Diário oficial

NÚMERO: 479/2022

20/04/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 20/04/2022 12:04:42 - IP com nº: 192.168.0.113

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 012/2022
DECRETO Nº 012 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
DECRETO Nº 012 DE 20 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE O VALOR DA PREMIAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS E LAZER NO ANO DE 2022 - ANIVERSÁRIO DA CIDADE.A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Desportos e Lazer, autorizada a destinar recursos na ordem de R$ 35.013,50 (trinta e cinco mil e treze reais e cinquenta centavos) em pecúnia para a premiação e organização dos eventos esportivos abaixo relacionados, a serem realizados no Aniversário da Cidade ano 2022.

Art. 2º - Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, serão distribuídos na forma de premiação as equipes participantes do evento, da seguinte forma:

I - Competições realizadas em comemoração ao Aniversário do Município de Pedreiras/MA:

a)Futebol de Travinha Masculino Campeão R$ 500,00 (quinhentos reais); Vice-campeão R$ 300,00 (trezentos reais).

Futebol de Travinha Feminino Campeã R$ 500,00 (quinhentos reais); Vice-campeã R$ 300,00 (trezentos reais).

b)Voleibol Campeão R$ 1000,00 (um mil reais); Vice-campeão R$ 500,00 (quinhentos reais).

c)Ciclismo Feminino - Campeã R$ 1000,00 (um mil reais); Vice-campeã R$ 800,00 (oitocentos reais); 3º lugar R$ 600,00 (seiscentos reais) e 4º lugar R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Ciclismo Masculino - Campeão R$ 1000,00 (um mil reais); Vice-campeão R$ 800,00 (oitocentos reais); 3º lugar R$ 600,00 (seiscentos reais) e 4º lugar R$ 400,00 (quatrocentos reais).

d)Maratona Feminina (novas de 18 a 39 anos) - Campeã R$ 1000,00 (um mil reais); Vice-campeã R$ 800,00 (oitocentos reais); 3º lugar R$ 600,00 (seiscentos reais) e 4º lugar R$ 400,00 (quatrocentos reais).

- Maratona Masculina (novos-de 18 a 39 anos) - Campeão R$ 1000,00 (um mil reais); Vice-campeão R$ 800,00 (oitocentos reais); 3º lugar R$ 600,00 (seiscentos reais) e 4º lugar R$ 400,00 (quatrocentos reais).

- Maratona Feminina (quarentona a partir de 40 anos) - Campeã R$ 800,00 (oitocentos reais); Vice-campeã R$ 600,00 (seiscentos reais) e 3º lugar R$ 400,00 (quatrocentos reais).

- Maratona Masculina (quarentão a partir de 40 anos) - Campeão R$ 800,00 (oitocentos reais); Vice-campeão R$ 600,00 (seiscentos reais) e 3º lugar R$ 400,00 (quatrocentos reais).

II - Gastos com arbitragem, organização e coordenação necessários ao desenvolvimento das competições fica estabelecido a quantia de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);

III- Gastos com troféu e medalhas fica estabelecido a quantia de R$ 9.931,50 (nove mil e novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos).

IV Gastos Extraordinários fica estabelecido a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária especifica.

Art. 4º - A alocação se fará por meio de suprimento de fundos, que ficará sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Desportos e Lazer, que prestará contas a Administração Pública Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis com a individualização dos vencedores e equipes que pertencem, acompanhado dos regulamentos e inscrições dos competidores.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DE ABRIL DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 013/2022
DECRETO Nº 013 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
DECRETO Nº 013 DE 20 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE O VALOR DA PREMIAÇÃO DO EVENTO GINCANA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE NO ANO DE 2022 - ANIVERSÁRIO DA CIDADE.A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Juventude, autorizada a destinar recursos na ordem de R$ 36.309,50 (trinta e seis mil, trezentos e nove reais e cinquenta centavos) em pecúnia para a premiação e organização dos eventos abaixo relacionados, a serem realizados no Aniversário da Cidade ano 2022.

Art. 2º - Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, serão distribuídos na forma de premiação as equipes participantes do evento, da seguinte forma:

I Gincana Jovem comemoração ao Aniversário do Município de Pedreiras/MA:

a)Premiação Campeão - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Vice-campeão - R$ 3.000,00 (três mil reais) e 3º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

b)Garoto Pedreiras 2022 Campeão R$ 500,00 (quinhentos reais); Vice-campeão R$ 300,00 (trezentos reais) e 3º lugar R$ 200,00 (duzentos reais).

c)Garota Pedreiras 2022 Campeã R$ 500,00 (quinhentos reais); Vice-campeã R$ 300,00 (trezentos reais) e 3º lugar R$ 200,00 (duzentos reais).

II - Gastos com júri, organização, coordenação e troféus necessários ao desenvolvimento da Gincana fica estabelecido a quantia de R$ 24.309,50 (vinte e quatro mil, trezentos e nove reais e cinquenta centavos).

Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária especifica.

Art. 4º - A alocação se fará por meio de suprimento de fundos, que ficará sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Juventude, que prestará contas a Administração Pública Municipal, no prazo útil de 10 (dez) dias com a individualização dos vencedores e equipes que pertencem, acompanhado dos regulamentos e inscrições dos competidores.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DE ABRIL DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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