CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
PORTARIA/CMP Nº 041, DE 25 DE JULHO DE 2022.
PORTARIA/CMP NÂ 041, DE 25 DE JULHO DE 2022.
DISPE SOBRE O RETORNO INTEGRAL DA UNIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS AO PRDIO DO PALÂCIO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, Estado do Maranh'o, no uso de suas atribui1Ees legais e regimentais, com base no art. 16, I, “j” e “s”, RESOLVE:
Art. 1Â - Fica determinado o retorno integral da unidade da C&mara Municipal de Pedreiras para o Pr3dio Sede do Pal%cio Legislativo Municipal a partir do dia 1Â de agosto de 2022.
Par%grafo Pnico A transi1'o da unidade da C&mara Municipal ao Pal%cio Sede do Poder Legislativo de que trata o caput ocorrer% de forma gradual e sistematizada entre os dias 01Â de agosto a 10 de agosto de 2022.
Art. 2Â - Fica determinado o retorno das SessEes Legislativas para o dia 10 de agosto de 2022, em virtude da transfer4ncia da unidade para o pr3dio sede do Pal%cio Legislativo Municipal.
Art. 3Â Para fins desta Portaria, o expediente da C&mara Municipal ser% compreendido de segunda a sexta, das 08:00 horas $s 14:00 horas.
Art. 4Â - Os casos omissos, excepcionais ou supervenientes a esta Portaria, ser'o resolvidos pela Presid4ncia da C&mara Municipal de Pedreiras/MA.
Art. 5Â - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA, EM 25 DE JULHO DE 2022.
MARLY TAVARES SOARES SILVA
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras/MA
DISPE SOBRE O RETORNO INTEGRAL DA UNIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS AO PRDIO DO PALÂCIO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, Estado do Maranh'o, no uso de suas atribui1Ees legais e regimentais, com base no art. 16, I, “j” e “s”, RESOLVE:
Art. 1Â - Fica determinado o retorno integral da unidade da C&mara Municipal de Pedreiras para o Pr3dio Sede do Pal%cio Legislativo Municipal a partir do dia 1Â de agosto de 2022.
Par%grafo Pnico A transi1'o da unidade da C&mara Municipal ao Pal%cio Sede do Poder Legislativo de que trata o caput ocorrer% de forma gradual e sistematizada entre os dias 01Â de agosto a 10 de agosto de 2022.
Art. 2Â - Fica determinado o retorno das SessEes Legislativas para o dia 10 de agosto de 2022, em virtude da transfer4ncia da unidade para o pr3dio sede do Pal%cio Legislativo Municipal.
Art. 3Â Para fins desta Portaria, o expediente da C&mara Municipal ser% compreendido de segunda a sexta, das 08:00 horas $s 14:00 horas.
Art. 4Â - Os casos omissos, excepcionais ou supervenientes a esta Portaria, ser'o resolvidos pela Presid4ncia da C&mara Municipal de Pedreiras/MA.
Art. 5Â - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA, EM 25 DE JULHO DE 2022.
MARLY TAVARES SOARES SILVA
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras/MA

