Diário oficial

NÚMERO: 470/2022

Volume: 10 - Número: 470 de 16 de Março de 2022

16/03/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 16/03/2022 18:01:23 - IP com nº: 192.168.0.108

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA: 007/2022
Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
DECRETO Nº 007/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município de Pedreiras, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4).

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete aos municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública, nos termos do inciso 6º do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas nos dias 15 e 16 de março de 2022, provocando alagamentos devido à grande quantidade de chuvas, além de cheias do Rio Mearim, que vêm intensificando, alcançando níveis capazes de provocar inundação em várias ruas e casas do perímetro urbano da cidade, causando assim, sérios transtornos no território do Município de Pedreiras, colocando à população em risco;

CONSIDERANDO que as altas precipitações pluviométricas resultam em um desastre de origem natural, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas de Defesa Civil para restabelecer a normalidade das regiões que forem afetadas;

CONSIDERANDO que diante das consequências deste desastre, que já resultaram danos materiais e ambientais, causando prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Notificação Preliminar de Desastres;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse fato é favorável à declaração de situação de emergência;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende ao conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental;

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4).

Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por chuvas intensas, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre (FIDE) registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID pelos municípios relacionados no Anexo Único.

Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º - Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria da Defesa Civil.

Art. 4º - Fica autorizado, nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, às autoridades administrativas e aos agentes da Coordenadoria de Defesa Civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I penetrar nas casas, para prestar socorro, ou para determinar a pronta evacuação;

II utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

Parágrafo único: será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação e tem validade de 60 (sessenta) dias, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO EM 16 DE MARÇO DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito