DECLARA DIAS DE RECESSO DO FINAL DO ANO DE 2021, PARA O CUMPRIMEIRO PELOS ORGÃOS E ENTIDADES ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, SEM PREJUÍZO DOS SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais.
CONSIDERANDO que nos aproximamos das festividades de fim de ano (Natal e Reveillon), nos dias em que aspiramos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo;
CONSIDERANDO que é costume nos órgãos públicos Municipais, concederem todos os anos aos seus servidores recesso, para que possam ficar na companhia de seus familiares,
DECRETA:
Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 24 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, assim considerados:
'b7Serviços Hospitalares;
·Serviços de Limpeza Pública;
·Serviços de transportes da área de Saúde para atendimento a pacientes em tratamentos especiais, continuados ou fora do domicilio;
·Serviços da Guarda Municipal;
·Serviços da Vigilância Sanitária;
·Serviço do Conselho Tutelar;
Art. 3º. Serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade.
Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal