RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE
A Prefeita Municipal de Pedreiras – MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Art.1º- É concedido a PENSÃO POR MORTE, a LUÍS JOSÉ DE SOUSA, em virtude do falecimento de sua esposa Sra. MARIA DAS GRAÇAS BORGES OLIVEIRA , do cargo de professora NÍVEL I, matricula,305-1 Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal de Administração com proventos Integrais acrescido de 25% referente aos Quinquênios, nos termos do art 40,§7º, inciso I, da Constituição Federal, Acrescentados pela Emenda Constitucional 41/2003, nas Leis Municipais nº861/90, art. 154, I, Alínea “a” e art.11 da Lei nº1.358/2013 . com os proventos anuais de R$48.553,20 (quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e três reais e vinte centavos ) na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos do cargoR$ 3.236,88
Adicional por tempo de serviço 25%R$ 809,22Total BrutoR$ 4.046,10Total dos Proventos (ANUAL) R$ 48.553,20Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.
Art.3º Revoga-se o Decreto nº09/2018 de 17/01/2018 e as disposições em contrário.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 14 de junho de 2022
Pedreiras - MA, 14 de junho 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP