ACRESCENTA O INCISO XXIII AO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, § 2º da Lei Orgânica do Município, bem como, do art. 189 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Pedreiras aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, passa a vigorar acrescida do inciso XXIII ao artigo 35, com a seguinte redação:
"Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições:
(...)
XXIII - instituir como direitos sociais dos Vereadores o décimo terceiro subsídio, por meio de Lei específica, nos termos definidos pela Constituição Federal, art.7º inc. VIII; art.37º, inc. X e 39º, §3ª e 4º. "
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Marly Tavares Soares Silva
Presidenta da Câmara Municipal de Pedreiras
Emanuel Anselmo Nascimento
1ª Vice - Presidente
Anarjara dos Santos Farias
2ª Vice - Presidente
Katyane Rivone de Albuquerque Leite
1ª Secretária
José Josias de Oliveira Neto
2º Secretário