Diário oficial

NÚMERO: 485/2022

24/05/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 24/05/2022 18:14:59 - IP com nº: 192.168.0.106

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - DESIGNA: 069/2022
PORTARIA Nº 069/2022 – GP
PORTARIA Nº 069/2022 GP

DESIGNA SUPERVISORA DE SEGURO DESEMPREGO DO SINE AGÊNCIA DE PEDREIRAS MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a Srª. Itamara Reis Pereira de Miranda, inscrita sob o CPF Nº 024.697.493-10 e RG Nº 207806320020 SSP MA, para o Cargo de Supervisora de Seguro Desemprego do SINE, Agência Pedreiras, lotada na Secretaria de Planejamento, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 23 de maio de 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 070/2022
PORTARIA Nº 070/2022 – GP
PORTARIA Nº 070/2022 GP

EXONERA A PEDIDO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, a pedido, o Sr. Túlio Costa Matos, inscrito sob o CPF Nº 025.974.751-31 e RG Nº 019008102001-1 SSPMA, do Cargo de Provimento em Comissão de Secretário de Segurança Pública e Trânsito, lotado na Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 24 de maio de 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 071/2022
PORTARIA Nº 071/2022 – GP
PORTARIA Nº 071/2022 GP

EXONERA GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar o Sr. Túlio Costa Matos, inscrito sob o CPF Nº 025.974.751-31 e RG Nº 019008102001-1 SSPMA, Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública - FMSP, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 24 de maio de 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.540/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.540 DE 20 DE MAIO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 1.540 DE 20 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DÉBITOS OU OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, NOS TERMOS DO ART. 100, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS CONSIDERADOS DE PEQUENO VALOR (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O pagamento de débitos ou obrigações do Município de Pedreiras, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados de pequeno valor, nos termos do art. 100, § 3º, e § 4º da Constituição Federal, será feito diretamente pela Secretaria da Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente (Requisição de Pequeno Valor - RPV).

§ 1º - Os valores da Requisição de Pequeno de Valor, obedecem ao estabelecido no artigo 1º, § 1º, da Lei Municipal 1.399/2015.

Art. 2º - Os pagamentos das Requisições de Pequenos Valores, de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolizados na Secretaria da Fazenda.

Art. 3º - A Procuradoria do Município zelará para que, nos autos dos processos respectivos, não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, vedados no § 8º do art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do art. 1º desta Lei, para receber através de RPV.

Art. 4º - Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento.

Art. 5º - Fica autorizado ao Município destinar até 1% (um por cento) de sua receita decorrente do FPM - Fundo de Participação dos Município mensais para pagamento das Requisições de Pequeno Valor, a ser colocado em conta própria que ficará à disposição do Judiciário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DE MAIO DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.541/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.541 DE 20 DE MAIO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 1.541 DE 20 DE MAIO DE 2022.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1507, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 50. daLei Municipal n.º 1507, de 12/02/2021, passa a vigorar com aseguinte alteração:

Art. 50 - Os Conselheiros Tutelares receberão a título de remuneração mensal, o valor correspondente a R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), que correspondem a (dois) salários mínimos para uma jornada de 08 horas diárias, de segunda a sexta feira, totalizando 40 horas semanais, realizadas na sede do Conselho TuteIar.

(...)

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DE MAIO DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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