CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - RESOLUÇÃO -
RESOLUÇÃO Nº 002/2022.
RESOLUÂÂO NÂ 002/2022.
DISPE SOBRE A CRIAÂÂO E DENOMINAÂÂO DOS GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, MARLY TAVARES SOARES SILVA, no uso de suas atribui1Ees legais, de acordo com Art. 16, V, “j” e Art. 103, IV, “f” do Regimento Interno, FAZ saber que a C&mara Municipal APROVOU e eu promulgo a seguinte RESOLUÂÂO:
Art. 1v - Ficam criados os Gabinetes Parlamentares, no &mbito da C&mara Municipal de Pedreiras, destinados ao uso individualizado de cada vereador para fins de atendimento das demandas institucionais, assim como da sociedade em geral.
Par%grafo Pnico Os gabinetes que trata o caput ter'o a totalidade de 12 (doze) unidades devidamente equipadas.
Art. 2Â - Ficam denominados os gabinetes parlamentares de que trata o artigo primeiro, como: “Gabinetes Parlamentares Ver. Cearense”.
Art. 3Â - Cada vereador ser% respons%vel por seu gabinete, o qual poder% fazer uso institucional no hor%rio de expediente desta Casa Legislativa, com exce1'o dos gabinetes localizados na parte interna do Plen%rio, os quais dever'o permanecer sem uso institucional para atendimento ao pPblico, durante as SessEes da C&mara Municipal de Pedreiras.
Art. 4Â - Eventual regulamenta1'o pertinente ser% disposta por meio de Portaria, expedida pela(o) chefe do Poder legislativo.
Art. 5Â- Esta Resolu1'o entra em vigor na data de sua publica1'o.
Gabinete da Presid4ncia da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 17 de agosto de 2022.
Marly Tavares Soares Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras
DISPE SOBRE A CRIAÂÂO E DENOMINAÂÂO DOS GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, MARLY TAVARES SOARES SILVA, no uso de suas atribui1Ees legais, de acordo com Art. 16, V, “j” e Art. 103, IV, “f” do Regimento Interno, FAZ saber que a C&mara Municipal APROVOU e eu promulgo a seguinte RESOLUÂÂO:
Art. 1v - Ficam criados os Gabinetes Parlamentares, no &mbito da C&mara Municipal de Pedreiras, destinados ao uso individualizado de cada vereador para fins de atendimento das demandas institucionais, assim como da sociedade em geral.
Par%grafo Pnico Os gabinetes que trata o caput ter'o a totalidade de 12 (doze) unidades devidamente equipadas.
Art. 2Â - Ficam denominados os gabinetes parlamentares de que trata o artigo primeiro, como: “Gabinetes Parlamentares Ver. Cearense”.
Art. 3Â - Cada vereador ser% respons%vel por seu gabinete, o qual poder% fazer uso institucional no hor%rio de expediente desta Casa Legislativa, com exce1'o dos gabinetes localizados na parte interna do Plen%rio, os quais dever'o permanecer sem uso institucional para atendimento ao pPblico, durante as SessEes da C&mara Municipal de Pedreiras.
Art. 4Â - Eventual regulamenta1'o pertinente ser% disposta por meio de Portaria, expedida pela(o) chefe do Poder legislativo.
Art. 5Â- Esta Resolu1'o entra em vigor na data de sua publica1'o.
Gabinete da Presid4ncia da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 17 de agosto de 2022.
Marly Tavares Soares Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras

