Diário oficial

NÚMERO: 424/2022

15/06/2022 Publicações: 4 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 15/06/2022 17:11:45 - IP com nº: 192.168.0.104

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE : 17/2022
Portaria n.º17 de 14 de junho de 2022 / Pedreiras – IMPP 2022.
Portaria n.º17 de 14 de junho de 2022 / Pedreiras IMPP 2022.

RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Art.1º- É concedido a PENSÃO POR MORTE, a LUÍS JOSÉ DE SOUSA, em virtude do falecimento de sua esposa Sra. MARIA DAS GRAÇAS BORGES OLIVEIRA , do cargo de professora NÍVEL I, matricula,305-1 Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal de Administração com proventos Integrais acrescido de 25% referente aos Quinquênios, nos termos do art 40,§7º, inciso I, da Constituição Federal, Acrescentados pela Emenda Constitucional 41/2003, nas Leis Municipais nº861/90, art. 154, I, Alínea a e art.11 da Lei nº1.358/2013 . com os proventos anuais de R$48.553,20 (quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e três reais e vinte centavos ) na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos do cargoR$ 3.236,88

Adicional por tempo de serviço 25%R$ 809,22Total BrutoR$ 4.046,10Total dos Proventos (ANUAL) R$ 48.553,20Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º Revoga-se o Decreto nº09/2018 de 17/01/2018 e as disposições em contrário.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 14 de junho de 2022

Pedreiras - MA, 14 de junho 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA: 18/2022
Portaria n.º18 de 14 de junho de 2022 / Pedreiras – IMPP 2022.
Portaria n.º18 de 14 de junho de 2022 / Pedreiras IMPP 2022.

RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Art.1º- É concedido o benefício da Aposentadoria Integral por tempo de Serviço e Contribuição, a servidora FRANCISCA VIEIRA DA SILVA DIAS, do cargo de professora, matricula, 227 , do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal de Educação com proventos Integrais acrescido de 25% referente aos Quinquênios, nos termos do art.6º, I, e II e III e IV da EC Nº41/03, c/c §5º do art. 40 da Constituição Federal, Art.83, III, b da Lei Orgânica do Município e Art.4º, II, 15,I a da Lei Municipal de Pedreiras nº1.358/13 com os proventos anuais de R$ 28.436,07(VINTE E OITO MIL QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MIL E SETE CENTAVOS ) na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos do cargoR$ 1.921,27

Adicional por tempo de serviço 25%R$ 437,48Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 2.187,39Total dos proventos (Anual)R$ 28.436,07Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º Revoga-se o Decreto nº 11/2016 de 28/07/2016 e as disposições em contrário.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 16 de maio de 2022

Pedreiras - MA, 17 de maio 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 19/2022
Portaria n.19º de 15 de junho de 2022 / Pedreiras – IMPP 2022.
Portaria n.19º de 15 de junho de 2022 / Pedreiras IMPP 2022.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

RESOLVEM

CONCEDER benefício de pensão por morte a EDIMAR DE LINA OLIVEIRA, portador do RG nº 062811702017-2 e do CPF nº 954.189.623-53, na qualidade de cônjuge da ex- servidora pública municipal, FRANCISCA DA SILVA LINA, matricula nº 0601-1, falecida em 15.04.2022, no exercício do cargo de professora, nível II, com fundamento legal no art. 11, da Lei Municipal nº 1.358/2013 e do art. 21 da lei municipal de nº 0993/1994, assim como art. 40 § 7º , II da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 4.122,00( quarto mil, cento e vinte e dois reais) a contar da data do óbito, conforme cálculos discriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 15 de Junho de 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO À DATA DO ÓBITOVencimento do cargo, nos termos da Lei Municipal nº 1.286/2009.R$ 3.435,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 687,00Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 4.122,00CÁLCULOS DA PENSÃOVALOR DO BENEFÍCIO, CONFORME ART. 40, §7, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALR$ 4.122,00ABRIL DE 2022 16 DIAS CONTADOS DA DATA DO ÓBITO.R$ 2.198,40MÊS DE MAIO/2022R$ 4.122,00

Pedreiras - MA, 15 de junho de 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 20/2022
Portaria n.20º de 15 de junho de 2022 / Pedreiras – IMPP 2022.
Portaria n.20º de 15 de junho de 2022 / Pedreiras IMPP 2022.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

RESOLVEM

CONCEDER benefício de pensão por morte a MARIA ALVES DE SOUZA, CPF nº 159.103.693-34, na qualidade de cônjuge da ex-servidor público municipal, ZEFERINO ALVES DE SOUSA, matricula nº 447-1 falecido em data de 14.04.2022, aposentado à data do óbito, no cargo de auxiliar operacional de serviços diversos, com fundamento legal no art. 11, da lei Municipal 1.358/2013, e art. 21 Lei Municipal nº 0993/1994, assim como como art. 40, §7º, I, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.393,80 (um mil e trezentos e noventa e três reais e oitenta centavos) à contar da data do óbito, conforme cálculos discriminado no verso

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 15 de Junho de 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO À DATA DO ÓBITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.212,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 181,80Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.393,80CÁLCULOS DA PENSÃOVALOR DO BENEFÍCIO, CONFORME ART. 40, §7, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALR$ 1.393,0Abril/2022 17 dias - A CONTA DA DATA DO ÓBITO- 17 DIASR$ 789,82MAIO E JUNHO/20222X R$ 1.393,80

Pedreiras - MA, 15 de Junho de 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

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