Diário oficial

NÚMERO: 540/2022

09/03/2022 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 09/03/2022 16:36:01 - IP com nº: 192.168.0.108

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - RESULTADO DE JULGAMENTO: 001/2022
RESULTADO DE JULGAMENTO.
RESULTADO DE JULGAMENTO. CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022. Tornamos público o resultado da CHAMADA PÚBLICA N° 001/2022, do tipo menor preço por item, objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar, destinados a complementação da merenda escolar para distribuição gratuita aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino Urbana e Rural, junto a Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras MA, tendo como vencedores do certame os fornecedores: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO TRINDADE, CNPJ: 01.245.230/0001-83, Vencedora no valor total de: R$ 99.638,22 (Noventa e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO POVOADO ALTO DE AREIA DO MUNICIPIO DE PEDREIRAS/MA, CNPJ: 44.667.872/0001-83, Vencedora no valor total de: R$ 101.024,54 (Cento e um mil, vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO POVOADO OLHO D'AGUA, CNPJ: 02.045.676/0001-27, Vencedora no valor total de: R$ 83.132,00 (Oitenta e três mil, cento e trinta e dois reais), ASSOC DE TRABALHADORES RURAIS DE BARRIGUDA DOS NINA II, CNPJ: 12.538.823/0001-54, Vencedora no valor total de: R$ 99.177,98 (Noventa e nove mil, cento e setenta e sete reais e noventa e oito centavos) e ASSOCIACAO DOS TRAB RURAIS DE BARRIGUDA DOS NINAS I, CNPJ: 12.539.003/0001-87, Vencedora no valor total de: R$ 375.355,92 (Trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Nos termos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução /CD/FNDE nº 6, de 8 de Maio de 2020, alterada pela Resolução nº 20, de 02 de dezembro de 2020 e Resolução nº 21, de 16 de Novembro de 2021 e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais disposições legais. Comunica assim o resultado final do Procedimento, levando em conta o interesse público e Administrativo. Pedreiras/MA, em 09 de março de 2022. Vagner da Assunção Neres - Presidente da CPL - Portaria nº 002/2022-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20220336/2022
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20220336/2022. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 002/2022 SRP. OBJETO: Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de combustíveis automotivos para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 3.940.850,00 (Três milhões, novecentos e quarenta mil e oitocentos e cinquenta reais). PARTES: Secretaria Municipal de Administração de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa L. A. DA SILVA MORAES EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 02.557.276/0001-09, sediada na Rua Santo Antônio, nº 87, Centro, CEP: 65.727-000 - Trizidela do Vale MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 003/2021, Decreto Municipal nº 004/2021, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2022. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: DAMIÃO FELIPE BARBOSA - Secretário Municipal de Administração pelo Órgão Gerenciador e Luis Alberto da Silva Moraes, pela detentora da Ata Registro de Preços. Pedreiras/MA, 09 de março de 2022. DAMIÃO FELIPE BARBOSA - Secretário Municipal de Administração - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE - EDITAL - GINCANA PEDREIRAS 102 ANOS: “: 001/2022
EDITAL SEJUV Nº001/2022 DE 07 DE MARÇO DE 2022.
EDITAL SEJUV Nº001/2022 DE 07 DE MARÇO DE 2022.GINCANA PEDREIRAS 102 ANOS: A RECONSTRUÇÃO QUE TRANSFORMA O FUTURO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Estrutura do município Nº 16/2008, Seção VIII, Artigo 42 e, com os poderes que lhe foram confiados através da Portaria Nº 005/2021 GP de 04 de janeiro de 2021, torna público o Edital Nº001/2022 de 09 de março de 2022 que trata sobre a Gincana Pedreiras 102 Anos A Reconstrução que transforma o futuro.

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Desenvolver o protagonismo juvenil na identidade artística e cultural da cidade de Pedreiras.

1.2 Desenvolver maior participação dos jovens, apresentando conhecimentos históricos e culturais sobre Pedreiras.

1.3 Interpretar a história com foco no resgate da cultura pedreirense.

1.4 Exemplificar as personalidades políticas e culturais do município de Pedreiras, sua participação e contribuição para os dias de hoje.

1.5 Citar o patrimônio histórico natural, material e cultural pedreirense e sua importância para preservar a identidade municipal.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal da Juventude, situada à Rua Manoel Trindade 71, Centro de Pedreiras (ao lado do SINE), no período de 8 a 22 de março, das 8h30 às 14h.

2.2 No ato da inscrição será obrigatório a apresentação dos seguintes documentos:

a) Xerox dos documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor) do presidente e vice-presidente da equipe;

b) Xerox do último comprovante de residência de ambos (conta de água ou energia);

c) Nome e logomarca da equipe participante.

2.3 Cada equipe deverá inscrever trinta (30) membros informando o nome completo, CPF e data de nascimento, para que os mesmos sejam responsáveis pelo cumprimento e apresentação das tarefas.

2.4 Cada equipe deverá inscrever um jovem e uma jovem para participar da escolha da Garota e do Garoto Pedreiras 2022.

2.5 Para concorrer a garota e garoto Pedreiras 2022, a equipe terá até o dia 10 de abril, às 14h para apresentar as seguintes documentações:

a) Xerox do Documento de Identidade;

b) Xerox do Título de Eleitor;

c) Xerox do último comprovante de residência de ambos (conta de água ou energia);

d) Duas fotos, sendo uma de rosto e outra de perfil, entregues no formato digital, ambas em alta qualidade;

e) Um vídeo de até 30 segundos dos jovens contando sua biografia.

Parágrafo Único - Todos os participantes da Gincana Pedreiras 102 anos deverão residir e comprovar residência na cidade de Pedreiras, a pelo menos, dois anos.

3. DO LOCAL E DATA DO EVENTO

3.1 A Gincana da Juventude Pedreiras 102 anos, acontecerá nos dias 22 e 24 de abril de 2022, onde dia 22 haverá o desfile para a escolha da Garota e Garoto Pedreiras 2022, às 20h e dia 24 acontecerá a gincana, às 8hs.

Parágrafo Único - O local do evento fica facultativo em caso de avanço da pandemia da Covid 19.

4. DA ESCOLHA DA GAROTA E GAROTO PEDREIRAS 2022

4.1 Cada equipe deverá inscrever dois jovens, sendo um para desfilar e concorrer ao título de Garota Pedreiras 2022 e, o outro para concorrer ao título de Garoto Pedreiras 2022.

4.2 Cada jovem irá concorrer ao título individualmente, de acordo, com seu sexo, sendo um homem para o Garoto Pedreiras 2022 e, uma mulher para a Garota Pedreiras 2022.

4.3 O nome dos jovens deve ser apresentado até o dia 10/04 às 14h.

4.4 Poderão participar da escolha, jovens com idade mínima de 18 anos e máxima de 29 anos com residência comprovada em Pedreiras.

4.5 A escolha da Garota e Garoto Pedreiras 2022 acontecerá em duas etapas, sendo uma virtual e a outra através do desfile de forma presencial.

4.6 A etapa virtual acontecerá nas plataformas digitais da Prefeitura Municipal de Pedreiras, onde as fotos e os vídeos dos mesmos deverão ser curtidas e compartilhadas. Os jovens que tiverem maior votação já saem na frente na contagem final dos pontos na escolha do vencedor.

4.7 A votação virtual será aberta após três (3) dias do fim do prazo de inscrição das equipes e será encerrada logo após o desfile presencial de cada equipe, permitindo assim, que a população vote no(a) candidato que preferir.

4.8 A etapa presencial acontecerá dia 22 de abril, com início às 20h, com o desfile dos jovens de acordo com a ordem dos sorteios.

4.9 Os jovens deverão desfilar em três estilos de figurino: esporte, traje de gala e praia. A ordem será decidida em sorteio.

4.10 Cada equipe deverá definir um tema para o seu desfile, ficando assim, a critério de cada participante sobre o uso de adereços no ato da apresentação do seu representante.

4.11 O julgamento para escolha da Garota e Garoto Pedreiras 2022 será realizada por uma equipe de jurados formada por quatro (4) pessoas.

4.12 Os requisitos a serem julgados serão os seguintes:

a) Entrada na passarela;

b) Beleza;

c) Desenvoltura;

d) Simpatia;

e) Elegância.

4.13 Os quatro (4) jurados darão notas para todos os itens de julgamento.

4.14 Cada participante receberá notas entre 7,0 a 10, podendo ser ela fracionada (7,5, 8,5 e etc.).

4.15 A equipe vencedora na votação online receberá três (3) pontos, a segunda colocada recebe dois (2) pontos e, a terceira um (1) ponto, a ser adicionado a somatória final.

4.16 É de total responsabilidade das equipes a produção de sua concorrente, assim também, como quaisquer adereços e músicas necessárias para sua apresentação.

4.17 Fica de responsabilidade de cada equipe a locução da apresentação de seus representantes no desfile da escolha da Garota e do Garoto Pedreiras 2022.

4.18 É responsabilidade da organização da Gincana Pedreiras 102 anos, toda estrutura física para a realização do desfile, assim também, como toda iluminação, passarela e sonorização.

4.19 Não será permitido o uso de fogos de artifício inflamáveis no local do evento.

4.20 Fica vedada quaisquer tipos de propaganda política partidária por parte de qualquer equipe ou membros da organização do evento.

4.21 Os vencedores da escolha da Garota e Garoto Pedreiras 2022 receberão as seguintes premiações.

a) Coroa;

b) Faixa;

c) Buquê de flores (Garota) e;

d) R$500,00 para o primeiro colocado, R$300,00 para o segundo colocado e, R$200,00 para o terceiro colocado, de cada categoria.

4.22 A equipe vencedora receberá em cada categoria 300 pontos para o campeão, 200 pontos para o vice-campeão e 100 pontos para o terceiro colocado.

4.23 O resultado será divulgado logo após o desfile do último candidato.

5. DAS BATERIAS DA GINCANA

5.1 A Gincana Pedreiras 102 anos será distribuída em 7 baterias, onde os participantes, para se consagrar campeão deverão realizar todas as tarefas solicitadas.

5.2 Das 7 baterias da Gincana Pedreiras 102 anos, duas delas serão lançadas de forma antecipada, sendo uma online para votação popular e outra no dia 28, em encontros com os presidentes das equipes. A votação pela internet iniciará no dia 13 de abril nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal de Pedreiras.

5.3 As outras 5 baterias serão lançadas no domingo da Gincana Pedreiras 102 anos no dia 24 de abril, no espaço de apresentação das tarefas.

5.4 As 5 baterias contarão, cada uma de 3 tarefas que deverão ser apresentadas dentro do tempo estipulado por este regulamento.

5.5 Cada bateria terá o tempo máximo de 2h para apresentação de suas tarefas, exceto, a quarta e a sexta tarefa.

5.6 As baterias da Gincana Pedreiras 102 anos serão liberadas nos seguintes horários:

a) Primeira, dia 28 de março em reunião com os presidentes e vai até o dia 24 de abril de 2022 às 8h30.

b) Segunda, dia 13 de abril através do Instagram da Prefeitura Municipal de Pedreiras, encerrando no fim do desfile;

c) Terceira, dia 24 de abril às 9h, duração até às 11h;

d) Quarta, dia 24 de abril, às 10h, duração até às 17h;

e) Quinta, dia 24 de abril, às 11h, duração até as 13h;

f) Sexta, dia 24 de abril, às 13h, duração até as 16h;

g) Sétima, dia 24 de abril, às 16h, duração até às 18h.

5.7 Ao final do tempo determinado para bateria, os portões serão fechados e as equipes que não conseguirem cumprir todas as tarefas em tempo hábil, receberão uma nota automaticamente pela tarefa não realizada e, a que não cumprir a bateria receberá nota 0.

5.8 Cada equipe deverá ser composta por, no máximo, de 30 pessoas identificadas com camisas personalizadas e crachás, para apresentação das tarefas.

5.9 Cada equipe poderá ter sua equipe de apoio, no entanto, não será permitido que os mesmos participem das apresentações das tarefas.

5.10 É de inteira responsabilidade das equipes participantes da Gincana Pedreiras 102 anos, a organização de QG e identificações, assim também, como as locomoções para as realizações das tarefas.

5.11 É de responsabilidade do presidente da equipe a organização de seus participantes, como também, fazer-lhes ciente de todos os artigos deste edital.

5.12 As baterias serão repassadas aos presidentes de cada equipe, 5 minutos antes da abertura do tempo determinado para a apresentação das tarefas.

5.13 Os presidentes de cada equipe se reunirão com a organização do evento em uma sala fechada para recebimento das tarefas e esclarecimentos das dúvidas existentes, antes de repassadas aos presidentes, as mesmas serão lidas pela organização.

5.14 Fica vedada aos presidentes o uso de quaisquer tipos de aparelho digital que possam dar alguma informação antes da liberação da bateria, no momento da leitura das tarefas.

6. DO JULGAMENTO

6.1 A comissão julgadora será composta de três (3) jurados que avaliarão todas as apresentações de todas as tarefas e julgarão se a tarefa foi cumprida por completo, parcialmente ou não cumprida, exceto, a tarefa da escolha da Garota e do Garoto Pedreiras 2022.

6.2 A equipe receberá a pontuação de acordo com o resultado do julgamento da equipe do júri, sendo:

a) Tarefas completas: 100 pontos;

b) Tarefas incompletas: 50 pontos;

c) Tarefas não apresentadas/não realizadas: 0 pontos.

6.3 A comissão julgadora será formada por convidados da organização, no intuito de evitar, quaisquer ligações com as equipes participantes na Gincana Pedreiras 102 anos.

6.4 Será vedada o contato dos participantes da gincana com o corpo de jurados.

6.5 A apresentação do corpo de júri será feita meia hora antes do lançamento da primeira bateria do dia 24 de abril.

6.6 Haverá uma prova com pontuação máxima de 500 pontos.

6.7 Em caso de empate, ao final da última bateria, as equipes empatadas disputarão numa prova extra com finalidade de indicar o campeão da Gincana Pedreiras 102 anos.

7. DAS SANÇÕES

7.1 Caberá a organização do evento identificar as transgressões a este edital e aplicar as penalidades cabíveis de acordo com o artigo 7.2.

7.2 Haverá o demérito de pontos para a equipe que descumprir os itens deste edital, de acordo com os comportamentos a seguir, para cada prática:

a) Agressões verbais à equipe organizadora ou ao corpo de jurados 300 pontos;

b) Agressões físicas à equipe organizadora ou ao corpo de jurados - eliminação;

c) Agressões verbais entre equipes 200 pontos;

d) Uso de fogos de artifício - 100 pontos;

e) Equipe não identificada 200 pontos;

f) Uso de propagando política eleitoral 250 pontos;

g) Descumprimento do item 5.13 - 100 pontos;

h) Não cumprimento do item 5.9 eliminação.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1 Será concedida uma premiação no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) distribuídas entre as opções a seguir:

a) 1º lugar: R$5.000,00 + troféu;

b) 2º lugar: R$3.000,00 + troféu;

c) 3º lugar: R$2.000,00 + troféu;

d) Garoto e Garota 1º lugar: R$500,00 (cada);

e) Garoto e Garota 2º lugar: R$300,00 (cada);

f) Garoto e Garota 3º lugar: R$200,00 (cada).

8.2 Após o fim do evento será confeccionada a Ata da Gincana Pedreiras 102 anos, com a finalidade de homologar o resultado final, que após lida e aprovada, será assinada por todos os presidentes das equipes inscritas, Comissão Julgadora e Organização do evento.

8.3 No caso dos vencedores da escolha do Garoto e Garota Pedreiras 2022, os pagamentos serão realizados aos vencedores de cada categoria via depósitos bancários.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Casos omissos e assuntos não tratados neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Juventude e publicados posteriormente no site da Prefeitura Municipal de Pedreiras.

Pedreiras (MA), 07 de março de 2021.

José Domingos Galvão VianaSecretário Municipal da Juventude

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