SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - RESULTADO DE JULGAMENTO: 001/2022
RESULTADO DE JULGAMENTO.
RESULTADO DE JULGAMENTO. CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022. Tornamos público o resultado da CHAMADA PÚBLICA N° 001/2022, do tipo menor preço por item, objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar, destinados a complementação da merenda escolar para distribuição gratuita aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino Urbana e Rural, junto a Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras – MA, tendo como vencedores do certame os fornecedores: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO TRINDADE, CNPJ: 01.245.230/0001-83, Vencedora no valor total de: R$ 99.638,22 (Noventa e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO POVOADO ALTO DE AREIA DO MUNICIPIO DE PEDREIRAS/MA, CNPJ: 44.667.872/0001-83, Vencedora no valor total de: R$ 101.024,54 (Cento e um mil, vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO POVOADO OLHO D'AGUA, CNPJ: 02.045.676/0001-27, Vencedora no valor total de: R$ 83.132,00 (Oitenta e três mil, cento e trinta e dois reais), ASSOC DE TRABALHADORES RURAIS DE BARRIGUDA DOS NINA II, CNPJ: 12.538.823/0001-54, Vencedora no valor total de: R$ 99.177,98 (Noventa e nove mil, cento e setenta e sete reais e noventa e oito centavos) e ASSOCIACAO DOS TRAB RURAIS DE BARRIGUDA DOS NINAS I, CNPJ: 12.539.003/0001-87, Vencedora no valor total de: R$ 375.355,92 (Trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Nos termos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução /CD/FNDE nº 6, de 8 de Maio de 2020, alterada pela Resolução nº 20, de 02 de dezembro de 2020 e Resolução nº 21, de 16 de Novembro de 2021 e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições legais. Comunica assim o resultado final do Procedimento, levando em conta o interesse público e Administrativo. Pedreiras/MA, em 09 de março de 2022. Vagner da Assunção Neres - Presidente da CPL - Portaria nº 002/2022-GP.