“INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA ORDEM DEMOLAY”, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal da Ordem Demolay” no Município de Pedreiras/MA, a ser comemorado anualmente no dia 18 de março.
Art. 2º - A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários ou outros eventos.
Art. 3º - A data a que se refere esta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, ficando as iniciativas para a comemoração do “Dia Municipal da Ordem Demolay” livres e abertas às instituições públicas e privadas, cidadão ou cidadã, em cooperação com os membros da “Ordem Demolay”, para realização de eventos voltados para jovens, com os seguintes objetivos:
I – preparação dos jovens para sua carreira profissional;
II – noções sobre o senso coletivo e noções de liderança;
III – preparação para ocupar posições de liderança;
IV – aprender a falar em público, aprimoramento da oratória;
V – planejamento e execução de eventos;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal