Diário oficial

NÚMERO: 466/2022

Volume: 10 - Número: 466 de 24 de Fevereiro de 2022

24/02/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 24/02/2022 17:00:32 - IP com nº: 192.168.0.108

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 034/2022
PORTARIA Nº034/2022– GP
PORTARIA Nº034/2022 GP

EXONERA A PEDIDO AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, a pedido, o Sr. Marcos Carvalho de Sousa, inscrito sob o CPF Nº 052.168.883-30 e RG Nº 3286497, matrícula 4566-2, do Cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD, do quadro de cargos estatutários do Poder Executivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 23 de fevereiro de 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.531 /2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.531 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 1.531 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CASA DE APOIO À SAÚDE E ASSISTÊNCIA AOS PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, LOCALIZADA EM SÃO LUÍS, CAPITAL DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada a Casa de Apoio à Saúde e Assistência aos Pacientes em Tratamento, localizada em São Luís-MA, de Casa de Apoio à Saúde e Assistência de Pedreiras Lorinha Assaiante.

Art. 2º. A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.

Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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