Diário oficial

NÚMERO: 446/2021

Volume: 9 - Número: 446 de 8 de Dezembro de 2021

08/12/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 08/12/2021 17:33:51 - IP com nº: 192.168.0.107

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 278/2021
PORTARIA Nº278/2021 - GP
PORTARIA Nº278/2021 - GP

EXONERA CHEFE DE DIVISÃO EDUCACENSO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar o Sr. Valdemar Baima Carvalho Filho, inscrito sob o CPF Nº 025.142.523-18 e RG Nº 196638720020 GEJUSPCMA, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão Educacenso, lotado na Secretaria de Educação, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 07 de dezembro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.523/2021
LEI MUNICIPAL Nº 1.523 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
LEI MUNICIPAL Nº 1.523 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

PROÍBE A INSTALAÇÃO, A ADEQUAÇÃO E O USO COMUM DE BANHEIROS PÚBLICOS POR PESSOAS DE SEXOS DIFERENTES, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SECRETARIAS, AGÊNCIAS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, INSTITUTOS E DEMAIS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam proibidos a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros públicos por pessoas de sexos diferentes, que não sejam destinados aos sexos masculino e feminino, nas Escolas Municipais, Secretarias, Agências, Autarquias, Fundações, Institutos, e demais repartições públicas do Município de Pedreiras.

Art. 2º - Os estabelecimentos públicos, ou privados, onde exista um único banheiro, em que cada indivíduo, independente de sexo, usa-o mantida a merecida privacidade, com a porta fechada, prevalecem sem qualquer restrição.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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