REF. CONTRATO Nº 20200831-1752/2020-01
MUNICIPIO DE PEDREIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.184253/0001-49, com sede na Avenida Rio Branco, 111, Centro, Pedreiras - MA, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Administração, DAMIÃO FELIPE BARBOSA, doravante denominado apenas CONTRATANTE, vem, com espeque nos artigos 58 e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, sobretudo o art. 78, incisos I a IV. XII da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, NOTIFICAR e INFORMAR a LINE IT TECNONOLOGIA LTDA, empresa inscrita no CNPJ nº 26.256.952/0001-64, com endereço na rua João Cordeiro, 1100, Praia de Iracema, Fortaleza - CE, CEP 60.110-300, a seguir denominada CONTRATADA, em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem, formal e respeitosamente, INFORMAR E NOTIFICAR ACERCA DA INTENÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A MUNICIPALIDADE E ESTA EMPRESA de nº 20200831-1752/2020-01, sob fundamento no fato do descumprimento do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração, especialmente quanto a CLÁUSULA QUARTA o que dá ensejo a rescisão contratual e aplicação de penalidades, esclarecemos que o contrato celebrado, especialmente porque após a instalação da nova gestão municipal, decorrente das eleições do ano de 2020, não houve qualquer comunicação da empresa para com o Município de Pedreiras, bem como não disponibilizados a Administração os instrumentos descritos no contrato (CLAUSULA QUARTA).
Destacamos que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos são regidos pelos princípios basilares da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição da República, notadamente legalidade e eficiência.
Vale aqui anotar que nos arquivos públicas no Município de Pedreiras, bem como no SACOP não foi encontrando qualquer dado relativo ao contrato ora relacionado.
Ademais, revestem-se, os atos, de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu, pelos fatos e direito expostos, além da aplicação das penalidades previstas na legislação e contrato celebrado entre as partes.
Dessa maneira, concedemos o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
Pedreiras (MA), 30 de novembro de 2021.
DAMIÃO FELIPE BARBOSA
Secretário Municipal