A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Pedreiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Pedreiras, Lei nº 1394/2015, em atendimento ao art. 8° da Lei federal 1305 de 25 de junho, de 2014, que prevê o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com vistas ao cumprimento de suas metas e estratégias, bem como a realização, a cada 02 (dois) anos, de um espaço de avaliação periódica do PME;
CONSIDERANDO a realização da 4ª Conferência Maranhense de Educação (COMAE 2022), coordenada pelo Fórum Estadual de Educação - FEE-MA;
CONSIDERANDO a realização da 4ª Conferência Nacional de Educação (CONAE-2022), coordenada pelo Fórum Nacional de Educação (FNE);
CONSIDERANDO, ainda, a realização da 2ª Conferência Nacional Popular de Educação (CONAPE-2022), coordenada pelo Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE).
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar a 3ª Conferência Municipal de Educação de Pedreiras, COMEP, a ser realizada nos dias 18 e 19 de janeiro de 2022, com o tema “Pedreiras na luta por uma Educação mais Inclusiva, com Equidade e Qualidade
'a7 1º. A 3ª Conferência Municipal de Educação, COMEP, constitui-se como espaço de participação social, na definição das políticas educacionais para consolidação do Plano Municipal de Educação (PME) de Pedreiras.
'a7 2º. A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e a Coordenação do Fórum Municipal de Educação (FME), observando o disposto no Plano Municipal de Educação e na legislação nacional, promoverão a 3ª Conferência Municipal de Educação de Pedreiras, COMEP.
Art. 2º. A 3ª Conferência Municipal de Educação de Pedreiras, COMEP, tem por objetivo geral mobilizar setores e segmentos da educação pedreirense e maranhense em defesa de um Estado Democrático de Direito, que garanta educação pública, gratuita, inclusiva, laica, de gestão democrática e de qualidade social para todos (as).
Parágrafo único - São objetivos específicos:
I - Analisar diretrizes e metas do Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação, com base em relatórios e dados estatísticos oficiais e programas/ações de Governo e de Estado;
II - Refletir e apresentar proposições pertinentes aos eixos do Documento Referência da Conferência Nacional de Educação (CONAE 2022) sobre o novo Plano Nacional de Educação 2024/2034;
III - Articular um movimento no sentido de avanços nas políticas públicas educacionais, com vistas a regulamentação do Sistema Nacional de Educação (SNE).
Art. 3º. As diretrizes gerais e organizativas para a realização da 3ª COMEP estão em conformidade com os Documentos Orientadores do Fórum Estadual de Educação - FEE-MA/COMAE, do Fórum Nacional de Educação/CONAE/2022 e Fórum Nacional Popular de Educação/CONAPE 2022.
Art. 4º. O FME de Pedreiras coordenará a realização da 3ª COMEP, conjuntamente com a SEMED, conforme o disposto no Plano Municipal de Educação vigente.
Art. 5º. As despesas com a realização da 3ª COMEPAR correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas à SEMED/Prefeitura Municipal, respeitada sua capacidade financeira e orçamentária.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação, SEMED, Pedreiras, 11 de janeiro de 2022.
Maria do Amparo Santos Albuquerque
Secretária Municipal de Educação de Pedreiras-MA.
Portaria nº038/2021-GP