Diário oficial

NÚMERO: 475/2022

31/03/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 31/03/2022 16:03:47 - IP com nº: 192.168.0.108

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL : 009/2022
DECRETO N.º 009/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
DECRETO N.º 009/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 37.492, EMITIDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO EM 11 DE MARÇO DE 2022, SOBRE A DISPENSA DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS OU DE COBERTURA FACIAL NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, RESSALVADAS AS SITUAÇÕES QUE ESPECIFICA.A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que compete ao Município a efetiva preservação do bem-estar da população, assim como as necessárias atividades socioeconômicas no âmbito do Município de Pedreiras/MA;

CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever dos entes federativos, garantidos mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e acessos universais e igualitários às ações e serviços para sua proteção e recuperação, na forma do artigo da Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado do Maranhão do Decreto nº 37.492, emitido pelo Governo do Estado do Maranhão em 11 de março de 2022;

CONSIDERANDO que a cobertura vacinal relativa a COVID-19 no Município de Pedreiras atingiu 76,47%.

CONSIDERANDO o indiscutível objetivo da Prefeitura Municipal de Pedreiras em superar rapidamente a crise sanitária,

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial no Município de Pedreiras, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde e dos meios de transporte, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 37.492, emitido pelo Governo do Estado do Maranhão em 11 de março de 2022.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 30 DE MARÇO DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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