“INSTITUI O DIREITO SOCIAL AO DECIMO TERCEIRO SUBSÍDIO AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 33, V e Art. 49 § 7º da Lei Orgânica do Município, bem como, do art. 209 §5º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Pedreiras aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como direito social dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedreiras o décimo terceiro subsídio, nos termos definidos pela Constituição Federal, art.7º inc.VIII, art.37º, inc. X e 39º, §3ª e 4º.
Art. 2º O 13º (décimo terceiro) subsídio de que trata esta Lei corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
§1º Para fins desta Lei, o 13º (décimo terceiro) subsídio será pago proporcionalmente ao número efetivo de meses de exercício no ano.
§2º O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 31 de dezembro de cada exercício.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Pedreiras.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Marly Tavares Soares Silva
Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras