Diário oficial

NÚMERO: 439/2021

Volume: 9 - Número: 439 de 8 de Novembro de 2021

08/11/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 08/11/2021 17:09:18 - IP com nº: 192.168.0.107

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.519/2021
“RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MÃES E AMIGOS DE AUTISTAS - AMA, NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS”.
LEI MUNICIPAL Nº 1.519 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MÃES E AMIGOS DE AUTISTAS - AMA, NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada como de Utilidade Pública a Associação de Mães e Amigos de Autistas - AMA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 39.599.971/0001-35, com sede na Rua 07, nº 29, Bairro Parque das Palmeiras, Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, CEP: 65725-000.

Parágrafo único - Incumbe à Secretaria Municipal de Administração o exame da regularidade da documentação da referida Associação, em consonância com as disposições legais pertinentes à matéria.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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