Diário oficial

NÚMERO: 497/2021

Volume: 9 - Número: 497 de 22 de Dezembro de 2021

22/12/2021 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 22/12/2021 16:36:09 - IP com nº: 192.168.0.107

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 021/2021
PORTARIA Nº 021/2021.
PORTARIA Nº 021/2021.

A Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Pedreiras - MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. CRISTINO SOUSA ALENCAR FILHO, Motorista desta Secretária Municipal de Assistência Social, portadora do CPF n° 453.149.183-15, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos), equivalentes a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, para participar de uma visita na Casa da Mulher Brasileira, no dia 23.12.2021

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08.122.0002.2.059 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0100000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa

Secretária de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDREIRAS, BEM COMO DAS UNIDADES DE ENSINO. : 116/2021
PORTARIA Nº 116/2021 De 22 de dezembro de 2021
PORTARIA Nº 116/2021 De 22 de dezembro de 2021

Regulamenta o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, bem como das unidades de ensino.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO que ao Gestor Público compete primar pela eficiência e legalidade dos atos administrativos;

CONSIDERANDO o quanto preconizado pelo art. 37 da CRFB que dispõe sobre os princípios constitucionais administrativos, em especial o princípio da legalidade;

CONSIDERANDO o poder regulamentar inerente à Administração Pública;

CONSIDERANDO o quanto disposto no Decreto Municipal nº 028/2021, de autoria da Chefe do Executivo Municipal, que declarou dias de recesso do final do ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.

CONSIDERANDO que o aludido Decreto Municipal nº 028/2021 não considerou os serviços educacionais como essenciais;

CONSIDERANDO opinativo jurídico da assessoria da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que a educação possui calendário letivo próprio, imposto por lei; CONSIDERANDO que o desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação pressupõe um conjunto de ações planejadas e articuladas;

DECRETA

Art. 1º - Fica mantido o expediente na Secretaria Municipal de Educação até o dia 30 de dezembro de 2021.

Parágrafo Único - O quanto disposto no caput, aplica-se às unidades de ensino, de modo a garantir o cumprimento integral do calendário letivo, evitando-se assim qualquer prejuízo aos educandos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Pedreiras/MA, em 22 de dezembro de 2021.

MARIA DO AMPARO SANTOS ALBUQUERQUE

Secretária Municipal de Educação de Pedreiras/MA

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