Diário oficial

NÚMERO: 464/2022

Volume: 10 - Número: 464 de 22 de Fevereiro de 2022

22/02/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 22/02/2022 16:49:35 - IP com nº: 192.168.0.108

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.530 /2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.530 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 1.530 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ORDEM DEMOLAY, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Ordem Demolay no Município de Pedreiras/MA, a ser comemorado anualmente no dia 18 de março.

Art. 2º - A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários ou outros eventos.

Art. 3º - A data a que se refere esta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, ficando as iniciativas para a comemoração do Dia Municipal da Ordem Demolay livres e abertas às instituições públicas e privadas, cidadão ou cidadã, em cooperação com os membros da Ordem Demolay, para realização de eventos voltados para jovens, com os seguintes objetivos:

I preparação dos jovens para sua carreira profissional;

II noções sobre o senso coletivo e noções de liderança;

III preparação para ocupar posições de liderança;

IV aprender a falar em público, aprimoramento da oratória;

V planejamento e execução de eventos;

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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