Diário oficial

NÚMERO: 461/2022

Volume: 10 - Número: 461 de 10 de Fevereiro de 2022

10/02/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 10/02/2022 17:15:35 - IP com nº: 192.168.0.108

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.527/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.527 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 1.527 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Pedreiras autorizado a realizar revisão do vencimento dos cargos dos profissionais do magistério em 34% (trinta e quatro por cento) a incidir sobre o salário base.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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