Diário oficial

NÚMERO: 542/2022

11/03/2022 Publicações: 14 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 11/03/2022 16:42:47 - IP com nº: 192.168.0.108

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 029/2022
PORTARIA Nº 029/2022.
PORTARIA Nº 029/2022.

A Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA Secretaria municipal de Assistência Social, portador do CPF n° 020.598.493-22, o valor de R$ 700,00(Setecentos Reais), equivalentes a 02 (duas ) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis Ma para o encontro de secretários de Assistência Social nos dias 10.03.2022 e 11.03.2022.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08.122.0002.2.071 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1660000000 RECURSOS ORDINÁRIOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 09 DE MARÇO DE 2022.

Damião Felipe Barbosa

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 030/2022
PORTARIA Nº 030/2022.
PORTARIA Nº 030/2022.

A Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA Secretaria municipal de Assistência Social, portador do CPF n° 020.598.493-22, o valor de R$ 350,00(Trezentos e Cinquenta Reais), equivalentes a 01 uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis Ma para o encontro de secretários de Assistência Social nos dias 15.03.2022.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08.122.0002.2.071 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1660000000 RECURSOS ORDINÁRIOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 09 DE MARÇO DE 2022.

Damião Felipe Barbosa

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 031/2022
PORTARIA Nº 031/2022.
PORTARIA Nº 031/2022.

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, portador do CPF n° 015.389.646-66 e RG n° 540593175 SSP SP, o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentois reais), equivalentes a 04 (quatro) diárias, para custear despesas de viagem a Belém do Brejo do Cruz- PB, durante os dias 14 a 17 de março, onde o mesmo irá visitar o aterro Sanitário da Empresa Cril Empreendimento ambiental LTDA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 15 122 0002 2.031 - GESTÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 10 DE MARÇO DE 2022.

Damião Felipe Barbosa

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.: 001/2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022. Homologo o resultado da licitação da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022, em favor dos fornecedores: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO TRINDADE; CNPJ: 01.245.230/0001-83, no valor total de R$ 99.638,22 (Noventa e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO POVOADO ALTO DE AREIA DO MUNICIPIO DE PEDREIRAS/MA, CNPJ: 44.667.872/0001-83, no valor total de R$ 101.024,54 (Cento e um mil, vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO POVOADO OLHO D'AGUA, CNPJ: 02.045.676/0001-27, no valor total de R$ 83.132,00 (Oitenta e três mil, cento e trinta e dois reais), ASSOC DE TRABALHADORES RURAIS DE BARRIGUDA DOS NINA II, CNPJ: 12.538.823/0001-54, no valor total de R$ 99.177,98 (Noventa e nove mil, cento e setenta e sete reais e noventa e oito centavos) e ASSOCIACAO DOS TRAB RURAIS DE BARRIGUDA DOS NINAS I, CNPJ: 12.539.003/0001-87, no valor total de R$ 375.355,92 (Trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar, destinados a complementação da merenda escolar para distribuição gratuita aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino Urbana e Rural, junto a Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras MA. Comunica assim o resultado final do Procedimento, levando em conta o interesse público e Administrativo e AUTORIZO o fornecimento com base nos dispositivos legais de Licitação e encaminhe-se ao Setor de Execução Orçamentária para providenciar o empenho. Pedreiras MA, 11 de março de 2022. Maria do Amparo Santos Albuquerque - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: 003/2022
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO.
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2022-SRP. Tornamos público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2022, do tipo menor preço por item, visando o Registro de Preços, para futura, eventual e parcelada Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), para ações de enfrentamento ao novo corona vírus (COVID 19), destinados a suprir as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Pedreiras MA, cujo objeto foi adjudicado a empresa: PROMIX DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 39.147.706/0001-16, estabelecia na Av. Francisco Carlos Jansen, nº 810-A, Bairro: Parque Piauí, CEP: 65.631-240 - Timon MA, vencedora do certame no valor total de R$ 109.688,00 (Cento e nove mil e seiscentos e oitenta e oito reais), nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 003/2021, Decreto Municipal nº 004/2021, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes. O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente. Pedreiras/MA, em 10 de março de 2022. Denilson Sousa Medeiros - Pregoeiro Municipal - Port. Nº 003/2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - RESENHA DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. : 1701001/2022
RESENHA DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
RESENHA DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Processo Administrativo nº 1701001/2022. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, através das Secretarias Municipais de Administração, Educação, Assistência Social e Saúde, tornam público que CONSIDERANDO as solicitações para Aquisição de Equipamentos, Materiais e Periféricos de Informática; CONSIDERANDO o Termo de Liberação e Autorização de Adesão emitida pelo Órgão Gerenciador da ata; Considerando que a detentora se dispõem a atender nossas necessidades; CONSIDERANDO o TERMO DE ACEITE da empresa R. N. MOREIRA NETO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.988.343/001-75, sediada na Avenida Dom Severino 2074, sala 203, 2° andar, Edifício Zé Carvalho, CEP: 64049-375, Teresina/PI, firmou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de nº 025.1/2021, datada de 07 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de Timon/MA, Segunda Feira, dia 11 de outubro de 2021 ANO VII EDIÇÃO- N°2.233, resultante do Pregão Eletrônico nº 034/2021 SRP, Processo Administrativo n° 02410/2021 SEMS. Pedreiras/MA, 22 de fevereiro de 2022. Damião Felipe Barbosa - Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20220300/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220300/2022 - ADESÃO Nº 001/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1701001/2022. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa R.N. MOREIRA NETO, CNPJ 24.988.343/0001-74. OBJETO: Aquisição de Equipamentos, Materiais e Periféricos de Informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Pedreiras/MA, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nø 025.1/2021 do município de Timon/MA. VIGENCIA: 23 de Fevereiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 154.120,45 (cento e cinquenta e quatro mil, cento e vinte reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃO: Exercício 2022 Atividade 0202.041220002.2.006 Gestão da Secretaria Municipal de Administração , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 154.120,45. MODALIDADE: ADESÃO Nº 001/2022, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 22, § 1º Decreto Federal nº 7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente no que couberem a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. Pedreiras - MA, 23 de Fevereiro de 2022. DAMIÃO FELIPE BARBOSA, Secretário Municipal de Administração. PEDREIRAS - MA, 23 de Fevereiro de 2022. DAMIÃO FELIPE BARBOSA - Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20220301/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220301/2022 - ADESÃO Nº 001/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1701001/2022. PARTES: FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA e a empresa R.N. MOREIRA NETO, CNPJ 24.988.343/0001-74. OBJETO: Aquisição de Equipamentos, Materiais e Periféricos de Informática para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica de Pedreiras/MA, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nø 025.1/2021 do município de Timon/MA. VIGENCIA: 23 de Fevereiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 131.397,28 (cento e trinta e um mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO: Exercício 2022 Atividade 0219.123610008.2.087 Gestão do ensino fundamental - Fundeb 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 131.397,28. MODALIDADE: ADESÃO Nº 001/2022, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 22, § 1º Decreto Federal nº 7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente no que couberem a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. Pedreiras - MA, 23 de Fevereiro de 2022. MARIA DO AMPARO SANTOS ALBUQUERQUE, Secretária Municipal de Educação. PEDREIRAS - MA, 23 de Fevereiro de 2022. MARIA DO AMPARO SANTOS ALBUQUERQUE - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20220302/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220302/2022 - ADESÃO Nº 001/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1701001/2022. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa R.N. MOREIRA NETO, CNPJ 24.988.343/0001-74. OBJETO: Aquisição de Equipamentos, Materiais e Periféricos de Informática para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Pedreiras/MA, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nø 025.1/2021 do município de Timon/MA. VIGENCIA: 23 de Fevereiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 75.477,51 (setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos). DOTAÇÃO: Exercício 2022 Atividade 0218.081220002.2.071 Gestão do Fundo da assistência Social , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 75.477,51. MODALIDADE: ADESÃO Nº 001/2022, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 22, § 1º Decreto Federal nº 7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente no que couberem a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. Pedreiras - MA, 23 de Fevereiro de 2022. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA, Secretária Mun. de Assistência Social. PEDREIRAS - MA, 23 de Fevereiro de 2022. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA - Secretária Mun. de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20220303/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220303/2022 - ADESÃO Nº 001/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1701001/2022. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa R.N. MOREIRA NETO, CNPJ 24.988.343/0001-74. OBJETO: Aquisição de Equipamentos, Materiais e Periféricos de Informática para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nø 025.1/2021 do município de Timon/MA. VIGENCIA: 23 de Fevereiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 98.991,51 (noventa e oito mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos). DOTAÇÃO: Exercício 2022 Atividade 0217.101220002.2.058 Gestão do Fundo Municipal de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 98.991,51. MODALIDADE: ADESÃO Nº 001/2022, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 22, § 1º Decreto Federal nº 7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente no que couberem a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. Pedreiras - MA, 23 de Fevereiro de 2022. MARCILIO LIRA XIMENES, Secretário Municipal de Saúde. PEDREIRAS - MA, 23 de Fevereiro de 2022. MARCILIO LIRA XIMENES - Secretário Municipal de Saúde.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 001/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N° 001/2022

REGULAMENTO ANTOLOGIA POÉTICA, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO 102º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DESTE MUNICIPIO, DENOMINADO FESTEJA PEDREIRAS.

I Do Objeto

Constitui objeto deste edital o recebimento, análise e seleção de poesias, poemas ou sonetos que farão parte da Antologia Poética Festeja Pedreiras, obra em formato físico que será lançada no 102º aniversário de emancipação política do município de Pedreiras/MA.

II Dos Requisitos

Estão aptos a submeter as poesias, poemas ou sonetos inéditos, autores pedreirenses, natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, devidamente comprovados apresentando no ato da inscrição cópia da carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial com fotografia; Cópia do Comprovante de Residência e Título de Eleitor.

III Da Seleção

A análise e seleção das poesias, poemas ou sonetos será feita por uma comissão designada pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

IV Da Temática

As poesias, poemas ou sonetos submetidos à coletânea são de temas livres e inéditas.

V Do Formato

As poesias, poemas ou sonetos devem ocupar apenas uma única página A4, em texto livre (sem colunas ou tabelas), com margens padrão, em fonte Times New Roman, tamanho 12, sem inserção de imagens, fotos ou qualquer outro tipo de mídia, e estar obrigatoriamente com extensão DOC ou DOCX.

VI Da Inscrição

O processo de inscrição gratuito será realizado na sede da FUP, localizado na Rua Manoel Trindade, S/N, Centro Pedreiras/MA. Cada autor poderá submeter até 05 (cinco) poesias, poemas ou sonetos que serão analisadas pela comissão, onde serão escolhidas ao menos 03 poesias, poemas ou sonetos para compor a Antologia Poética Festeja Pedreiras.

Só é necessária uma única inscrição independentemente do número de poesias, poemas ou sonetos submetidos. O prazo de submissão será entre os dias 07 a 18 de março de 2022, para lançamento no dia 24 de abril de 2022, após análise feita pela comissão organizadora.

VII Resultado

Os proponentes selecionados serão notificados via telefone informado na ficha de inscrição. A FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo fechará a lista completa de autores até o dia 25 de março de 2022.

VIII Distribuição de exemplares

Os proponentes selecionados terão direito a 20 exemplares impressos da obra.

IX Cálculo de Direitos Autorais

Em caso de aceite da (s) poesia (s), o proponente transfere o direito à FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo para distribuição pelo período de dois anos de uso não exclusivo, e os proponentes poderão usar seus textos livremente durante a vigência do contrato.

X Disposições Finais

As datas definidas neste regulamento podem ser alteradas e, neste caso, serão informadas em tempo hábil. As questões não previstas neste regulamento serão resolvidas pelo conselho municipal de Cultura. Solicitações de esclarecimentos adicionais deverão ser dirigidas à FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

Este regulamento entra em vigor na data de sua divulgação.

Pedreiras, 04 de março de 2022.

_____________________________________

Raphael Nogueira Carvalho Branco

Presidente da FUP

Portaria GPM 0010/2021

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE ANTOLOGIA POÉTICAFESTEJA PEDREIRAS

Observações gerais:

- Preencha todos os dados solicitados. Inscrições incompletas podem ser anuladas;

- Utilize uma única ficha de inscrição independentemente do número de poesias, poemas ou sonetos submetidos (máximo de dez);

Nome completo:Nome artístico ou pseudônimo (como deve aparecer na obra):Título da(s) poesia(s) no máximo cinco:

Poesia/Poema/Soneto 1:

Poesia/Poema/Soneto 2:

Poesia/Poema/Soneto 3:

Poesia/Poema/Soneto 4:

Poesia/Poema/Soneto 5:Endereço:Cidade-UF:Bairro:No.:CEP:Complemento:Contatos (telefone com DDD e e-mail):Marque com X as opções a seguir:( ) Declaro aos devidos fins que a(s) poesia(s) submetidos são de minha autoria( ) Declaro aos devidos fins que li e estou ciente de todos os demais termos do edital

Pedreiras, __________/___________/_________

_______________________________________________

Assinatura do Inscrito

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 002/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N° 002/2022

REGULAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM O INTUITO DE SELECIONAR PROPOSTAS DE PRODUTOS CULTURAIS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DA FEIRA CULTURAL, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO 102º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DESTE MUNICIPIO, DENOMINADO FESTEJA PEDREIRAS.

O município de Pedreiras/MA, por intermédio da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, torna público Edital de Chamamento Público com o intuito de selecionar propostas de produtos culturais para preenchimento das vagas da Feira Cultural como parte da programação das festividades do 102º aniversário de emancipação política deste município, denominado Festeja Pedreiras.

1DO OBJETO

1.1O objeto deste Chamamento Público é a seleção de propostas de produtos culturais para preenchimento das vagas da Feira Cultural Festeja Pedreiras.

1.2Como produtos culturais entende-se artesanato, artes manuais, artes plásticas, Livro e Leitura com identidade da cultura local.

1.3A Feira Cultural de Bombas acontecerá na Loja Maçônica Renascença Pedreirense, localizada na R. Crecêncio Raposo, 635, Pedreiras - MA, 65725-000, durante o período de 23 a 25 de Abril 2022, diariamente, das 19h às 00h, e após este período, conforme calendário de eventos da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

1.3.1O período de realização da feira, bem como o horário de funcionamento poderá sofrer alteração devido às exigências sanitárias relacionadas à pandemia de COVID-19.

1.4São objetivos da Feira Cultural Festeja Pedreiras:

1.4.1Expor e comercializar arte, artesanato e culinária local;

1.4.2Proporcionar apresentações e manifestações culturais como, música, teatro, literatura, cultura popular, audiovisual e patrimônio;

1.4.3Divulgar a cultura local;

1.4.4Criar espaço de atratividade turística;

1.4.5Possibilitar a geração de trabalho e renda.

2DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA FEIRA

2.1A Feira Cultural Festeja Pedreirasserá organizada e gerida pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, com a contribuição das Associações de Artesãos do município, de forma dialógica com expositores e participantes da Feira.

2.2São atribuições da Coordenação da Feira:

2.2.1Divulgar atos da realização da Feira;

2.2.2Credenciar expositores;

2.2.3Determinar a programação da feira;

2.2.4Organizar apresentações culturais e artísticas;

2.2.5Determinar os espaços de cada participante;

2.2.6Orientar e informar os participantes;

2.2.7Fiscalizar o cumprimento das normas.

3DAS INSCRIÇÕES

3.1Podem inscrever-se pessoas físicas, artistas, artesãos, grupos, coletivos e culinaristas, residentes no Município de Pedreiras/MA, maiores de 18 anos, que comprovem que são autores/responsáveis pela confecção dos produtos inscritos.

3.2As inscrições devem ser efetuadas na sede da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, durante o período de 07 a 25 de março, a partir das 08h00min até às 17h00m.

3.2.1A inscrição é gratuita.

3.3Além do preenchimento das informações na ficha, o inscrito deverá anexar os seguintes documentos obrigatórios:

3.3.1Documento de Identidade

3.3.2Carteira Municipal do Artesão(ã) (caso tenha)

3.3.3Carteira de Manipulador de Alimentos (para culinaristas) (caso tenha)

3.3.4Comprovante de residência atual

3.3.5Fotos dos produtos produzidos (2 fotos)

3.4Cada candidato poderá realizar somente 1 (uma) inscrição, sob pena de ter a mesma rejeitada caso haja mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato.

3.5Ao inscrever-se, o candidato declara estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

3.6As inscrições serão analisadas pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo e consideradas habilitadas, farão parte da Relação de Participantes da Feira Cultural Festeja Pedreiras.

3.6.1Inscrições que não apresentarem todos as informações e documentos solicitados serão inabilitadas.

4DAS VAGAS

4.1A FUP disponibilizará barracas, de 2,00m de largura cada uma, que serão ocupadas por dois artesãos cada, que dividirão o espaço.

4.2Caso o número de inscritos selecionados exceda o número de vagas disponíveis, a Comissão fará um cronograma de participação, em formato de rodízio, proporcionando que todos os interessados tenham oportunidade de participar da feira.

4.3Caso o número de inscritos em cada área não seja suficiente para preencher o número de espaços reservados, fica a cargo da Comissão a redistribuição desses espaços, de forma a atender a todos.

4.4O lugar que cada participante ocupará na Feira será pré-definido pela Organização da Feira.

4.4.1Cada feirante só poderá ocupar a área correspondente ao espaço de venda, cujo direito de ocupação lhe tenha sido atribuído, sem ultrapassar os seus limites e os espaços destinados à circulação de pessoas.

4.4.2É obrigatória a presença e permanência do artesão credenciado durante o período da Feira, podendo ter um ajudante que deverá ser informado a Coordenação, para os momentos que o artesão precisar se retirar.

4.4.3O expositor deverá manter limpo e higienizado o local de exposição e venda, e ao final da Feira encaminhar o lixo restante até local apropriado.

4.5A montagem de cada barraca com os produtos a serem vendidos deve ser feita até às 18:40h, antes da abertura da Feira, e o desmonte da banca somente após as 00h ou quando autorizado pela Coordenação.

4.5.1Em nenhum momento a barraca poderá ficar sem um responsável.

4.6Os participantes deverão manter e prezar o bom convívio entre expositores e visitantes, sendo proibido aos expositores e participantes da Feira:

4.6.1O uso de publicidade sonora no recinto da feira;

4.6.2Exercer a venda de produtos diferentes daqueles para os quais está autorizado;

4.6.3Impedir e/ou dificultar a circulação dos visitantes nos espaços a eles destinados;

4.6.4Comercializar qualquer espécie de animal no recinto da feira;

4.6.5Fumar e consumir bebidas alcoólicas no espaço das barracas;

4.6.6Conduta desrespeitosa e agressiva, para com participantes da feira, membros da comissão ou visitantes.

4.7Será permitida a entrada de veículos na via para operações de carga e descarga, somente fora do horário da feira.

5DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1A realização da Feira Cultural Festeja Pedreiras obedecerá o regramento referente às normas estabelecidas em função da pandemia do COVID-19.

5.2Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Feira.

Pedreiras, 04 de março de 2022.

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Raphael Nogueira Carvalho Branco

Presidente da FUP

Portaria GPM 0010/2021

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO FEIRA CULTURALFESTEJA PEDREIRAS

Observações gerais:

- Preencha todos os dados solicitados. Inscrições incompletas podem ser anuladas;

- Utilize uma única ficha de inscrição independentemente do número de poesias, poemas ou sonetos submetidos (máximo de dez);

Nome completo:Nome artístico ou da marca:Descrição do produto a ser comercializado:

Endereço:Cidade-UF:Bairro:No.:CEP:Complemento:Contatos (telefone com DDD e e-mail):Marque com X a opção a seguir:( ) Declaro aos devidos fins que li e estou ciente de todos os demais termos do edital

Pedreiras, __________/___________/_________

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Assinatura do Inscrito

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 003/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N° 003/2022

REGULAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM O INTUITO DE REALIZAR O FESTIVAL DE MÚSICA COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO 102º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DESTE MUNICÍPIO, DENOMINADO FESTEJA PEDREIRAS.

O município de Pedreiras/MA, por intermédio da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, torna público Edital de Chamamento Público com o intuito de realizar o Festival de Música como parte da programação das festividades alusivas ao 102º aniversário de emancipação política deste município, denominado Festeja Pedreiras.

1.DO OBJETO

1.1.O presente Edital tem como objeto o estabelecimento de normas para inscrição e seleção de músicas, dedicado ao estilo Música Pedreirense, para participação do Festival de Música Festeja Pedreiras, dentro da programação do 102º Aniversario de Emancipação Politica de Pedreiras, a ser realizado no dia 25 de abril de 2022.

1.2.O Festival de Música Festeja Pedreiras tem por objetivo:

a)Proporcionar um novo espaço para músicos dedicados à música pedreirense por meio de apresentações que farão parte da programação oficial do aniversário da cidade;

b)Criar espaço para a música pedreirense;

c)Desenvolver e aprimorar a cultura musical, valorizando artistas, compositores e intérpretes locais;

d)Estimular novas produções e fomentar o mercado musical local.

2.DOS PARTICIPANTES

2.1.Poderão inscrever para participação no Festival de Música Festeja Pedreiras, todos os pedreirenses, pessoas físicas ou pessoas jurídicas (bandas) devidamente constituídas.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1.As inscrições serão gratuitas e os concorrentes poderão inscrever-se a partir do dia 14 a 31 de março para o Festival de Música Festeja Pedreiras nos horários de 08h00 às 14h00, presencialmente na FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, localizada na Rua Manoel Trindade, S/N, Centro Pedreiras/MA.

3.2.A inscrição implicará no reconhecimento e concordância, por parte do participante e sua equipe, de todas as condições estipuladas no presente Edital.

3.3. Cada participante poderá inscrever no máximo 02 (duas) músicas, observado as seguintes condições:

3.3.1. O participante poderá ter classificada apenas uma (01) composição no Festival;

3.3.2.O tema para as composições deverão ser enaltecendo a cidade de Pedreiras;

3.3.3.Não existem restrições a gêneros musicais;

3.3.4.As composições deverão ser originais e inéditas, tanto na parte musical como na letra;

3.3.5.Entende-se por música original aquela que não contenhaplágio, adaptação ou citação poética e musical de outro autor ou compositor;

3.4.6.Entende-se por inédita a música que não tenha sido distribuída comercialmente e lançada por gravadora com selo e registro no ECAD;

a)A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais inscritas compete, em sua integralidade, aos próprios músicos panicipantes, que são responsáveis por sua participação e apresentação no Festival, eximindo de toda e qualquer responsabilidade o ente promotor do evento.

b)O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados pela própria Comissão Organizadora do Evento ou mediante recurso do resultado da seleção preliminar, na forma prevista neste Edital, não sendo aceitas reclamações enviadas intempestivamente.

3.4.7.Somente serão aceitas as músicas com a letra na língua portuguesa, permitidas palavras isoladas, pequenas frases ou expressões em outros idiomas, desde que não predominem ou descaracterize a língua principal;

3.5.Não haverá chamada para regularização de documentação ou requisitos referentes à inscrição, a qual, se incompleta ou em desacordo com este Edital, acarretará, obrigatória e automaticamente, na desclassificação do panicipante, quando de sua análise pela Comissão Organizadora do Evento.

3.6.Em nenhuma hipótese, EXCETO no caso de não realização do evento, serão devolvidos a documentação, fotos ou material enviado, ficando a Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, autorizada, com o ato de inscrição, a utilizar o referido material na montagem de seu acervo cultural e do evento.

4.DA DOCUMENTAÇÃO, DADOS E MATERIAIS PARA INSCRIÇÃO.

4.1.Cada participante deverá preencher (legível), corretamente os campos obrigatórios do formulário de inscrição Anexo I deste Edital, disponível no site: http://pedreiras.ma.gov.br, assiná-lo e entrega-lo das 08h00 às 14h00 na Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

4.1.1.Pessoa Física:

a)Cópia do RG e do CPF do proponente;

b)Declarações(disponibilizadoatravésdoAnexoI,desteEdital) devidamente assinadas:

Declaração 1 - Declaração de música inédita;

Declaração 2 - Cessão de direitos autorais;

Declaração 3 - Autorização para uso da imagem em transmissões audiovisuais.

c)Arquivo com áudio da Música inscrita; (formato MP3).

d)Letras das composições digitadas em 05(cinco) vias, assinadas com nome e pseudônimo do compositor e interprete.

e)Comprovante de residência do músico ou grupo;

4.2.Todos os dados constantes do formulário de inscrição devem ser obrigatoriamente preenchidos e todos os documentos listados neste item 4 devem ser obrigatoriamente anexados e entregues no ato da inscrição, remessa postal ou e-mail, sob pena de não aceitação da mesma.

5.DA SELEÇÃO

5.1.A Comissão Organizadora escolherá uma Comissão ele Audição preliminar, composta por membros de reconhecido saber que selecionarão as músicas e músicos inscritos no Festival de Música Festeja Pedreiras. Esta comissão será composta por músicos, compositores, críticos musicais, professores, escritores e ou jornalistas.

5.2.Serão selecionadas 15 (quinze) músicas para se apresentarem durante o Festival de Música Festeja Pedreiras, e posteriormente com estas músicas selecionadas será gravado o CD Festeja Pedreiras.

6.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1.Os critérios de seleção são prerrogativas exclusivas da Comissão ele Audição, cujas decisões correrão em absoluto sigilo, levando-se em consideração os parâmetros de julgamento estabelecidos neste edital.

6.1.1.As músicas inscritas em material defeituoso serão desclassificadas;

6.1.2.O resultado oficial da seleção contendo a relação dos participantes e respectivas obras musicais selecionadas para o Festival de Música Festeja Pedreiras, será publicado nos diversos meios de comunicação disponíveis.

7.DA APRESENTAÇÃO

7.1.A ordem de apresentação de cada concorrente será definida por sorteio, a ser realizado pela Comissão Organizadora do Evento, cujo resultado deverá constar da relação dos selecionados, não podendo em nenhuma hipótese haver alteração.

7.2.Se o intérprete não comparecer no dia da apresentação estará automaticamente desclassificado.

7.3.Os participantes selecionados autorizam, com o ato da inscrição, o registro gratuito, livre de qualquer taxa ou pagamento, através de sistemas de vídeo, áudio e fotografia, da sua panicipação no Festival de Música Festeja Pedreiras, para fins de arquivo e divulgação da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, bem como parceiros, patrocinadores e apoiadores, da presente e das futuras edições do Festival, por qualquer veículo de comunicação, para a produção de vídeo institucional do evento, e para prestação de contas, sem quaisquer pagamentos adicionais.

8.DA COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO

8.1.O julgamento das músicas selecionadas para o Festival de Música Festeja Pedreiras, caberá à Comissão Especial de Julgamento, composta por músicos, compositores, críticos musicais, escritores e ou jornalistas.

8.2.As músicas serão julgadas pela Comissão Especial de Julgamento, que analisará a performance da apresentação, atribuindo uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), julgando: MUSICA, LETRA E INTERPRETAÇÃO.

9.3.Os vencedores do Festival de Música Festeja Pedreiras, serão premiados de acordo com a classificação em cada categoria constante do item 10.

10.DA PREMIAÇÃO

10.1.Os vencedores receberão prêmio em dinheiro, a ser pago pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo em favor do CPF do panicipante classificado.

10.2.Os prêmios para os vencedores serão os seguintes: Prêmio para o 1º LUGAR: R$ 5.000,00 Prêmio para o 2º LUGAR: R$ 3.000,00 Prêmio para o 3º LUGAR: R$2.000,00

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento, Comissão Especial de Seleção e Comissão Especial de Julgamento do Festival de Música Festeja Pedreiras,

11.2.Para maioresesclarecimentos os interessadosdeverãoentrar em contato com Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP).

Pedreiras, 07 de março de 2022.

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Raphael Nogueira Carvalho Branco

Presidente da FUP

Portaria GPM 0010/2021

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO FESTIVAL DE MÚSICAFESTEJA PEDREIRAS

Observações gerais:

- Preencha todos os dados solicitados. Inscrições incompletas podem ser anuladas;

- Utilize uma única ficha de inscrição independentemente do número de poesias, poemas ou sonetos submetidos (máximo de dez);

MUSICANome da Música:Intérprete:Compositor (es) da letra:Compositor (es) da música:Instrumental completo da gravação (nomes e instrumentos):RESPONSAVEL PELA INSCRIÇAONome:Data Nascimento:CPF:RG:Endereço:Bairro:CEP:Cidade:Estado:Fone: ()E-mail:Observações:

Pedreiras, __________/___________/_________

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Assinatura do Inscrito

ANEXO II

Declaração - 1

Declaração de música inédita:

Eu, ______________________________________ portador do CPF ___________________ RG ____________________, na qualidade de autor e representante legal da música __________________________ declaro para os devidos fins que a mesma nunca foi lançada por gravadora com selo e registro no ECAD. Declaro ainda que a mesma se adapta integralmente ao regulamento do Festival de Música Festeja Pedreiras, estando ciente que a não veracidade desta informação acarretará a desclassificação da mesma, isentando a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade legal. Confirmo aqui que li e concordo com o regulamento do edital do referido Festival.

Pedreiras/MA, de de 2022.

_______________________________________________

Assinatura do Inscrito

Declaração - 2

CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS:

Eu, ______________________________________ portador do CPF ___________________ RG ____________________, autor e responsável legalpela música e letra autorizo a Comissão Organizadora Festival de Música Festeja Pedreiras, a gravar e multiplicar cópias da mesma, em gravação ao vivo, durante apresentação desta obra no Festival de Música Festeja Pedreiras, abrindo mão de qualquer direito autoral da música inscrita neste Festival.

Pedreiras/MA de de 2022.

_______________________________________________

Assinatura do Inscrito

Declaração - 3

AUTORIZAÇÃO PARA O USO DA IMAGEM EM TRANSMISSÕES AUDIOVISUAIS

Eu ___________________________________ portador do RG ________________ e do CPF _______________ residente _____________________________________ autor e responsável legal pela música e letra ________________________________ autorizo a Comissão Organizadora do no Festival de Música Festeja Pedreiras, bem como qualquer outro veículo de comunicação impressa, radiofônica ou televisiva, de canal aberto ou fechado a explorar minha imagem durante o Festival de Música Festeja Pedreiras, seja na forma de divulgação do evento, seja na forma de entrevistas.

Declaro que esta autorização é válida apenas durante o festival, e que nenhum custo acarretará para a Comissão Organizadora.

Pedreiras/MA, de de 2022.

_______________________________________________

Assinatura do Inscrito

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 004/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N° 004/2022

REGULAMENTO CONCURSO MUNICIPAL DE FOTOGRAFIAS TURISTICAS, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO ALUSIVAS ÀS FESTIVIDADES DO 102º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DESTE MUNICIPIO, DENOMINADO FESTEJA PEDREIRAS.

O Concurso Municipal de Fotografias Festeja Pedreiras, é uma realização da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

O Concurso visa sensibilizar os cidadãos, quanto as belezas naturais e culturais, bem como oportunizar que as pessoas mostrem o seu olhar e o seu sentimento em relação às belezas naturais, tanto na área urbana, quanto na área rural do município pedreirense. Além disso, o concurso pretende oportunizar aos candidatos a demonstração de seu talento em relação à arte da fotografia e de sua sensibilidade na escolha da mesma.

1.DAS CATEGORIAS

As fotografias serão divididas em quatro categorias: Atrativo Turístico Natural, Atrativo Turístico Urbano, Atrativo Turístico Rural e Atrativo Turístico Histórico- Cultural.

1Atrativo Turístico Natural

Entende-se como Atrativo Turístico Natural as seguintes definições:

-Fauna: animais em geral;

-Flora: o conjunto de vegetação;

-Morfologia do terreno: riquezas naturais como grutas e cachoeiras;

-Hidrografia: rios, lagos e riachos.

1Atrativo Turístico Urbano

Entende-se como Atrativo Turístico Urbano as seguintes definições:

-Vivencias nesses espaços;

-Atividades produtivas e econômicas realizadas nas cidades;

-Patrimônios histórico-cultural e artístico inserido no ambiente urbano;

-Ambiente urbano em si e suas atividades;

1Atrativo Turístico Rural

Entende-se como Atrativo Turístico Rural as seguintes definições:

-Beleza natural da propriedade com áreas preservadas;

-Atividades agropecuárias produtivas que caracterizam a propriedade;

-Instalações rústicas, arquitetura e/ou cultura;

-Atividades ou utensílios que denominem a cultura e as tradições locais;

-Gastronomia típica;

-Comercialização de produtos típicos da propriedade;

1Atrativo Turístico Histórico-Cultural

Entende-se como Atrativo Histórico-Cultural as seguintes definições:

-Culturais: danças típicas, arte, gastronomia, folclore, religião e crenças;

-Históricos: museus, sítios históricos e arqueológicos e monumentos.

2.DAS INCRIÇÕES

2.1Candidatos

Os candidatos do Concurso de Fotografias Festeja Pedreiras deverão residir no município de Pedreiras.

2.2Local e Período das Inscrições

As inscrições serão realizadas na FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, no período de 14 a 31 de março de 2022, durante o horário de expediente das 08h00 às 14h00min. Cada candidato poderá concorrer com uma fotografia em apenas uma categoria.

2.3Documentos Necessários

No momento da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

- Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo 1);

- Termo de Cessão de Direitos Autorais à Rota das Terras Encantadas (Anexo 2);

- Uma cópia da Carteira de Identidade e CPF;

- Comprovante de residencia;

- Cópia do cartão ou extrato bancário contendo número da agencia, conta e digito verficador, legíveis;

- Fotografia salva em um Pen Drive e/ou CD, no formato JPEG, renomeada com as seguintes informações:

Nome do candidato;

Categoria escolhida;

Título da foto.

·Fotografia imprensa no tamanho 20x25cm, em um envelope identificado com as mesmas informações do item acima.

Observação: Todo material entregue no ato da inscrição ficará no acervo da Biblioteca Pública Municipal Antenor Amaral.

3.DAS FOTOGRAFIAS

3.1As fotografias não poderão apresentar efeitos digitais (edição de imagem), tais como borda, efeitos, inserções de frases ou imagens, etc.

3.2Não poderá constar na fotografia qualquer referência ao seu autor.

3.3Fotografias poderão ser de máquina fotográfica ou de aparelho telefônico/celular.

3.4Serão aceitas apenas e tão somente fotografias capturadas no município de Pedreiras.

3.5Caso apareçam pessoas na fotografia, deve-se cuidar o rosto. Se estiver em evidência e for identificável, é necessário que essa pessoa dê uma autorização de imagem formal para que o candidato submeta a foto ao concurso. O mesmo se aplica para crianças e menores de idade.

3.6Poderão concorrer somente fotografias recentes, ou seja, feitas a partir de janeiro de 2022.

4.DA AVALIAÇAO

As fotografias serão disponibilizadas nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Pedreiras que serão avaliadas pelo público de forma virtual. Serão selecionadas as fotografias que mais receberem likes (curtidas) nas redes sociais e a votação terá duração de 12 dias, ou seja no período de 01 a 12 de abril de 2022.

5.DA PREMIAÇÃO

As 20 (vinte) fotografias que receberem mais likes (curtidas) serão premiadas com uma quantia no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

6.DISPOSIÇÕES GERAIS

Todas as fotografias ficarão no acervo da Biblioteca Pública Antenor Amaral, podendo ser utilizadas em qualquer forma, tempo ou lugar, sem obrigação de cachês, taxas ou direitos para os autores, comprometendo-se a publicar o nome do autor nos trabalhos.

O não cumprimento de qualquer regra do regulamento poderá causar a esqualificação da fotografia inscrita e, consequentemente, do autor da mesma.

A inscrição e a participação neste concurso implicam na aceitação e concordância dos itens e regras presentes neste regulamento.

Os casos omissos neste regulamento ou casos excepcionais serão resolvidos pelo Comaja Rota das Terras Encantadas.

Pedreiras, 04 de março de 2022.

_____________________________________

Raphael Nogueira Carvalho Branco

Presidente da FUP

Portaria GPM 0010/2021

ANEXO I

Ficha de Inscrição

Nome: Idade:Documento (RG):

Nome do pai: Nome da mãe: Telefone: Categoria:

Título da fotografia: ______________________________

Declaro que li o regulamento do Concurso de Fotografias Festeja Pedreiras, e concordo plenamente com o mesmo, sujeitando-me as exigências e determinações nele estipuladas.

Data:_____/______/_____

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

Cessão de Direitos Autorais

Eu,, residente no município de , portador (a)

do RG nºe CPF nº,

declaro que cedo os direitos autorias da fotografia com a qual me inscrevi no Concurso de Fotografias Festeja Pedrreiras, cujo título denominei ____________________________, para uso de divulgação exclusivo do Município de Pedreiras/MA.

Data:_____/______/_____

Assinatura do(a) cedente

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito