DISPÕE SOBRE O RETORNO INTEGRAL DA UNIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS AO PRÉDIO DO PALÁCIO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no art. 16, I, “j” e “s”, RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado o retorno integral da unidade da Câmara Municipal de Pedreiras para o Prédio Sede do Palácio Legislativo Municipal a partir do dia 1º de agosto de 2022.
Parágrafo único – A transição da unidade da Câmara Municipal ao Palácio Sede do Poder Legislativo de que trata o caput ocorrerá de forma gradual e sistematizada entre os dias 01º de agosto a 10 de agosto de 2022.
Art. 2º - Fica determinado o retorno das Sessões Legislativas para o dia 10 de agosto de 2022, em virtude da transferência da unidade para o prédio sede do Palácio Legislativo Municipal.
Art. 3º Para fins desta Portaria, o expediente da Câmara Municipal será compreendido de segunda a sexta, das 08:00 horas às 14:00 horas.
Art. 4º - Os casos omissos, excepcionais ou supervenientes a esta Portaria, serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Pedreiras/MA.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA, EM 25 DE JULHO DE 2022.
MARLY TAVARES SOARES SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras/MA