“DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DE VENCIMENTOS DOS MOTORISTAS E TRATORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica concedido aumento real de salário de servidores do Quadro de Pessoal do Município, ocupante do cargo efetivo de Motoristas e Tratoristas, passando estes a perceber salários, conforme o quadro abaixo:
Denominação da categoria funcionalSalário R$Motoristas e Tratoristas1.895,00Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do mês subsequente a promulgação desta Lei, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 14 DE MARÇO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal