Diário oficial

NÚMERO: 416/2022

19/01/2022 Publicações: 2 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 19/01/2022 17:21:55 - IP com nº: 192.168.0.106

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - DECRETOS - DECRETO RETIFICADOR: 01/2022
Decreto Retificador nº 01/2022
Decreto Retificador nº 01/2022 Pedreiras- Ma, 19 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no Processo nº 091/2016

DECRETA:

Art.1º - Fica concedida aposentadoria integral por tempo de serviço e contribuição, a servidora MARIA AUXILIADORA LUSTOSA DA SILVA, Professora, Matrícula n.º 277 do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal de Educação, com Proventos Integrais, acrescido de 25% referente aos Quinquênios e conforme o Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/2003, Artigo 83, III b, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras e na Lei Municipal 861/90, art. 126, III, alínea b.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º - Revogam-se o Decreto nº. 018/2016 de 28/07/ 2016 e as disposições em contrário.

Presidente do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 19 de janeiro de 2022.

Wescley Brito da Silva

Portaria nº011-2021- GP

Presidente do IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - DECRETOS - DECRETO RETIFICADOR: 02/2022
Decreto Retificador
Decreto Retificador nº 02/2022 Pedreiras- Ma, 19 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no Processo nº 163/2016

DECRETA:

Art.1º - Fica concedida aposentadoria voluntária com proventos por tempo de serviço e contribuição, a servidora MARIA EDILEUSA OLIVEIRA CAIEIRO, Professora, Matrícula n.º 350-1 do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal de Educação, com Proventos Integrais, acrescido de 25% referente aos Quinquênios e conforme o Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/2003, Artigo 83, III b, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras e na Lei Municipal 861/90, art. 126, III, alínea b.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º - Revogam-se o Decreto nº. 043/2016 de 21/12/ 2016 e as disposições em contrário.

Presidente do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 19 de janeiro de 2022.

Wescley Brito da Silva

Portaria nº011-2021- GP

Presidente do IMPP

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