Diário oficial

NÚMERO: 497/2022

20/07/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 20/07/2022 15:56:56 - IP com nº: 192.168.0.105

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - ESTABELECE O PLANO DE ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA: 016/2022
DECRETO Nº 016 DE 18 DE JULHO DE 2022.
DECRETO Nº 016 DE 18 DE JULHO DE 2022.

Estabelece o Plano de Adequação do Município de Pedreiras - MA, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Pedreiras -MA, o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente Decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

'a7 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

'a7 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a nomear a comissão especial, com finalidade de acompanhar a implantação do SIAFIC.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.

At. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DE JULHO DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

DECRETO N° 016 DE 18 DE JULHO DE 2022

PLANO DE ADEQUAÇÃO

Adequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle SIAFIC, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020G1 - REQUISITOS MÍNIMOS DO SIAFIC DECRETO Nº 10.540/2020Nr. da LinhaExigência Legal

Fundamentação Decreto nº 10.540/2020ITEMSituaçãoPrevisão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020¹1Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º § 1ºO SIAFIC do ente federativo é utilizado por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da LC nº 101/2000, incluindo as defensorias públicas.Em adequação31/12/20222Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º § 3ºO Poder Executivo é o responsável pela contratação, desenvolvimento, manutenção e atualização do SIAFIC.Em adequação31/12/20223Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º § 3ºO Poder Executivo é o responsável pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação. Tais regras são aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo e resguardando sua autonomia.Em adequação31/12/20224Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso IO SIAFIC controla e evidencia as operações realizadas pelos Poderes e órgãos e os seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias do ente federativo.Em adequação31/12/20225Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso IO SIAFIC controla e evidencia as operações realizadas pelos Poderes e órgãos e os seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e despesas patrimoniais do ente federativo.Em adequação31/12/20226Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso IIO SIAFIC controla e evidencia os recursos dos orçamentos, das alterações decorrentes de créditos adicionais, das receitas prevista e arrecadada e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas à conta desses recursos e das respectivas disponibilidades.Em adequação31/12/20227Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso IIIO SIAFIC controla e evidencia perante a Fazenda Pública a situação daqueles que arrecadam receitas, efetuam despesas e administram ou guardam bens a ela pertencentes ou confiados.Em execução8Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso IVO SIAFIC controla e evidencia a situação patrimonial do ente público e a sua variação efetiva ou potencial observada a legislação e normas aplicáveis.Em execução9Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso VO SIAFIC controla e evidencia as informações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública.Em adequação31/12/202210Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso VIO SIAFIC controla e evidencia a aplicação dos recursos pelos entes federativos, agrupados por ente federativo beneficiado, incluindo o controle de convênios, de contratos e de instrumentos congêneres.Em execução11Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso VIIO SIAFIC controla e evidencia as operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária, das quais resultam débitos e créditos.Em execução12Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso VIIIO SIAFIC emite relatórios do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público estabelecido pelas normas gerais de consolidação das contas públicas a que se refere o § 2º do art. 50 da LC nº 101/2000.Em execução13Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso IXO SIAFIC permite a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei, em acordos nacionais ou internacionais, com disponibilização das informações em tempo hábil até o primeiro dia útil subsequente a data do registro contábil.Em execução14Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso XO SIAFIC controla e evidencia as operações intragovernamentais, com vistas à exclusão de duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas.Em execução15Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso XIO SIAFIC controla e evidencia a origem e a destinação dos recursos legalmente vinculados a finalidade específica.Em adequação31/12/202216Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §6ºO SIAFIC é único no ente federativo e permite a integração com outros sistemas de estruturas existentes.Em adequação31/12/2022G2 - Requisitos Mínimos dos Procedimentos Contábeis do SIAFIC~SituaçãoPrevisão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020 ¹Nr. da LinhaFundamentação LegalITEMSituação17Decreto nº 10.540/2020, Art. 4ºO SIAFIC processa e centraliza os registros contábeis dos atos, e também dos fatos que podem afetar o patrimônio da entidade.Em execução~18Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 1º, inciso IOs registros contábeis realizados no SIAFIC estão em conformidade com o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas, ou seja, para cada lançamento a débito há outro lançamento a crédito de igual valor.Em execução~19Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 1º, inciso IINo SIAFIC, o registro contábil é efetuado em idioma e moeda corrente nacionais.Em execução~20Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 2ºO SIAFIC permite a conversão de transações realizadas em moeda estrangeira para moeda nacional com à taxa de câmbio vigente na data do balanço.Em execução~21Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 4ºOs registros contábeis devem ser efetuados de forma analítica e refletir a transação com base em documentação de suporte que assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade. O SIAFIC somente permite lançamentos contábeis em contas analíticas.Em execução~22Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 6ºO registro contábil conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I- a data da ocorrência da transação; II - a conta debitada; III - a conta creditada; IV - o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado; V - o valor da transação; e VI o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil. O SIAFIC só permite a inclusão de registros contábeis se identificados todos esses elementos.Em execução~22.aDecreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 6ºO SIAFIC só permite a inclusão de registros contábeis se identificados todos os elementos relacionados na Questão 22. (Decreto nº 10.540/2020). Art. 4º, § 6º)Em execução~23Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 7ºNo SIAFIC, o registro dos bens, dos direitos e das obrigações possibilita a indicação dos elementos necessários à sua caracterização e identificação.Em execução~24Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º §8ºO SIAFIC contempla procedimentos que garantem a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados.Em execução~25Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º §9ºO SIAFIC permite a acumulação dos registros por centros de custos.Em adequação31/12/202226Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, §10, IIIO SIAFIC veda a alteração dos códigos-fonte ou de suas bases de dados que possam modificar a essência do fenômeno representado pela contabilidade ou das demonstrações contábeis.Em execução27Decreto nº 10.540/2020, Art. º, §10, IVO SIAFIC veda a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido, que ajustem ou não as respectivas numerações sequenciais e outros registros de sistema.Em execução28Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º § 1ºA escrituração contábil deve representar integralmente o fato ocorrido e observar a tempestividade necessária para que a informação contábil gerada não perca a sua utilidade. O SIAFIC assegura a inalterabilidade das informações originais, impedindo alteração ou exclusão de lançamentos contábeis realizados.Em execução29Decreto nº 10.540/2020, Art. 5ºO SIAFIC contém rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, de forma a preservar o registro histórico dos atos.Em execução30Decreto nº 10.540/2020, Art. 6º, I c/c § 1ºO SIAFIC ficará disponível até o vigésimo quinto dia do mês para a inclusão de registros necessários à elaboração de balancetes relativos ao mês imediatamente anterior. O SIAFIC impede a realização de lançamentos após o dia 25 do mês subsequente.Em execução31Decreto nº 10.540/2020, Art. 6º, IIO SIAFIC ficará disponível até trinta de janeiro para o registro dos atos de gestão orçamentária e financeira relativos ao exercício anterior, inclusive para a execução das rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar. O SIAFIC impede a realização de lançamentos após o dia 30 de janeiro.Em execução31.aDecreto nº 10.540/2020, Art. 6º, IIO SIAFIC impede a realização de lançamentos após o dia 30 de janeiro.Em execução32Decreto nº 10.540/2020, Art. 6º, IIIO SIAFIC ficará disponível até o último dia do mês de fevereiro para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da LC nº 101/2000. O SIAFIC impede a realização de lançamentos após o último dia do mês de fevereiro.Em execuçãoG3 - Requisitos Mínimos de Transparência da Informação do SIAFICResposta:Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020 ¹Nr. da LinhaFundamentação LegalITEMSituação33Decreto nº 10.540/2020, Art. 7º, § 1ºO SIAFIC disponibiliza, em meio eletrônico e de forma pormenorizada, as informações sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo real até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil.Em execução34Decreto nº 10.540/2020, Art. 7º, §3º, inciso IIIA disponibilização em meio eletrônico de acesso público observa os requisitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).Em execução35Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, a)O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes ao empenho, à liquidação e ao pagamento.Em execução36Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, b)O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras do número do processo que instruir a execução orçamentária da despesa, quando for o caso. Obs: Se tiver data para implantação, marque Other e informe a data.Em execução37Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, c)O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes a classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto.Em execução38Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, d)O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos desembolsos independentes da execução orçamentária.Em execução39Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, e)O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu respectivo número de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, inclusive quanto aos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto na hipótese de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários.Em execução40Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, f)O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor.Em execução41Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, g)O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes ao procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do respectivo processo.Em execução42Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, h)O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes a descrição do bem ou do serviço adquirido, quando for o caso.Em execução43Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, a)O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos à previsão da receita na lei orçamentária anual.Em execução44Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, b)O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à receita, dos dados e valores relativos ao lançamento, resguardado o sigilo fiscal na forma da legislação, quando for o caso.Em execução45Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, c)O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos à arrecadação, inclusive referentes a recursos extraordinários.Em execução46Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, d)O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes ao recolhimento.Em execução47Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, e)O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes à classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos.Em execuçãoG4 - Requisitos Mínimos Tecnológicos do SIAFICResposta:Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020 ¹Nr. da LinhaFundamentação LegalPerguntasNão / Sim / Outro48Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso IO SIAFIC permite o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União.Em execução49Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso IIO SIAFIC tem mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada.Em execução50Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, caputO SIAFIC tem mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta.Em execução51Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 1ºO SIAFIC impede a criação de usuários sem a indicação de CPF ou Certificado Digital (usuário genérico).Em execução52Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 4ºO SIAFIC mantém controle da concessão e da revogação das senhas de acesso ao sistema.Em execução53Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 5ºO SIAFIC arquiva os documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada usuário e os mantem em boa guarda e conservação, em arquivo eletrônico centralizado, que permita a consulta por órgãos de controle interno e externo e por outros usuários.Em adequação31/12/202254Decreto nº 10.540/2020, Art. 12O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Siafic e conterá, no mínimo:I o código CPF do usuário;II a operação realizada; eIII a data e a hora da operação. O SIAFIC mantém o registro das operações efetuadas no sistema.Em adequação31/12/202255Decreto nº 10.540/2020, Art. 14O SIAFIC tem mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado a sua base de dados.Em execução56Decreto nº 10.540/2020, Art. 14, § 2ºO SIAFIC veda a manipulação da base de dados e registra cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados (logs).Em execução57Decreto nº 10.540/2020, Art. 15O SIAFIC mantém cópia de segurança da base de dados que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, com periodicidade diária.Em execução58Decreto nº 10.540/2020, Art. 15A base de dados fica armazenada em dispositivos da Prefeitura? ( X) Servidor (computador da Prefeitura) ( ) Servidor (computador da empresa fornecedora do sistema) ( ) Nuvem de propriedade da Prefeitura ( ) Nuvem de propriedade da empresa fornecedora do sistema ( ) Outra, informe qual.Servidor (computador da Prefeitura)59Decreto nº 10.540/2020, Art. 15Por quanto tempo a base de dados fica armazenada? ( ) 2 anos ( ) 4 anos ( ) Mais de 4 anos ( ) Duração do contrato com a empresa fornecedora do sistema ( X) Outra, informe qual.A base fica disponível na sede do Município, por mais de 4 anos (tempo indeterminado).60Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso IIIOs documentos gerados pelo SIAFIC contêm a identificação do sistema e do seu desenvolvedor.Em execução

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