CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
A Prefeita Municipal de Pedreiras – MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
APOSENTAR
MARIA DAS DORES DA SILVA, exercente do cargo de auxiliar operacional de serviços diversos, matrícula nº 0301-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, com base no art. 6º e art. 7º da EC nº 41/2003 c/c art. 2°, da EC n° 47/05, no valor de R$ 1.430,00(um mil e quatrocentos e trinta reais) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.100,00
Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 330,00Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.430,00Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 07 de Março 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras – MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Presidente IMPP
Portaria 011/2021 – GP