Diário oficial

NÚMERO: 521/2022

04/02/2022 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 04/02/2022 16:39:38 - IP com nº: 192.168.0.108

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 003/2022
PORTARIA Nº 003/2022
PORTARIA Nº 003/2022

A Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município,

RESOLVE:

I Conceder a Sra. Kárita Thais Leal de Oliveira Soares, Chefe de Relações Públicas, portadora do CPF N° 041.692.113-24 e RG N°021402822002-1 SSP/MA, o valor de R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), equivalentes a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís/MA, durante os dias 07 e 08 de fevereiro de 2022, onde a mesma atuará junto a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão FAMEM para tratar assuntos de interesse do Município.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.002 - GESTÃO DO GABINETE GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE

Chefe de Gabinete

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 004/2022
PORTARIA Nº 004/2022
PORTARIA Nº 004/2022

A Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. João Pedro da Silva Soares, Assessor Técnico, portador do CPF N° 036.823.343-00, o valor de R$ 843,30 (oitocentos e quarenta e três reais e trinta centavos), equivalentes a 03 (três) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís/MA, durante os dias 07, 08 e 09 de fevereiro de 2022, onde o mesmo atuará junto a Secretaria de Cultura do Estado do Maranhão SECMA e Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude SEEJUV, para tratar assuntos de interesse do Município.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.002 - GESTÃO DO GABINETE GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 007/2022
PORTARIA Nº 007/2022.
PORTARIA Nº 007/2022.

O Controlador do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. EDVAN FERREIRA MATOS, Controlador Geral do Município, portador do CPF n°148.128723-49 e RG n°000045582565-5, o valor de R$ 1.050,00 ( mil e cinquenta reais), equivalentes a 03 (três) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís, durante os dias 01, 02 e 03 de fevereiro, onde o mesmo irá resolver demandas na CAEMA, CODEVASF, SECID, TRIBUNAL DE CONTAS e RECEITA FEDERAL.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04.124.0002. 2.056- GESTAO DA CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 31 DE JANEIRO DE 2022.

Damiao Felipe Barbosa

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 016/2022
Portaria Nº 016/2022
Portaria Nº 016/2022

A Secretária Municipal de Educação de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I-Conceder a Sra. Ana Onele Oliveira Furtado, Professora (Presidente do Conselho Municipal do FUNDEB), portador do CPF nº 647.017.353-53 e RG nº 33751094-6 no valor de R$ 187,40(Cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos), equivalente 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, durante o dia 07 de fevereiro de 2022, onde a mesma irá participar do Curso DESCOMPLICANDO O NOVO FUNDEB: Planejamento, Controle e Gestão dos Recursos

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 12 122 0002 2.017 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Ill Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 03 DE FEVEREIRO DE 2022

MARIA DO AMPARO SANTOS ALBUQUERQUE

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 017/2022
Portaria Nº 017/2022
Portaria Nº 017/2022

A Secretária Municipal de Educação de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I-Conceder a Sr. Eugenio Valter dos Santos, agente administrativo (vice-Presidente do Conselho Municipal do FUNDEB), portador do CPF nº 825.888.993-15 e RG nº 99010031340 no valor de R$ 187,40(Cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos), equivalente 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, durante o dia 07 de fevereiro de 2022, onde a mesma irá participar do Curso DESCOMPLICANDO O NOVO FUNDEB: Planejamento, Controle e Gestão dos Recursos

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 12 122 0002 2.017 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Ill Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 03 DE FEVEREIRO DE 2022

MARIA DO AMPARO SANTOS ALBUQUERQUE

Secretária Municipal de Educação

CONSELHO DE MEIO AMBIENTE - RESOLUÇÃO - DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO: 008/2022
RESOLUÇÃO Nº 008/2022 – CMMA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
RESOLUÇÃO Nº 008/2022 CMMA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a flexibilização quanto à emissão de Autorização Ambiental para a realização de eventos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PEDREIRAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 4º e 5º, da Lei Municipal, Nº 1.224, de 17 de dezembro de 2007, e de acordo com a reunião ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Biênio 2022/2023, realizada no dia 04 de fevereiro de 2022.

RESOLVE

Art. 1º Fica revogada a Resolução/CMMA Nº 007 de 21 de janeiro de 2022 que dispõe sobre a medida de segurança para licença de festas e eventos privados;Art. 2º Fica restabelecida a emissão de Autorização Ambiental para a realização de eventos com o limite de 50% da capacidade máxima do ambiente;

Art. 3º É obrigatória a apresentação da passa porte vacinal constando as duas doses da vacina contra a COVID-19 e/ou o exame PCR negativo de 72 horas;

Art. 4º Os locais de realização de eventos deverão adotar as medidas de segurança para contenção da contaminação e prevenção nas normas que regulam a Matéria;

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida por tempo indeterminado.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE

José Augusto Pereira da Cruz

Presidente Municipal do Conselho de Meio Ambiente

Biênio 2022/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - REF. CONTRATO: 20200831-1752/2022
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 20200831-1752/2020-01, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS E LINE IT TECNONOLOGIA LTDA.

MUNICIPIO DE PEDREIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.184253/0001-49, com sede na Avenida Rio Branco, 111, Centro, Pedreiras MA, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Administração, DAMIÃO FELIPE BARBOSA, doravante denominado apenas CONTRATANTE, neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, vem, com espeque nos artigos 58 e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, sobretudo o art. 78, incisos I a IV. XII da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, usando das atribuições conferidas pela legislação vigente RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE, o Contrato n° 20200831-1752/2020-01 que foi firmado com LINE IT TECNONOLOGIA LTDA, empresa inscrita no CNPJ nº 26.256.952/0001-64, com endereço na rua João Cordeiro, 1100, Praia de Iracema, Fortaleza CE, CEP 60.110-300. A rescisão o que fazem mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, IV a XII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Quarta do Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1 A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

3.1 O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de a contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, referente ao contrato original n.º 20200831-1752/2020-01, devidamente expostas em notificação enviada a empresa, que segundo informações dos correios mudou de endereço e nada informou ao Município.

CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

4.2 O termo de rescisão não exime a empresa da responsabilidade pelos danos causados ao Município de Pedreiras e o ressarcimento deles decorrentes.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Pedreiras (MA), 01 de fevereiro de 2022.

DAMIÃO FELIPE BARBOSA

Secretário Municipal de Administração

Portaria n°01/2021-GP

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