Dispõe sobre a interdição do Parque Ambiental Pedra Grande, Pedreiras-MA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PEDREIRAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 42, da Lei Nº 1.224, de 17 de dezembro de 2007,
RESOLVE
Art. 1º Fica temporariamente interditada as visitações ao Parque Ambiental Pedra Grande por período indeterminado em virtude das constantes precipitações pluviométricas que tem ocorrido oferecendo riscos a população.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
ALDECLEI FARIAS REIS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Portaria nº 006/2021 - GP