RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA
A Prefeita Municipal de Pedreiras – MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Art.1º- É concedido o benefício da Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais Tempo de Serviço e Contribuição a servidora MARLUCE SOUSA DA SILVA LIMA, do cargo de professora, matrícula nº 4035, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal de Educação com Quinquênios, nos termos do art.6º, I, II e III e IV da EC Nº41/03, c/c §5º do art. 40 da Constituição Federal, Art.83, III, “b da Lei Orgânica do Município e Art.4º, II, 15,I “a” da Lei Municipal de Pedreiras nº1.358/13 com os proventos anuais de R$ 23.418,33,(VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOSE DEZOITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos do cargoR$ 1.715,63
Adicional por tempo de serviço 05%R$ 85,78Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.801,41Total dos proventos (Anual)
R$ 23.418,33Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.
Art.3º Revoga-se o Decreto nº041/2016 de 21/12/2016 e as disposições em contrário.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 16 de maio de 2022
Pedreiras - MA, 16 de maio 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP