DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA FORA DO EDIFÍCIO SEDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o atual quadro estrutural do prédio do edifício Sede da Câmara Municipal de Pedreiras/MA;
CONSIDERANDO o Relatório de Fiscalização nº 008/2021, realizado pela Defesa Civil do Município de Pedreiras/MA, apontando irregularidades as quais necessitam de intervenções em caráter de urgência;
CONSIDERANDO o início da reforma estrutural do prédio do edifício Sede do Poder Legislativo Municipal,a fim de estabelecer condições mínimas de trabalho, ofertando segurança aos servidores, vereadores e a população em geral,
RESOLVE:Art. 1º - Fica determinadoo funcionamento provisório da Câmara Municipal de Pedreiras/MA no imóvel situado na rua Geremias Caldeiras, nº 98, Centro, neste município.
Art. 2º -O Poder Legislativo municipal funcionará em expediente normal no período em que estiver funcionando no endereço disposto no artigo primeiro desta Portaria.
Parágrafo único - Para fins desta Portaria, o expediente desta Casa Legislativa será compreendido de segunda a sexta, das 08:00 horas às 14:00 horas.
Art. 3º - Eventuais Sessões da Câmara Municipal de Pedreiras/MA serão realizadas no Auditório do Parque Municipal João do Vale, situado neste município.
Art. 4º - Os casos omissos, excepcionais ou supervenientes a esta Portaria, serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Pedreiras/MA.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
MARLY TAVARES SOARES SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras/MA