestar todo o suporte à Conveniada para o cumprimento do objeto, inclusive no fornecimento de recurso humano (pessoal) e material (insumos e demais custos para funcionamento), nos termos do Plano de Trabalho;

e) Dar publicidade ao presente Termo de Colaboração através da publicação em imprensa oficial de publicação municipal;

CLÁUSULA TERCEIRA - DA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO

As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO E DENÚNCIA

Este Convênio poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas, mediante Termo Aditivo, bem como denunciado, independentemente de prévia notificação, no caso de inadimplência ao disposto em qualquer de suas cláusulas ou por conveniência das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITOS

Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão, correlata com o presente Convênio, que vá de encontro ao que estiver disposto nos estatutos e leis que regem o Município de Pedreiras

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

Constitui motivo para a rescisão deste Convênio de Cooperação Técnica o inadimplemento de quaisquer das Cláusulas aqui pactuadas.

Parágrafo ÚNICO - O presente Convênio também poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao Município de Pedreiras providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste CONVÊNIO de Cooperação Técnica em imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês subsequente, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA

Este Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante aditivos, até o limite legalmente permitido, devendo a parte interessada em sua prorrogação comunicar expressamente a sua intenção com 60(sessenta) dias de antecedência.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente CONVÊNIO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais.

Pedreiras/MA, 01 de outubro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

INÊS MARIA SALES DE CASTRO

APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCECPIONAIS

Presidente

TESTEMUNHAS:

1. ________________________________________________

2. ________________________________________________

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