Diário oficial

NÚMERO: 455/2022

Volume: 10 - Número: 455 de 7 de Janeiro de 2022

07/01/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 07/01/2022 17:20:20 - IP com nº: 192.168.0.107

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 012/2022
PORTARIA N°012/2022 - GP
PORTARIA N°012/2022 - GP

NOMEIA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,

CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de despesas da administração pública;CONSIDERANDO que faz-se necessário um servidor na administração pública como responsável por fiscalizar a execução dos contratos firmados pela administração pública.RESOLVE:

Art. 1° - Nomear o Sr. José Flavio Neres, inscrito sob o CPF N° 608.569.853-41 e RG N°0425464020112 SESP-MA, como responsável pela fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE

Pedreiras - MA, 07 de janeiro de 2022.VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 013/2022
PORTARIA N° 013/2022-GP
PORTARIA N° 013/2022-GP

NOMEIA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,

CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de despesas da administração pública;CONSIDERANDO que faz-se necessário um servidor na administração pública como responsável por fiscalizar a execução dos contratos firmados pela administração pública.

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear o Sr. Elvis César Silva Farias, inscrito sob o CPF N° 431.683.533-53 e RG N° 000075307597-0 SSP-MA, como responsável pela fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Administração.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE. Pedreiras-MA, 07 de janeiro de 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 014/2022
PORTARIA N°014/2022 - GP
PORTARIA N°014/2022 - GP

NOMEIA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,

CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de despesas da administração pública;CONSIDERANDO que faz-se necessário um servidor na administração pública como responsável por fiscalizar a execução dos contratos firmados pela administração pública.RESOLVE:

Art. 1° - Nomear o Sr. Guilherme Lopes Nascimento Rocha, inscrito sob o CPF N° 036.696.683-90 e RG Nº 062251742017-2 SSP-MA, como responsável pela fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 07 de janeiro de 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 015/2022
PORTARIA N° 015/2022 - GP
PORTARIA N° 015/2022 - GP

NOMEIA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,

CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de despesas da administração pública;CONSIDERANDO que faz-se necessário um servidor na administração pública como responsável por fiscalizar a execução dos contratos firmados pela administração pública.RESOLVE:

Art. 1° - Nomear o Sr. João Carlos Gonçalves Fernandes, inscrito sob o CPF N° 007.983.513-90 e RG N° 548156943 SSP/CE, como responsável pela fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Pedreiras.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE Pedreiras - MA, 07 de janeiro de 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PLANO MUNICIPAL DE CONTINGENCIA - COMPDEC-PEDREIRAS-MA: 01/2022
PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA
PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA

Inundações e DeslizamentosPEDREIRAS - MA

VERSÃO: V

'daLTIMA ATUALIZAÇÃO: 01/01/2022

EXEMPLAR PERTENCENTE A: COMPDEC-PEDREIRAS-MA

SUMÁRIO

1.Hipótese de desastre

a - Tipificação

b - Cobrade

2.Finalidade

3.Situação Pressupostos

4.Operações

4.3.1Pré-Impacto

4.3.2Ações iniciais pós-desastre

4.3.3Resposta ao desastre

4.4 Atribuição

1 INTRODUÇÃO

1.1DOCUMENTO DE APROVAÇÃO

O Plano de Contingência para inundações e deslizamentos do município de Pedreiras - MA estabelecem os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos na resposta a emergências e desastres quando da atuação direta ou indireta em eventos relacionados a estes desastres naturais.

O presente plano foi elaborado e aprovado pelos órgãos e instituições integrantes do sistema municipal de defesa civil de Pedreiras - MA, identificados na página de assinaturas, os quais assumem o compromisso de atuar de acordo com a competência que lhes é conferida, bem como realizar ações para criação e manutenção das condições necessárias com vistas ao desempenho previsto nas atividades e responsabilidades contidas neste plano.

1.2 PÁGINA DE ASSINATURAS

NOME TÍTULO DA AUTORIDADE E ASSINATURA VANESSA DOS PRAZERES SANTOS PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS-MARAÍ BRITO DE ARAÚJOCOORDENADOR COMPDECDAMIÃO FELIPE BARBOSASEC. DE ADMINISTRAÇÃOMARCOS BRUNIERI DE FREITASSEC. DE INFRAESTRUTURAMARCILÍO LIRA XIMENESSEC. DE SAÚDEMARIA DO AMPARO SANTOS ALBUQUERQUESEC. DE EDUCAÇÃOSTERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSASEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL.ELCIMAR SILVA LIMA FILHOSEC. DE AGRICULTURAALDECLEI FARIAS REISSEC. DE MEIO AMBIENTE.EVERSON DANTAS FARIAS FILEMON DE CARVALHO KRAUSE NETOSEC. DE ARTICULAÇÃO POLITICA. __________________________________________________ SEC. DE PROJETOS ESPECIAS FRANCISCO RODRIGUES MORAIS FILHOSEC. DE PLANEJAMENTOSUBTENENTE - CEZAR BARROSINST. E CHEFE DO TIRO DE GUERRA 08-008JANIO LUIS MARQUES FERNANDESSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JOEL MACHADO RODRIGUES 13ª CIA DE BOMBEIROS1.3 REGISTRO DE ALTERAÇÕES

DATA ALTERAÇÃOOBS. 03/02/2014Versão inicial - v.0303/02/2017Versão - v.0413/03/2019Versão - v.0510/03/2020Versão - v.0618/02/2021Versão - v.0701/01/2022Versão - v.08

1.4 REGISTRO DE CÓPIAS DISTRIBUÍDAS

NÚMERO'd3RGÃODATAASSINATURA1. SEC. DE ADMINISTRAÇÃO2. SEC. DE INFRAESTRUTURA3. SEC. DE SAÚDE4. SEC. DE EDUCAÇÃO5. SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL.6. SEC. DE AGRICULTURA7. SEC. DE MEIO AMBIENTE.8. SEC. DE PLANEJAMENTO9. SEC. DE ESPORTES10. SEC. DE FINANÇAS11. SEC. DE PROJETOS ESPECIAIS 12. CÂMARA MUNICIPAL13. 13ª CIA DE BOMBEIROS14. EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES15. CAEMA16. EQUATORIAL2. HIPÓTESE DE DESASTRE

a. TIPIFICAÇÃO: Inundações graduais

b. COBRAIDE - 1.2.1.0.0

3. FINALIDADE

O Plano Municipal De Contingência - PLAMCON - para inundações e deslizamentos do município de Pedreiras - MA estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos na resposta a emergências e desastres quando da atuação direta ou indireta em eventos relacionados a estes desastres naturais, recomendando e padronizando a partir da adesão dos órgãos signatários os aspectos relacionados ao monitoramento, alerta, alarme e resposta, incluindo as ações de socorro, ajuda humanitária e reabilitação de cenários, a fim de reduzir os danos e prejuízos decorrentes.

4. SITUAÇÃO E PRESSUPOSTOS

Mobilizar e integrar o sistema de Defesa Civil por meio dos diversos órgãos setoriais na esfera municipal e em parceria com a defesa civil do estado, para as ações de resposta ao desastre tipificado, minimizando danos e prejuízos da população afetada e que permita a garantia da integridade física e moral da população, bem como preservar o patrimônio publico e privado.

4.1 Situação

O Rio Mearim corta o município de Pedreiras em toda sua extensão, tanto na zona urbana quanto na zona rural. Na zona urbana em consequência de um maior volume de ocupação mais acentuado, os riscos se traduzem com maior intensidade, atingindo uma parcela significativa da população que habita o município.

4.2 Cenários de Risco

Nome do risco: INUNDAÇÕES GRADUAIS.

Local: LOCAIS SITUADOS ÀS MARGENS DO RIO MEARIM

Descrição: vários são os fatores que contribuem para a ocorrência dos desastres causados pelas enchentes e inundações, entre eles podem-se: os naturais, ocasionados pela climatologia e hidrografia da região e os humanos, fruto do processo de ocupação desordenada das cidades. A maioria das casas atingidas teve seu processo de formação às margens do Rio Mearim, Igarapé São Francisco e encosta de morros.

Resumo Histórico: Todos os anos o município de Pedreiras é atingido, em maior ou menor intensidade, pelo fenômeno das enchentes. No período chuvoso que se estende de fevereiro a julho, o município é castigado por fortes chuvas. Aliado a isso, a hidrografia da região, que é extensa, também contribui bastante para a ocorrência do fenômeno.

Fatores contribuintes: Grande parte das áreas inundáveis do município de Pedreiras está localizada na planície de inundação do Rio Mearim e seu afluente Rio Flores.

Evolução e possiblidade de monitoramento e alerta: Para efeito de ativação deste plano, entende-se como situação critica e emergencial a ocorrência de deslocamentos violentos de nuvens, cujo os resultados causam fortes chuvas torrenciais na região oeste do estado, alterando o nível do Rio Mearim, acima de sua

cota normal ou quando alertado pelo instituto de meteorologia, cujo alarme será difundido pelo coordenador municipal de Defesa Civil através de rádios e TVs da cidade. Resultados estimados: (danos ou prejuízos decorrentes de um possível desastre).

Componentes críticos: Mudanças climáticas globais que ocasiona transformações profundas ao meio ambiente e trazem fator catalisador de desastres naturais como: enchentes, deslizamentos e incêndios florestais. Por se tratar de um fenômeno anual rotineiro, as enchentes transformaram-se num problema histórico-social que ao longo dos tempos vem acarretando grandes prejuízos econômicos e sociais às pessoas atingidas, bem como ao poder publico que tem por força legal a atribuição de atender estes tipos de desastres.

4.3 Pressupostos do Planejamento

Considerando que o Rio Mearim corta o Município de Pedreiras em toda sua extensão, tanto na zona urbana quanto na zona rural, são de conhecimento da população e também do poder público as áreas sujeitas a inundações, bem como os riscos associados a este tipo de desastre. Contudo, uma vez essas áreas já ocupadas, pouco pode ser feito em curto prazo.

Com efeito, nas áreas ainda não ocupadas, o planejamento do uso do solo, a seleção das áreas e um zoneamento das terras são importantes mecanismos para o controle das enchentes.

É importante ressaltar que as pessoas habitantes das áreas de risco de enchentes e inundações integram uma parcela da população com um nível de renda considerado baixo. Esse é um dos motivos mais fortes da permanência dessas pessoas nessas áreas, uma vez que o poder aquisitivo não proporciona condições das mesmas procurarem uma melhor moradia. A grande maioria dessas pessoas tira seu sustento, ou ainda, o complementa com a pesca de subsistência, lavagem de roupa e outras atividades que dependem da proximidade dos rios para sua execução.

5. OPERAÇÕES

5.1 OPERAÇÃO: O CONCEITO APLICADO EM SITUAÇÕES ADVERSAS

A resposta a ocorrências de inundações e deslizamento no município de Pedreiras-Ma será desenvolvida nas diferentes fases do desastre: No pré-desastre, no desastre propriamente dito e na desmobilização. No contexto global de incidência de desastres naturais, está evidenciado que estes ocorrem com maior frequência e causam mais danos e prejuízos que conflitos bélicos.

Assim, com as mudanças climáticas globais, vem, ocasionalmente, transformações profundas no meio ambiente e traduzem-se como fator catalisador dos desastres naturais. Tsunamis, seca, estiagens, inundações e incêndios florestais são alguns dos exemplos que podem ser citados.

Como conclusão, o fator responsável pela ocorrência das enchentes em Pedreiras são as chuvas que ocorrem à montante de sua localização geográfica. O processo de preparação para emergências e desastres pressupõe uma ação integrada e coordenada de planejamento estratégico de forma que envolva e mobilize todos os órgãos setoriais e de apoio do Sistema Municipal de Defesa Civil.

Dessa forma, o nível de comprometimento de cada órgão será preponderante para a excelência e eficiência das ações de resposta ao desastre, visando minimizar as consequências.

a.Estrutura de operações de resposta: Designação dos grupos de trabalho:

1)Coordenação: COMPDEC

2)Execução e Órgãos de Apoio: Secretarias Municipais de Pedreiras, Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, Polícia Militar do Maranhão, Exército Brasileiro, Ministério Público, Entidades Filantrópicas, Empresariado Local, EQUATORIAL, CAEMA e Empresas Governamentais e não Governamentais.

3)Comissão de avaliação de percas e danos e restauração ( Sec. Projetos Especiais)

4)Abrigo de Animas Domésticos (Sec. De Saúde)

b.Ações a serem desenvolvidas:

1)Socorro à população em risco:

a)Estabelecimento de abrigos;

b)Transporte para abrigos;

c)Retirada da população das áreas de risco.

2)Assistência:

a)Assistência médica;

b)Assistência social;

c)Assistência alimentar;

d)Segurança nos abrigos e nas residências, evitando-se os ataques.

3)Reabilitação do Cenário Afetado:

a)Saneamento básico: desinfecção e desinfestação de casas atingidas;

b)Obras públicas.

5.2 CRITÉRIOS E AUTORIDADE

5.2.1 Ativação

5.2.1.1 Critérios

O Plano Municipal de Contingência será ativado sempre que forem constatadas as condições e pressupostos que caracterizam um dos cenários de risco previstos, seja

pela evolução das informações monitoradas, pela ocorrência do evento ou pela dimensão do impacto, em especial:

·Quando a precipitação monitorada pela Área Técnica e Área Operacional da COMPDEC.

·Quando o nível do Rio Mearim, monitorado por Rai Brito de Araújo, coordenador da COMPDEC.

Autoridade

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS - Prefeita Municipal de Pedreiras/MA

RAÍ BRITO DE ARAÚJO - Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

Equipes:

1.Secretaria Municipal de Administração

2.Secretaria Municipal de Infraestrutura

3.Secretaria Municipal de Saúde

4.Secretaria Municipal de Educação

5.Secretaria Municipal de Assistência Social

6.Secretaria Municipal de Articulação Politica

7.Secretaria de Meio Ambiente

8.Secretaria Municipal de Segurança

9.Secretaria Municipal de Agricultura

10.Secretaria Municipal de Projetos Especiais

11.Secretaria Municipal de Planejamento

12.Instituições Federais e Estaduais

13.Assessoria de Comunicação.

(Endereço: Avenida Dr. João Alberto, Nº 20, Bairro Maria Rita - Pedreiras - MA. CEP 65.725-000, Telefone: Coordenador COMPDEC: (99)98459-7547.

O Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil poderá ser ativado pelas seguintes autoridades:

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS - Prefeita Municipal de Pedreiras/MA

RAÍ BRITO DE ARAÚJO - Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

5.2.1.2 Procedimento

Após a decisão formal de ativar o Plano Municipal de Contingência de proteção e Defesa Civil, as seguintes medidas serão desencadeadas:

'b7O Coordenador da COMPDEC ativará o plano de chamada, o posto de comando e a compilação das informações.

·Os órgãos mobilizados ativarão os protocolos internos definidos de acordo com o nível da ativação (atenção, alerta, alarme, resposta).

'b7A Central de Emergência: foi definida pela COMPDEC na Avenida Marly Boueres, nº1161, Multirão, Pedreiras/MA.

5.2.2 Desmobilização

5.2.2.1 Critérios

O Plano Municipal de Contingência será desmobilizado sempre que forem constatadas as condições e pressupostos que descaracterizam um dos cenários de risco previstos, seja pela evolução das informações monitoradas, pela não confirmação da ocorrência do evento ou pela dimensão do impacto e disponibilizará servidores, durante o período de anormalidade, para o auxilio na retirada das famílias atingidas e reabilitação das habitações existentes;

5.2.2.2 Autoridade

O Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil poderá ser desmobilizado pelas seguintes autoridades:

·Pelo: Gestor Municipal e o Coordenador da COMPDEC

5.2.2.3 Procedimento

Após a decisão formal de desmobilizar o Plano de Contingência, as seguintes medidas serão desencadeadas:

·Os órgãos mobilizados ativarão os protocolos internos definidos de acordo como nível da desmobilização (total ou retorno a uma situação anterior).·A Central de emergência por ocasião da desmobilização transferirá o comando para Sec. de Assistência Social.

·O Coordenador da COMPDEC desmobilizará o plano de chamada, o posto de comando e a compilação das informações.

5.3ETAPAS

5.3.1 Pré-Impacto

5.3.1.1 Monitoramento

O monitoramento ocorrerá:

De acordo com o item acima 4.2

5.3.1.2 Alerta

Através dos meios de comunicação da cidade 5.3.1.3 Acionamento dos Recursos

Programar reuniões entre os membros e integrantes da COMPDEC, PARA apreciação e informações de assuntos referentes a ações de resposta.

5.3.1.4 Mobilização e Deslocamento dos Recursos

Em parceria com o chefe da COMPDEC, a Secretaria de Administração providenciará a confecção do FIDE, DMATE e do Decreto de Declaração de (SEI) Situação de Emergência e/ou (ECP) Estado de calamidade pública:

Destinar, dentro do orçamento de cada órgão, recursos orçamentários para as atividades de resposta.

5.3.2Ações Iniciais pós-desastre

5.3.2.1 Instalação do Sistema de Comando

Apoio em pessoal e instalações para as ações da Defesa Civil

Avenida Marly Boueres, nº1161, Multirão, Pedreiras/MA.

Tiro de Guerra 08-008 (Pedreiras-MA) (99) 3642-2712

5.3.3Atribuições Específicas

Nome da Instituição:SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.Responsabilidade primária:PREPARAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE PROCESSO.Preparação:ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E PROCESSOS.Monitoramento:ACOMPANHAMENTO DE INFORMAÇÕES.Alerta:PREPARAÇÃO DA EQUIPEAlarme:ACIONAR AS EQUIPESSocorro:COLETA DE INF. MONTAGEM DO PROCESSO.Assistência às vítimas:ARTICULAÇÃO COM A CEF PARA SAQUE DO FGTS.Reabilitação de cenários:DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTO AO ATENDIMENTO AO POVO ATINGIDO.Desmobilização:RECOLHER, GUARDAR E CONFERIR TODOS OS MATERIAIS E VISTORIAR INSTALAÇÕES.5.3.3.1 Identificação dos Riscos

Através da régua de medição localizada na ponte "Francisco Sá, onde a cota de alerta de 2,10 metros e a cota de trasbordamento de 3 metros". A 1 é definida como a cota que sinaliza a iminência do trasbordamento. Já a 2 segunda, traduz-se pela concretização do trasbordamento do rio de seu leito normal, isto é, a calha principal. A partir dos 3 metros das resistências construídas nas áreas de riscos começa a ser afetadas pelas águas.

5.3.2.3 Dimensionamento do evento e da Necessidade de Recursos

Dispor das estruturas das edificações de rede municipal e outras para que, emergencialmente, sirvam de abrigos temporários e informar anormalidades pelo uso indevido das instalações e disponibilizar servidores durante o período de anormalidade;

Dentre as ações de resposta às inundações graduais, o estabelecimento de abrigos para comportar as famílias atingidas será de imprescindível importância, visto que dispomos de poucos abrigos e caso um evento de grande magnitude seremos obrigados usar a rede municipal de ensino.

5.3.2.4 Consolidação do Primeiro Relatório

A Secretaria de Administração em parceria com a COMPDEC providencia a confecção do FID, DMATE e do decreto de Declaração de (SE) SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e ou (ECP) ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

5.3.2.5 Organização da Área Afetada

Caberá a COMPDEC a organização da cena ativamente preliminarmente as áreas para:

. Posto de Comando;

. Área de espera;

. Áreas de evacuação;

. Rotas de fuga;

. Pontos de encontro;

. Abrigos

5.3.3 Resposta ao Desastre

5.3.3.1 Ações de Socorro

. Salvamento:

Quando na situação de desastre executado pela COMPDEC com os secretários municipais envolvidos, disponibilizando de viaturas, e outros matérias necessário ao atendimento à população atingida.

As Secretarias de Esporte e Educação;

. Gerenciar os abrigos que não estão enquadrados na área da Secretaria Municipal de Educação tais como Ginásios, galpões, igrejas, instituições

. Informar de imediato qualquer anormalidade ocorrida pelo uso indevido das instalações.

.

Dispor a estrutura das edificações da rede municipal de ensino para que, emergencialmente, sirvam de abrigos temporários e informar anormalidades pelo

uso indevido das instalações. Disponibilizar servidores durante o período de anormalidade,

. Disponibilizar viaturas e outros materiais necessários ao atendimento da população atingida

. Controlar através de seus diretores e com apoio da Secretaria de Assistência Social o número de famílias que ocupam o abrigo para controle COMPDEC.

. ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR

A Secretaria Municipal de Saúde . Proceder a assistência pré-hospitalar,

. Promover ações básicas de saúde pública nos abrigos,

. Promover visitas de profissionais do PSF nos abrigos,

. Visando a assistência e prevenção de doenças e também nos locais onde há população atingida, (ilhada).

. Efetuar consultas médicas nos abrigos,

. Agir preventivamente no controle de epidemias,

. Manter os seus quadros em alerta

. Proceder a vacinação do pessoal envolvido nas ações de resposta.

. Manejo de Mortos

.

A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza de viaturas para eventuais transportes.

. Atendimento aos grupos com necessidades especiais (crianças e adolescentes, idosos, portadores de deficiência física, etc...)

. EVACUAÇÃO

A Secretaria Municipal de infraestrutura:

. Disponibilizar servidores, durante o período de anormalidade, para o auxílio na retirada das famílias atingidas e a reabilitação das habitações existentes.

. Disponibilizar viaturas e outros materiais necessários ao atendimento da população atingida

. Proporcionar a coleta de lixo visando e conservação dos abrigos,

. Fornecer alimentos para o pessoal operacional envolvido no evento;

. Manter contato com a CAEMA e EQUATORIAL para eventuais cortes e religamentos;

. Apresentação através dos seus quadros de engenheiros e técnicos de soluções aos problemas onde existia local com área de risco, avaliação de danos Vistorias de áreas atingidas e apresentação de projetos para solucionar os problemas.

5.3.3.2 Assistência as Vítimas

SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

. Cadastro

.

Efetuar a triagem socioeconômica e cadastramento das famílias vulneráveis afetas pelo desastre, (fazer visitas nos abrigos quando gerar dúvidas).

. Gerenciar os abrigos temporários em parceria com a Secretaria de Educação quando esses forem colégios Secretaria de Esportes nos demais abrigos.

. Participar das ações de triagem de donativos e distribuição de alimentos em parceria com a COMPDEC.

. Abrigamento:

. Recebimento, organização e distribuição de doações

. Secretaria de Assistência social participa das ações de triagem de donativos e distribuição de alimentos.

. Acompanhamento e registros de todas as atividades realizadas pela COMPDEC.

A SECRETARIA MUN. DE JUVENTUDE:

. Apoio a Secretaria de Assistência Social nas atividades de promoção de cidadania e principalmente no tocante resgate na dignidade humana.

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE.

. Disponibilizar Servidores durante o período de anormalidade;

. Disponibilizar viaturas e outros matérias necessários ao atendimento da população atingida.

. Promover campanhas de educação ambiental nos abrigos.

. Solicitar a justiça o embargo de residências que ofereçam risco a população e que esteja dentro de sua área de atuação.

Secretaria Municipal de Agricultura.

§Articular e colaborar nas ações de respostas aos afetados residentes na zona rural do município de Pedreiras;

§Informar as áreas atingidas, prejuízos causados e números de famílias atingidas;

§Com apoio da Secretaria de Assistência Social, proceder ao cadastramento das famílias atingidas, contabilizando perca de safras atingidas.

Abrigos:

1.Centro comunitário Paulo VI;

2.Centro Comunitário Mutirão

3.Centro Comunitário Engenho

4.Centro Comunitário Parque das Palmeiras

5.Usina Diana;

6.Colônia de pescadores;

7.Clube de mães mutirão

8.Clube de mães São Francisco;

9.Centro de convivência dos idosos;

10. Sitio Salomão

11. CAIC

12.Quadra do Olindina

13.Auditório do Oscar Galvão

14.Quadra de esportes imaculada conceição.

5.3.3 Reabilitação de Cenários

§Avaliação de danos

A Secretaria de Infraestrutura:

Disponibilizar servidores, durante o período de anormalidade, para o auxilio na retirada das famílias atingidas e reabilitações existentes;

Apresentação, através dos seus quadros de engenheiros e técnicos, de soluções aos problemas onde exista local com áreas de risco, avaliação de danos. Vistoria de áreas atingidas e apresentação de projetos para solucionar os problemas.

§Decretação de S.E ou E.C.P e elaboração dos documentos

Quem decreta é a Prefeita. O levantamento das informações para subsidiar o Decreto é feito pela COMPDEC.

§Recuperação da infraestrutura

A Secretaria ficará responsável pela limpeza e remoção de todos os utensílios para a reabilitação das habitações existentes voltando à sua normalidade, apresentando a área técnica soluções aos problemas onde existe área de risco para avaliação de danos.

§Restabelecimento dos serviços essenciais

Apresentação, através dos seus quadros de engenheiros e técnicos, de soluções aos problemas onde exista local com áreas de risco, avaliação de danos. Vistoria de áreas atingidas e apresentação de projetos para solucionar os problemas de retorno e relocação das famílias na comunidade.

§Manter um plano de chamada atualizado do pessoal de sua organização ou departamento com responsabilidade pela implementação do plano;

RELAÇÃO DOS INTEGRANTES DA COMPDEC DE PEDREIRAS/MANOMETELEFONEVANESSA DOS PRAZERES SANTOS - Prefeita Municipal de Pedreiras/MA(99)98145-0711RAÍ BRITO DE ARAÚJO - Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil (99)98459-7547'c1REA TÉCNICARayane Galvão - Engenheira(99)98827-1324Vicente Camilo - Geógrafo(98)99101-2816Alice Lopes - Bióloga(98)98288-3804Suzana Pacheco - Assistente Social(99)9'c1REA OPERACIONALAldeclei Farias - Sec. Meio Ambiente.(99)98848-4018Marcos Brunieri - Infraestrutura(99)98169-4398Filemom Krause - Sec. Projetos Especiais (99) 98127-2856Francisco de Sousa Lopes - Sec. TG e Operador SIPAM(99)98110-1875Vanessa Fernandes - Coord. De Vigilância e Saúde(99)98176-3670Miguel Leite - Chefe de Transportes(99)99935-3200Francisco Rodrigues - Reconhecedor Territorial(99)98111-6033

O presente plano traça linhas gerais sobre as ações de resposta a ocorrência de enchentes. Dessa forma, cada órgão, dentro de sua esfera de atribuição, deverá elaborar seu planejamento estratégico setorial com foco na sua operacionalização diante dos eventos e fornecer uma cópia do referido plano,

com telefones e e-mail para contato ao gestor municipal e ao chefe da COMPDEC.

As ações de resposta ao evento adverso, apesar de demandar uma quantia de recursos, para fazer frente à ocorrência, só serão bem sucedidas se existir uma sincronia entre todos os órgãos envolvidos.

Cada órgão ou instituição deverá delegar um servidor (ponto focal) com poder de decisão de acionar os meios e recursos atinentes a sua esfera de atribuição e que esteja disponível quando do seu acionamento.

Todas as secretarias deverão apresentar a cada 15 dias um demonstrativo de prejuízos causados pelas cheias tais como, dias de aulas perdidos, pontes caídas, casas destruídas, lavouras destruídas, danos ambientais e outras informações que possam servir de dados para captação de recursos junto ao governo Estadual e Federal.

Os Agentes de saúde e os integrantes da Assistência Social são capacitados a identificar pessoas que tentam burlar o sistema e fazer mais de um cadastro por família bem como fornecer informações falsas sobre suas residências cabendo a

esses profissionais auxiliarem na identificação das referidas famílias e comunicação a sua chefia e a COMPDEC.

Devemos lembrar sempre: DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS

6. COMANDO

O Comando será unificado, com representantes dos seguintes órgãos e instituições:

·UM REPRESENTANTE DE CADA SECRETARIA

6.1 Assessoria do Comando

A assessoria do comando será integrada, com representantes dos seguintes órgãos:

§Coordenador de Ligações: Maria Vanusa (99)98125-4474

§Coordenador de Segurança: Tonivaldo Lima (99)99213-4402

§Coordenador de Informações ao Público: Joyce Rose Moura Lima Ferreira

§Coordenador da Secretaria: Mauricio Monteiro (99) 98403-6162

6.1.2 Seções Principais

As seções principais serão integradas, com representantes dos seguintes órgãos:

§Coordenador de planejamento: COMPDEC

§Coordenador de operações: Secretaria de Infraestrutura

§Coordenador de logística: Secretaria de Assistência Social

§Coordenador de Finanças: Secretaria de Administração

'b7Coordenador da unidade de emprego de recursos: Secretaria de Planejamento

·Coordenador da unidade de compras e contratações: Departamento de Compras

6.2 PROTOCOLO DE COORDENAÇÃO

Ao ser acionado o SCO, imediatamente cabe ao comando:

§Avaliar a situação preliminarmente e implementar as ações voltadas para segurança da operação e obtenção de informações, levando em consideração os procedimentos padronizados e planos existentes;

'a7Instalar formalmente o SCO (Sistema de Comando em operações) e assumir formalmente a sua coordenação (via rádio, telefone, e-mail ou pessoalmente com as equipes envolvidas).

§Estabelecer um Posto de Coordenação e comunicar aos recursos e superiores envolvidos sobre sua localização.

§Estabelecer uma área de espera e designar um encarregado, comunicando aos recursos a caminho sobre o local.

§Verificar a aplicação do Plano de Contingência, implementando ações e levando em consideração:

oCenário identificado.

oPrioridades a serem preservadas.

oMetas a serem alcançadas.

oRecursos a serem utilizados (quem, o quê, onde quando, como e com que recursos).

oOrganograma modular, flexível, porém claro.

oCanais de comunicação.

oPeríodo Operacional (Horário de Início e Término).

§Solicitar ou dispensar recursos adicionais conforme a necessidade identificada no Plano.

§Verificar a necessidade de implementar instalações e definir áreas de trabalho.

§Verificar a necessidade de implementar funções do SCO para melhorar o gerenciamento.

'a7Iniciar o controle da operação no posto de comando, registrando as informações que chegam e saem do comando.

§Considerar a transferência do comando ou instalação do comando unificado, se necessário.

§Realizar uma avaliação da situação, verificando se as ações realizadas e em curso serão suficientes para lidar com a situação e, se necessário, iniciar a fase seguinte, elaborando um novo Plano de Ação antes do fim do período operacional que estabeleceu.

Pedreiras/MA, 01 de Janeiro de 2022.

Raí Brito de Araújo Vanessa dos Prazeres Santos

(Coordenador COMPDEC) (Prefeita Municipal)

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