“DISPÕE SOBRE O PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Pedreiras autorizado a realizar revisão do vencimento dos cargos dos profissionais do magistério em 34% (trinta e quatro por cento) a incidir sobre o salário base.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal