Diário oficial

NÚMERO: 377/2021

Volume: 9 - Número: 377 de 8 de Dezembro de 2021

08/12/2021 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 08/12/2021 17:18:16 - IP com nº: 192.168.0.107

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - LEI - EMENDA: 001/2021
EMENDA A LEI ORGANICA N° 001/2021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
EMENDA A LEI ORGANICA N° 001/2021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

ACRESCENTA O INCISO XXIII AO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, § 2º da Lei Orgânica do Município, bem como, do art. 189 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Pedreiras aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, passa a vigorar acrescida do inciso XXIII ao artigo 35, com a seguinte redação:

"Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições:

(...)

XXIII - instituir como direitos sociais dos Vereadores o décimo terceiro subsídio, por meio de Lei específica, nos termos definidos pela Constituição Federal, art.7º inc. VIII; art.37º, inc. X e 39º, §3ª e 4º. "

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

Marly Tavares Soares Silva

Presidenta da Câmara Municipal de Pedreiras

Emanuel Anselmo Nascimento

1ª Vice - Presidente

Anarjara dos Santos Farias

2ª Vice - Presidente

Katyane Rivone de Albuquerque Leite

1ª Secretária

José Josias de Oliveira Neto

2º Secretário

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