“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, AFETADAS POR INUNDAÇÕES - COBRADE - 1.2.1.0.0, CONFORME IN/MDR Nº 36/2020.A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete aos Municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública, nos termos do inciso 6º do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO as fortes chuvas dos últimos dias, provocando as cheias do Rio Mearim, ocasionando inundações em várias ruas e casas do perímetro urbano da cidade, causando assim, sérios transtornos no território do Município de Pedreiras, colocando a população em risco;
CONSIDERANDO que as altas precipitações pluviométricas resultam em um desastre de origem natural, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas de Defesa Civil para restabelecer a normalidade das regiões que forem afetadas;
CONSIDERANDO que diante das consequências deste desastre, que já resultaram danos materiais e ambientais, causando prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Notificação Preliminar de Desastres;
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse fato é favorável à declaração de situação de emergência;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende ao conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental;
CONSIDERANDO que compete atuar para o Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundações - COBRADE - Inundações - 1.2.1.0.0, conforme critério definido na IN/MDR Nº 036/2020.
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos Municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º - Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria da Defesa Civil.
Art. 4º - Fica autorizado, nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, às autoridades administrativas e aos agentes da Coordenadoria de Defesa Civil diretamente responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro, ou para determinar a pronta evacuação;
II - utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Parágrafo único: será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, e tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO EM 19 DE JANEIRO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal