JULGA EM CONFORMIDADE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, DE RESPONSABILIDADE DO CIDADÃO LENOILSON PASSOS DA SILVA, ORDENADOR DA DESPESA, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO ÀS NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS, CULMINANDO EM SUA APROVAÇÃO.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, Estado do Maranhão, na forma do Art. 16, V, j, do Regimento InternoFAÇO saber que a Câmara Municipal, de acordo com o Art. 52, § 3º, da Lei Orgânica, analisando o Processo TCE nº 3674/2011, e, em consonância com o Parecer Prévio PL TCE nº 247/2019, de 04 de dezembro de 2020, DECRETA e eu promulgo o presente
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica julgada em conformidadea Prestação de Contas Anual do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do cidadão Lenoilson Passos da Silva.
Parágrafo único – O presente julgamento culmina na aprovação das Contas Anual do município, referente ao exercício 2010.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 23 de março de 2022.
Marly Tavares Soares Silva
Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras/MA