Diário oficial

NÚMERO: 470/2021

Volume: 9 - Número: 470 de 12 de Novembro de 2021

12/11/2021 Publicações: 11 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 12/11/2021 18:23:20 - IP com nº: 192.168.0.108

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO - PORTARIAS - CONCEDER: 001/2021
PORTARIA Nº 001 /2021.
PORTARIA Nº 001 /2021.

A Secretária Municipal de Segurança Pública do Município de Pedreiras - MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. TULIO COSTA MATOS, Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, portador do CPF n° 025.974.751-31 e RG: 190081020011 GEJUSPC/MA, o valor de R$ 937,80 (novecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), equivalentes a 04 (quatro) diárias, para participar presencialmente da XIV Conferência Estadual de Assistência Social do período de 16/11/2021 a 19/11/2021 no Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS na Capital do Estado, segue em anexo o Oficio Circular N°08/2021-CEAS.

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 06.122.0002.2.127 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0100000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS..

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

IWRE ALLAN GOMES CARDOSO LIMA

SECRETÁRIO DO SSPTRANS

PORTARIA Nº 194/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 110/2021
Portaria Nº 110/2021
Portaria Nº 110/2021

A Secretária Municipal de Educação de Pedreiras - MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I - Conceder a Sr. MARCUS PÉRIKS BARBOSA KRAUSE, Professor, portador do CPF n° 796.037.933-53 e RG nº 000054423696-3, o valor de R$ 749,60 (setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), equivalentes a 04 (quatro) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís, durante os dias 16,17,18 e 19 de novembro de 2021, onde o mesmo irá participar da Conferência Estadual de Assistência Social

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 12 122 0012 2.029 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0100000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

Ill - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA,09 DE NOVEMBRO DE 2021.

MARIA DO AMPARO SANTOS ALBUQUERQUE

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 208/2021
PORTARIA Nº 208/2021.
PORTARIA Nº 208/2021.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras- MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. Sara de Oliveira Macêdo, Diretora do Laboratório Municipal de Pedreiras, portador do CPF n° 969.140.333-15 e RG n° 017044492001-8, o valor de R$ 562,20 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos ) equivalentes a 03 (três) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, durante o período de 18 a 20 de novembro de 2021, onde o mesmo irá para treinamento no LACEN-MA, no Setor de Microbiologia-Hanseníase.

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1030200222.047 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, elemento de despesa:3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0212000000 -Serviço de Saúde.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 08 de novembro de 2021.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 209/2021
PORTARIA Nº 209/2021.
PORTARIA Nº 209/2021.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras- MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. Layana Karla de Sousa Conceição, Farmacêutica Bioquímica, portador do CPF n°605.536.543-06 e RG n° 039163962010-3 SSP/MA, o valor de R$ 562,20 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos ) equivalentes a 03 (três) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, durante o período de 18 a 20 de novembro de 2021, onde o mesmo irá para treinamento no LACEN-MA, no Setor de Microbiologia-Hanseníase.

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1030200222.047 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, elemento de despesa:3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0212000000 -Serviço de Saúde.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 08 de novembro de 2021.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 210/2021
PORTARIA Nº 210/2021.
PORTARIA Nº 210/2021.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras- MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. Francisco Carlos Brito de Carvalho, Motorista, portador do CPF n° 270.306.523.04 e RG n° 38758262, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis - MA, no dia 19 de novembro de 2021, onde o mesmo irá levar um paciente.

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1030200222.047 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, elemento de despesa:3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0212000000 -Serviço de Saúde.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 10 de novembro de 2021.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 211/2021
PORTARIA Nº 211/2021.
PORTARIA Nº 211/2021.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras- MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. Antonio Carlos dos Santos Filho, Farmacêutico, portador do CPF n° 605.539.693-90 e RG n° 039169692010-2, o valor de R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos, equivalentes a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis - MA, nos dias 17 e 18 de novembro de 2021, onde o mesmo irá à FEME (Farmácia de Medicamentos Especializados), receber medicamentos de controle especial (alto custo).

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1030200222.047 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, elemento de despesa:3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0212000000 -Serviço de Saúde.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 10 de novembro de 2021.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 212/2021
PORTARIA Nº 212/2021.
PORTARIA Nº 212/2021.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras- MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. Antonio Carlos dos Santos Filho, Farmacêutico, portador do CPF n° 605.539.693-90 e RG n° 039169692010-2, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos, equivalentes a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis - MA, no dia 25 de novembro de 2021, onde o mesmo irá à FEME (Farmácia de Medicamentos Especializados), receber medicamentos de controle especial (alto custo).

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1030200222.047 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, elemento de despesa:3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0212000000 -Serviço de Saúde.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 10 de novembro de 2021.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 213/2021
PORTARIA Nº 213/2021.
PORTARIA Nº 213/2021.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras- MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I - Conceder a Sra. Arilene Bezerra Oliveira Leitão, Coordenadora da Atenção Básica, portadora do CPF n° 467.529.763-87 e RG n° 070111852019-7, o valor de R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), equivalente a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis - MA, nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2021, onde participará de uma Oficina sobre o Previne Brasil, com foco nos resultados do segundo quadrimestre de 2021.

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1030200222.047 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, elemento de despesa:3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0212000000 -Serviço de Saúde.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 11 de novembro de 2021.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 214/2021
PORTARIA Nº 214/2021.
PORTARIA Nº 214/2021.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras- MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. Samuel Rodrigues da Silva, Coordenador de Controle e Avaliação, portador do CPF n° 020.071.983-12 e RG n° 026347962003-1, o valor de R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), equivalente a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis - MA, nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2021, onde participará de uma Oficina sobre o Previne Brasil, com foco nos resultados do segundo quadrimestre de 2021.

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1030200222.047 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, elemento de despesa:3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0212000000 -Serviço de Saúde.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 11 de novembro de 2021.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDREIRAS - RESOLUÇÃO: 001/2021
RESOLUÇÃO N° 001/2021 -CME
RESOLUÇÃO N° 001/2021 -CME

Dispõe sobre a aprovação da Reformulação do Plano de Ação Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação em Tempos de Pandemia e do Calendário Escolar para o ano letivo de 2021, da Rede Pública Municipal de Ensino de Pedreiras-MA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDREIRAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 005/2021-CME, emitido através do Processo nº 008/2021-CME, aprovado pela maioria dos Conselheiros em Sessão Plenária hoje realizada,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Reformulação do Plano de Ação Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação em Tempos de Pandemia e o Calendário Escolar para o ano letivo de 2021, da Rede Pública Municipal de Ensino de Pedreiras-Maranhão.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua homologação, ficando revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Pedreiras, aos 24 dias do mês de junho de 2021.

Maria Robenilse Lima Ribeiro Homologado em _____/_____/________

Presidente - CME

Portaria-GMP n°166/ 2021-GP Maria do Amparo Santos Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDREIRAS - RESOLUÇÃO: 002/2021
RESOLUÇÃO Nº 002/2021-CME
RESOLUÇÃO Nº 002/2021-CME

Estabelece orientações para o Fluxo Contínuo de Matrículas e procedimentos administrativos e pedagógicos aos Estabelecimentos Educacionais pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Pedreiras - MA, tendo em vista a Busca Ativa Escolar

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDREIRAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tendo em vista estabelecer orientações para o fluxo contínuo de matrículas e procedimentos administrativos e pedagógicos a serem adotados pelas instituições educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Pedreiras - MA e,

CONSIDERANDO o direito à Educação, prescrito no art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014 que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE;

CONSIDERANDO alínea c do inciso II do art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019, que altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação

RESOLUÇÃO Nº 002/2021-CME

de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

CONSIDERANDO a perspectiva de contribuir no desenvolvimento do Busca Ativa Escolar e enfrentamento da exclusão;

CONSIDERANDO a adesão do Governo do Estado do Maranhão ao Busca Ativa Escolar, em 28 de agosto de 2019, no lançamento do Pacto de Aprendizagem e a necessidade de fortalecimento das atividades desse exitoso programa, pela Secretaria de Estado da Educação do Maranhão;

CONSIDERANDO os artigos 26 e 27 da Resolução do Conselho Estadual de Educação - CEE do Maranhão, nº 200 de 07 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução do CEE - MA, nº 060 de 08 de março de 2021 que estabelece orientações para o Fluxo Contínuo de Matrículas e procedimentos administrativos e pedagógicos às instituições de Educação Básica pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino do Maranhão, tendo em vista a Busca Ativa Escolar;

CONSIDERANDO o Decreto nº 21 de 09 de junho de 2021 que instituiu o Comitê de Busca Ativa Escolar para mobilização da sociedade local para o enfrentamento dos problemas relacionados à exclusão escolar no município de Pedreiras - MA;

CONSIDERANDO a necessidade de normativa sobre o Fluxo Contínuo de Matrícula e de outros procedimentos administrativos e pedagógicos a serem desenvolvidos pelos Estabelecimentos Educacionais pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Pedreiras-MA, para enfrentamento à exclusão escolar;

CONSIDERANDO que a matrícula e acesso à educação escolar transcendem os processos meramente administrativo-burocráticos e alcançam a dimensão do direito a educação como bem público universal;

CONSIDERANDO ainda o que foi deliberado em Sessão Plenária hoje realizada,

RESOLUÇÃO Nº 002/2021-CME

R E S O L V E:

Art. 1º- Estabelecer orientações para o Fluxo Contínuo de Matrículas e procedimentos administrativos e pedagógicos aos Estabelecimentos Educacionais, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Pedreiras - MA, tendo em vista a Busca Ativa Escolar.

Art. 2º- Para efeito desta Resolução, entende-se por:

I - Abandono, a situação em que o estudante se afasta da escola em um ano letivo, sem solicitação de transferência, e retorna no ano seguinte;

II - Evasão, a situação em que o estudante se afasta da escola em um ano letivo, sem solicitação de transferência, e não retorna no ano seguinte;

III - Infrequência, a situação em que o estudante apresenta reiteradas e excessivas faltas à escola, acarretando a perda de acesso aos conteúdos das aulas, a descontinuidade do ensino e o comprometimento da qualidade de sua aprendizagem.

Art. 3º- Entende-se por Busca Ativa Escolar, no contexto desta Resolução, o conjunto de ações direcionadas para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes em situação de infrequência, abandono e evasão, garantindo o direito da aprendizagem.

Art. 4º- Cabe à Secretaria Municipal de Educação, por meio de ações de busca ativa, em articulação com os outros órgãos de proteção social, estabelecer estratégias de resgate dos estudantes na situação de abandono ou evasão, que perderam o vínculo escolar durante o ano letivo.

RESOLUÇÃO Nº 002/2021-CME

Parágrafo único - A Secretaria deve, por meio de normativas específicas com plano de atendimento e acompanhamento individual e familiar, orientar os estabelecimentos escolares, pertencentes a Rede Municipal de Ensino, quanto aos procedimentos a serem adotados na implementação da Busca Ativa Escolar.

Art. 5º- Os Estabelecimentos de ensino devem desenvolver estratégias pedagógicas que favoreçam a permanência dos estudantes no processo educativo escolar, tais como:

I - acompanhamento pedagógico específico para atendimento aos processos de ensino e aprendizagem;

II - interlocução contínua da escola com a família;

III - articulação com instituições que compõem o sistema de proteção social;

IV- projetos complementares nas áreas de cultura e arte, esporte e lazer para dinamização do currículo.

Art. 6º- O processo de oferta de vagas e de acesso dos estudantes à escola, como direito constitucionalmente garantido, deve ser objeto de ampla divulgação nas comunidades envolvidas, cabendo às instituições de ensino proceder à buscaativa escolar e atuar junto aos pais e responsáveis para efetivarem a matrícula escolar, com o objetivo de garantir o acesso obrigatório à escola de todos os estudantes.

Art. 7º- Respeitado o direito público subjetivo de acesso ao ensino obrigatório, conforme disposições legais pertinentes, as instituições públicas de Educação Básica devem estabelecer fluxo contínuo de matrícula, visando ao atendimento dos estudantes evadidos ou que abandonaram a escola.

Art. 8º- Deve ser assegurada a matrícula de fluxo contínuo a todo estudante identificado na Busca Ativa Escolar ou que procure a escola para a devida matrícula,

RESOLUÇÃO Nº 002/2021-CME

mesmo fora do período regular estabelecido, para garantir que nenhum estudante fique fora da escola.

Parágrafo único. Para os estudantes beneficiários da matrícula de fluxo contínuo, as instituições de ensino devem adotar dispositivos pedagógicos e administrativos compatíveis com o percurso escolar dos estudantes, visando ao sucesso escolar e à emissão dos documentos escolares dos mesmos.

Art. 9º- A matrícula do estudante sem registro de escolarização anterior deve ser assegurada na série ou ano adequado, consoante o estabelecido na alínea c do inciso II do art. 24, da Lei nº 9394/1996-LDB, cabendo à gestão da escola os seguintes procedimentos:

I - compor uma comissão de avaliação interna constituída por docentes com critérios estabelecidos em normativa própria;

II - realizar avaliação que defina o grau de desenvolvimento e experiência do estudante, para compatibilizar a sua formação com a série/ano e determinar a matrícula conforme a etapa de ensino a ser cursada;

III - elaborar parecer circunstanciado, assinado pela comissão de avaliação interna e pela gestão escolar, devendo ser arquivado no dossiê do estudante

IV - emitir a documentação escolar devidamente regularizada com anotação da normativa própria indicada no caput deste artigo, devendo ser também arquivada no dossiê do estudante.

Art. 10 - A escola deve manter o fiel e regular controle da infrequência escolar e comunicar a situação aos pais e/ou responsáveis com o devido registro de recebimento e assinatura em termo próprio, dando ciência quanto à responsabilização legal pela ausência do estudante na escola. Parágrafo único. O estudante infrequente maior de idade deve comprometer-se a frequentar regularmente a escola, assinando termo próprio.

RESOLUÇÃO Nº 002/2021-CME

Art. 11 - Caso a escola não obtenha êxito no acompanhamento do estudante infrequente, cabe notificar ao Conselho Tutelar, quando a quantidade de faltas exceder 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Pedreiras (MA), 10 de setembro de 2021.

Maria Robenilse Lima Ribeiro

Presidente CME

Nilma Lopes da Silva - Vice presidente CME

Maria Janeth Luna Lima - Secretária Executiva

Adriana Borges da Silva Lucena - Conselheira

Ana Leide de Sousa - Conselheira

Klédia Abreu Benício Magalhães - Conselheira

Lúcia Cláudia Silva Neves Dantas - Conselheira

Maria da Conceição Vieira da Silva - Conselheira

Maria José Pereira das Chagas - Conselheira

Silvia Alexandre Lima Nunes - Conselheira

Sione Mendes Garrido Matos - Conselheira

Homologado em______/______/______

________________________________

Maria do Amparo Santos Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

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