DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DOS GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, MARLY TAVARES SOARES SILVA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 16, V, “j” e Art. 103, IV, “f” do Regimento Interno, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Ficam criados os Gabinetes Parlamentares, no âmbito da Câmara Municipal de Pedreiras, destinados ao uso individualizado de cada vereador para fins de atendimento das demandas institucionais, assim como da sociedade em geral.
Parágrafo único – Os gabinetes que trata o caput terão a totalidade de 12 (doze) unidades devidamente equipadas.
Art. 2º - Ficam denominados os gabinetes parlamentares de que trata o artigo primeiro, como: Gabinetes Parlamentares – Ver. Cearense”.
Art. 3º - Cada vereador será responsável por seu gabinete, o qual poderá fazer uso institucional no horário de expediente desta Casa Legislativa, com exceção dos gabinetes localizados na parte interna do Plenário, os quais deverão permanecer sem uso institucional para atendimento ao público, durante as Sessões da Câmara Municipal de Pedreiras.Art. 4º - Eventual regulamentação pertinente será disposta por meio de Portaria, expedida pela(o) chefe do Poder legislativo.Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 17 de agosto de 2022.
Marly Tavares Soares Silva
Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras