O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no Processo nº 091/2016
DECRETA:
Art.1º - Fica concedida aposentadoria integral por tempo de serviço e contribuição, a servidora MARIA AUXILIADORA LUSTOSA DA SILVA, Professora, Matrícula n.º 277 do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal de Educação, com Proventos Integrais, acrescido de 25% referente aos Quinquênios e conforme o Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/2003, Artigo 83, III “b”, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras e na Lei Municipal 861/90, art. 126, III, alínea “b”.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.
Art.3º - Revogam-se o Decreto nº. 018/2016 de 28/07/ 2016 e as disposições em contrário.
Presidente do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 19 de janeiro de 2022.
Wescley Brito da Silva
Portaria nº011-2021- GP
Presidente do IMPP