Diário oficial

NÚMERO: 469/2022

Volume: 10 - Número: 469 de 14 de Março de 2022

14/03/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 14/03/2022 16:48:50 - IP com nº: 192.168.0.117

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.532/2022
LEI Nº 1.532 DE 14 DE MARÇO DE 2022.
LEI Nº 1.532 DE 14 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DE VENCIMENTOS DOS MOTORISTAS E TRATORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica concedido aumento real de salário de servidores do Quadro de Pessoal do Município, ocupante do cargo efetivo de Motoristas e Tratoristas, passando estes a perceber salários, conforme o quadro abaixo:

Denominação da categoria funcionalSalário R$Motoristas e Tratoristas1.895,00Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do mês subsequente a promulgação desta Lei, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 14 DE MARÇO DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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