CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
A Prefeita Municipal de Pedreiras – MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
RESOLVEM
CONCEDER benefício de pensão por morte a HIURIS DA SILVA VIANA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 053335082014-0 e do CPF nº 036.990.763-93, na condição de companheiro do ex-servidor público municipal, DANIEL VIEIRA SOUZA, falecido no exercício do cargo de vigia, matricula nº 3553-1,com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal nos art. 152, da lei Municipal 861/1990 e art. 11, da lei Municipal 1.358/2013, assim como art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 01 de Fevereiro 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO À DATA DO ÓBITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.045,00
Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 104,50Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.149,50CÁLCULOS DA PENSÃOVALOR DO BENEFÍCIO, CONFORME ART. 40, §7, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALR$ 1.212,00VALOR MÊS JANEIRO/2022 – A CONTAR DO REQUERIMENTO 25 DIASR$ 977,41VALOR DOS PROVENTOS MENSAISR$ 1.212,00
Pedreiras - MA, 01 de Fevereiro 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP